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Texto do artigo · p. 39 Racmac, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100612828, uma entidade com a denominação Racmac, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 39 Primeiro: Raúl Francisco Macie, casado com Patrocínia Manuela Macie, sob comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100021766N, emitido a 22 de Setembro de 2021, válido até 21 de Setembro de 2031, residente na Av. Olof Palme n.° 1100 R/C, Malhangalene, nesta Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Segundo: Cristiano João Cravo Tibana, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100018354C, emitido a 13 de Junho de 2024, válido até 12 de Junho de 2034, residente em Maxaquene-C, Q.12, Casa 296, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 39 É ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos n.ºs 74 e 283 e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 01/2022, de 25 de Maio, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a firma Racmac, Limitada, e tem a sua sede na Av. Namaacha
Texto do artigo · p. 39 n.° 492, Bairro Luís Cabral, Cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade terá como objecto social
Texto do artigo · p. 39 o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 39 a) aluguer de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 39 b) aluguer de ferramentas de engenharia;
Número ou marcador · p. 39 c) aluguer de outras máquinas e equipamentos de uso pessoal e doméstico;
Número ou marcador · p. 39 d) aluguer de veículos e automóveis;
Número ou marcador · p. 39 e) gestão e exploração de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 39 f) transporte nacional e internacional de carga e mercadoria;
Número ou marcador · p. 39 g) importação e exportação de mercadorias;
Número ou marcador · p. 39 h) actividades de logística;
Número ou marcador · p. 39 i) actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares;
Número ou marcador · p. 39 j) venda de todo o tipo de material de construção, ferragem e diversos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industrias conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo às duas quotas iguais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 39 a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Raúl Francisco Macie;
Número ou marcador · p. 39 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Cristiano João Cravo Tibana, montante equivalente à totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a
Texto do artigo · p. 39 representação, cabe ao sócio Raúl Francisco Moie e Cristiano João Cravo Tibana, que desde já ficam nomeadas gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Para vincular a sociedade nos seus actos de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 39 Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 39 a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 39 b) celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 39 c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento dos sócios-gerentes.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia dos sócios-gerentes, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de 90 dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 a) por acordo da gerência;
Número ou marcador · p. 39 b) interdição ou insolvência da sócia;
Número ou marcador · p. 39 c) arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
Número ou marcador · p. 39 d) cessão de quota;
Número ou marcador · p. 39 e) falecimento do sócio.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 40 Três) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Participação noutras sociedades)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 40 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 40 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 40 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Lucros e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 40 Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal
Texto do artigo · p. 40 e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 40 A todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 1 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Racmac, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100612828, uma entidade com a denominação Racmac, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 39: Primeiro: Raúl Francisco Macie, casado com Patrocínia Manuela Macie, sob comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100021766N, emitido a 22 de Setembro de 2021, válido até 21 de Setembro de 2031, residente na Av. Olof Palme n.° 1100 R/C, Malhangalene, nesta Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 39: Segundo: Cristiano João Cravo Tibana, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100018354C, emitido a 13 de Junho de 2024, válido até 12 de Junho de 2034, residente em Maxaquene-C, Q.12, Casa 296, Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 39: É ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos n.ºs 74 e 283 e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 01/2022, de 25 de Maio, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 39: (Firma, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a firma Racmac, Limitada, e tem a sua sede na Av. Namaacha
  10. Texto do artigo, página 39: n.° 492, Bairro Luís Cabral, Cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade terá como objecto social
  15. Texto do artigo, página 39: o desenvolvimento das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 39: a) aluguer de máquinas e equipamentos;
  17. Número ou marcador, página 39: b) aluguer de ferramentas de engenharia;
  18. Número ou marcador, página 39: c) aluguer de outras máquinas e equipamentos de uso pessoal e doméstico;
  19. Número ou marcador, página 39: d) aluguer de veículos e automóveis;
  20. Número ou marcador, página 39: e) gestão e exploração de máquinas e equipamentos;
  21. Número ou marcador, página 39: f) transporte nacional e internacional de carga e mercadoria;
  22. Número ou marcador, página 39: g) importação e exportação de mercadorias;
  23. Número ou marcador, página 39: h) actividades de logística;
  24. Número ou marcador, página 39: i) actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares;
  25. Número ou marcador, página 39: j) venda de todo o tipo de material de construção, ferragem e diversos.
  26. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industrias conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  27. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo às duas quotas iguais, assim distribuído:
  30. Número ou marcador, página 39: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Raúl Francisco Macie;
  31. Número ou marcador, página 39: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Cristiano João Cravo Tibana, montante equivalente à totalidade do capital social.
  32. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 39: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a
  35. Texto do artigo, página 39: representação, cabe ao sócio Raúl Francisco Moie e Cristiano João Cravo Tibana, que desde já ficam nomeadas gerentes da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 39: Dois) Para vincular a sociedade nos seus actos de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado nos termos do número anterior.
  37. Número ou marcador, página 39: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  38. Número ou marcador, página 39: Quatro) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  39. Número ou marcador, página 39: a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  40. Número ou marcador, página 39: b) celebrar contratos de locação financeira;
  41. Número ou marcador, página 39: c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  42. Número ou marcador, página 39: Cinco) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 39: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  45. Número ou marcador, página 39: Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento dos sócios-gerentes.
  46. Número ou marcador, página 39: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia dos sócios-gerentes, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
  47. Número ou marcador, página 39: Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 39: Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
  49. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 39: (Amortização de quota)
  51. Texto do artigo, página 39: A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de 90 dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
  52. Número ou marcador, página 39: a) por acordo da gerência;
  53. Número ou marcador, página 39: b) interdição ou insolvência da sócia;
  54. Número ou marcador, página 39: c) arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
  55. Número ou marcador, página 39: d) cessão de quota;
  56. Número ou marcador, página 39: e) falecimento do sócio.
  57. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
  59. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  60. Número ou marcador, página 40: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  61. Número ou marcador, página 40: Três) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
  62. Número ou marcador, página 40: Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  63. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 40: (Participação noutras sociedades)
  65. Texto do artigo, página 40: A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
  66. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 40: (Balanço e prestação de contas)
  68. Número ou marcador, página 40: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  69. Texto do artigo, página 40: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  70. Número ou marcador, página 40: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  71. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  72. Texto do artigo, página 40: (Lucros e sua aplicação)
  73. Texto do artigo, página 40: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal
  74. Texto do artigo, página 40: e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  75. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  77. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  78. Número ou marcador, página 40: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  79. Número ou marcador, página 40: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  80. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
  82. Texto do artigo, página 40: A todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  83. Texto do artigo, página 40: Maputo, 1 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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