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Texto do artigo · p. 38 Piloto Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105057684, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Piloto Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Angelo Amisse Ahate, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nacala, Bairro de Mathapue, natural de Nampula, portador do B.I. n.º, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, a 27 de Abril de 2021; doravante denominado titular, resolve constituir uma sociedade, que se regerá sob as cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação Piloto Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Nacala Porto, Av./Rua Estrada Nacional n.° 1.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, cujo início de actividades contase a partir da data da celebração do respectivo registo definitivo
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 38 a) aluguer de veículo automóvel;
Número ou marcador · p. 38 b) aluguer de meios de transporte terrestre;
Número ou marcador · p. 38 c) aluguer de outras máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 38 d) aluguer de outros bens de uso pessoal e doméstico;
Número ou marcador · p. 38 e) aluguer de máquinas agrícolas;
Número ou marcador · p. 38 f) aluguer de máquinas e equipamento para construção civil;
Número ou marcador · p. 38 g) preparação e manutenção de material elétrico.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social é na importância de 20.000,00MT (vinte mil meticais), fraccionado em uma quota, dividido da seguinte forma: Angelo Amisse Ahate, com uma quota de 100% do capital social, correspondente ao valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Texto do artigo · p. 38 .....................................................................
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração, gestão e representação é exercida pelo sócio único, Angelo Amisse Ahate, qualificado no preâmbulo deste instrumento, para o que está dispensado da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Ao administrador da sociedade limitada unipessoal compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto, realizar individualmente todos os actos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e dos assuntos relacionados a mesma, podendo abrir, encerar e movimentar contas bancarias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar acordos, transigir, renunciar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis, representar a sociedade perante terceiros, no território nacional ou no exterior e perante repartições publicas e privadas, bem como para representar a sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo ainda, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 39 Três) Faculta-se ao sócio único administrador, nos limites de seus poderes, constituir procuradores em nome da sociedade, devendo ser especificados no instrumento de mandato, os actos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, que, no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.
Texto do artigo · p. 39 Nampula, 3 de Outubro de 2025. – O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Piloto Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105057684, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Piloto Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Angelo Amisse Ahate, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nacala, Bairro de Mathapue, natural de Nampula, portador do B.I. n.º, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, a 27 de Abril de 2021; doravante denominado titular, resolve constituir uma sociedade, que se regerá sob as cláusulas e condições seguintes:
  3. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 38: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação Piloto Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Nacala Porto, Av./Rua Estrada Nacional n.° 1.
  6. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, cujo início de actividades contase a partir da data da celebração do respectivo registo definitivo
  7. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto social:
  10. Número ou marcador, página 38: a) aluguer de veículo automóvel;
  11. Número ou marcador, página 38: b) aluguer de meios de transporte terrestre;
  12. Número ou marcador, página 38: c) aluguer de outras máquinas e equipamentos;
  13. Número ou marcador, página 38: d) aluguer de outros bens de uso pessoal e doméstico;
  14. Número ou marcador, página 38: e) aluguer de máquinas agrícolas;
  15. Número ou marcador, página 38: f) aluguer de máquinas e equipamento para construção civil;
  16. Número ou marcador, página 38: g) preparação e manutenção de material elétrico.
  17. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA TERCEIRA
  18. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 38: O capital social é na importância de 20.000,00MT (vinte mil meticais), fraccionado em uma quota, dividido da seguinte forma: Angelo Amisse Ahate, com uma quota de 100% do capital social, correspondente ao valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  20. Texto do artigo, página 38: .....................................................................
  21. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUINTA
  22. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  23. Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gestão e representação é exercida pelo sócio único, Angelo Amisse Ahate, qualificado no preâmbulo deste instrumento, para o que está dispensado da prestação de caução.
  24. Número ou marcador, página 39: Dois) Ao administrador da sociedade limitada unipessoal compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto, realizar individualmente todos os actos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e dos assuntos relacionados a mesma, podendo abrir, encerar e movimentar contas bancarias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar acordos, transigir, renunciar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis, representar a sociedade perante terceiros, no território nacional ou no exterior e perante repartições publicas e privadas, bem como para representar a sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo ainda, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
  25. Número ou marcador, página 39: Três) Faculta-se ao sócio único administrador, nos limites de seus poderes, constituir procuradores em nome da sociedade, devendo ser especificados no instrumento de mandato, os actos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, que, no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.
  26. Texto do artigo, página 39: Nampula, 3 de Outubro de 2025. – O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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