Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 34 Ndalu Corretora S.A.
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105059731, a Ndalu Corretora, Sociedade Anónima, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação Ndalu Corretora, Sociedade Anónima, e constitui-se sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo estabelecer sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 34 a) o exercício da actividade de corretagem de seguros, desenvolvendo a sua actividade de forma independente em nome e no interesse legítimo do tomador de seguros e segurados;
Número ou marcador · p. 34 b) a actividade de consultoria em matéria de seguros;
Número ou marcador · p. 34 c) a realização de estudos de mercado e a emissão de pareceres técnicos sobre seguros;
Número ou marcador · p. 34 d) a prestação de serviços de assessoria e consultoria em gestão de riscos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelo Conselho de Administração e em conformidade com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Texto do artigo · p. 34 ......................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social é de um milhão e cem mil meticais (1.100.000,00MT), integralmente subscrito em numerário e dividido em mil e cem (1.100) acções de mil meticais (1.000,00MT) cada uma.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral que fixará igualmente os respectivos termos e condições, subscrição e realização, bem como a espécie das acções e dos títulos, sob proposta do Conselho de Administração ou dos accionistas representativos de, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Três) Nos aumentos de capital, os accionistas gozarão do direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número das que já possuem.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Caso algum dos accionistas não exerça o direito de preferência, será o correspondente quinhão do aumento oferecido à subscrição dos demais accionistas, nas condições estabelecidas conjuntamente pelo Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 34 São órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 34 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 34 b) o Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 34 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade competirá ao Conselho de Administração e à Direcção.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Nancy DuPont, que desde já é nomeado administrador, e obriga a sociedade em todos os actos e contractos.
Número ou marcador · p. 35 Três) O administrador tem todos os poderes necessários de administração da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e demais obrigações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 35 A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que se julgar necessário, a fim de apreciar o balanço e as contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto constante da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 35 Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 35 Um) A fiscalização dos negócios e contas da sociedade será feita nos termos da lei e, quando exercida por um Conselho Fiscal, como órgão social previsto nos presentes estatutos, este será composto por três membros efectivos eleitos em Assembleia Geral, que designará dentre eles o presidente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O Conselho Fiscal poderá ser assistido ou substituído, conforme deliberação da Assembleia Geral, por uma sociedade revisora de contas.
Número ou marcador · p. 35 Três) Sem prejuízo do disposto nas cláusulas anteriores e das competências do Conselho Fiscal, o Conselho de Administração pode incumbir uma empresa independente de auditoria da verificação das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Na ocorrência da situação prevista no número anterior, o Conselho Fiscal pronunciar-se-á obrigatoriamente sobre o conteúdo dos relatórios que os auditores apresentarem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A deliberação de dissolução da sociedade deve ser tomada por maioria de três quartos dos votos correspondentes ao capital social em Assembleia Geral, ou nos casos e termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A liquidação, consequência da dissolução da sociedade, será feita por uma
Texto do artigo · p. 35 comissão liquidatária composta por três membros eleitos em Assembleia Geral ou por outra entidade por esta designada.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 3 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Ndalu Corretora S.A.
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105059731, a Ndalu Corretora, Sociedade Anónima, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Ndalu Corretora, Sociedade Anónima, e constitui-se sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo estabelecer sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social:
  11. Número ou marcador, página 34: a) o exercício da actividade de corretagem de seguros, desenvolvendo a sua actividade de forma independente em nome e no interesse legítimo do tomador de seguros e segurados;
  12. Número ou marcador, página 34: b) a actividade de consultoria em matéria de seguros;
  13. Número ou marcador, página 34: c) a realização de estudos de mercado e a emissão de pareceres técnicos sobre seguros;
  14. Número ou marcador, página 34: d) a prestação de serviços de assessoria e consultoria em gestão de riscos.
  15. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelo Conselho de Administração e em conformidade com a legislação aplicável.
  16. Número ou marcador, página 34: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  17. Texto do artigo, página 34: ......................................................................
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social é de um milhão e cem mil meticais (1.100.000,00MT), integralmente subscrito em numerário e dividido em mil e cem (1.100) acções de mil meticais (1.000,00MT) cada uma.
  21. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral que fixará igualmente os respectivos termos e condições, subscrição e realização, bem como a espécie das acções e dos títulos, sob proposta do Conselho de Administração ou dos accionistas representativos de, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 34: Três) Nos aumentos de capital, os accionistas gozarão do direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número das que já possuem.
  23. Número ou marcador, página 34: Quatro) Caso algum dos accionistas não exerça o direito de preferência, será o correspondente quinhão do aumento oferecido à subscrição dos demais accionistas, nas condições estabelecidas conjuntamente pelo Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 34: (Órgãos sociais)
  26. Texto do artigo, página 34: São órgãos sociais da sociedade:
  27. Número ou marcador, página 34: a) a Assembleia Geral;
  28. Número ou marcador, página 34: b) o Conselho de Administração;
  29. Número ou marcador, página 34: c) o Conselho Fiscal.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação)
  32. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade competirá ao Conselho de Administração e à Direcção.
  33. Número ou marcador, página 35: Dois) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Nancy DuPont, que desde já é nomeado administrador, e obriga a sociedade em todos os actos e contractos.
  34. Número ou marcador, página 35: Três) O administrador tem todos os poderes necessários de administração da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e demais obrigações.
  35. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 35: (Assembleia Geral)
  37. Texto do artigo, página 35: A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que se julgar necessário, a fim de apreciar o balanço e as contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto constante da ordem de trabalhos.
  38. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 35: (Conselho de Administração)
  40. Texto do artigo, página 35: Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem à Assembleia Geral.
  41. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 35: (Conselho Fiscal)
  43. Número ou marcador, página 35: Um) A fiscalização dos negócios e contas da sociedade será feita nos termos da lei e, quando exercida por um Conselho Fiscal, como órgão social previsto nos presentes estatutos, este será composto por três membros efectivos eleitos em Assembleia Geral, que designará dentre eles o presidente.
  44. Número ou marcador, página 35: Dois) O Conselho Fiscal poderá ser assistido ou substituído, conforme deliberação da Assembleia Geral, por uma sociedade revisora de contas.
  45. Número ou marcador, página 35: Três) Sem prejuízo do disposto nas cláusulas anteriores e das competências do Conselho Fiscal, o Conselho de Administração pode incumbir uma empresa independente de auditoria da verificação das contas da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 35: Quatro) Na ocorrência da situação prevista no número anterior, o Conselho Fiscal pronunciar-se-á obrigatoriamente sobre o conteúdo dos relatórios que os auditores apresentarem.
  47. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
  49. Número ou marcador, página 35: Um) A deliberação de dissolução da sociedade deve ser tomada por maioria de três quartos dos votos correspondentes ao capital social em Assembleia Geral, ou nos casos e termos estabelecidos na lei.
  50. Número ou marcador, página 35: Dois) A liquidação, consequência da dissolução da sociedade, será feita por uma
  51. Texto do artigo, página 35: comissão liquidatária composta por três membros eleitos em Assembleia Geral ou por outra entidade por esta designada.
  52. Texto do artigo, página 35: Maputo, 3 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.