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Texto do artigo · p. 43 WM Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105047092, a sociedade WM Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 9 de Maio de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação WM Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem como objecto, o exerício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 43 a) venda de material eléctrico, canalização e construção civil;
Número ou marcador · p. 43 b) venda de material de ferragem.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único, Wang MengMeng, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural da China, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador do Passaporte n.º EP3672714, emitido pelos Serviços de Migração da China, a 6 de Março de 2025.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu sócio único, Wang MengMeng, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando a eles, ao todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do adminsitrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contrato e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letra de favor a fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu sócio único em todos os seus documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 43 Em tudo o que estiver omisso nos presente estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Tete, 23 de Outubro de 2025. – A Conservadora, Esperança da Luz Ernesto Ferrão.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: WM Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105047092, a sociedade WM Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 9 de Maio de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 43: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação WM Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 43: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem como objecto, o exerício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 43: a) venda de material eléctrico, canalização e construção civil;
  13. Número ou marcador, página 43: b) venda de material de ferragem.
  14. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único, Wang MengMeng, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural da China, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador do Passaporte n.º EP3672714, emitido pelos Serviços de Migração da China, a 6 de Março de 2025.
  16. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 43: (Administração, representação e vinculação)
  18. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu sócio único, Wang MengMeng, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 43: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando a eles, ao todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  20. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do adminsitrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 43: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contrato e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letra de favor a fiança e abonações.
  22. Número ou marcador, página 43: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu sócio único em todos os seus documentos e contratos.
  23. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 43: (Disposições finais)
  25. Texto do artigo, página 43: Em tudo o que estiver omisso nos presente estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 43: Tete, 23 de Outubro de 2025. – A Conservadora, Esperança da Luz Ernesto Ferrão.
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