Shabaaz Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Shabaaz Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 40 Shabaaz Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Cerifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105060058, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Shabaaz Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Mohammed Khan, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Y1396780, emitido
Texto do artigo · p. 41 a 18 de Abril de 2024, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Nampula, residente na Província de Nampula. É celebrado o presente contracto de sociedade que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Shabaaz Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro de Namialo, Estrada Nacional n.º 08, podendo, a sede, ser transferida para qualquer ponto do território nacional e mediante deliberação, a sociedade poderá criar, manter ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer parte do território nacional e ou estrangeiro mediante a autorização.
Texto do artigo · p. 41 .....................................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades: comércio de produtos alimentares e de higiene.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal mediante autorização pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Mohammed Khan.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Mohammed Khan, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O administrador dispõe dos mais amplos poderes legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade, contratar despedir pessoal, abrir e movimentar contas bancarias, podendo constituir mandatários para a prática de determinados actos permitidos por lei.
Texto do artigo · p. 41 Nampula, 4 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 40: Shabaaz Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Cerifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105060058, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Shabaaz Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Mohammed Khan, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Y1396780, emitido
  3. Texto do artigo, página 41: a 18 de Abril de 2024, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Nampula, residente na Província de Nampula. É celebrado o presente contracto de sociedade que se rege com base nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 41: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Shabaaz Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro de Namialo, Estrada Nacional n.º 08, podendo, a sede, ser transferida para qualquer ponto do território nacional e mediante deliberação, a sociedade poderá criar, manter ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer parte do território nacional e ou estrangeiro mediante a autorização.
  10. Texto do artigo, página 41: .....................................................................
  11. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades: comércio de produtos alimentares e de higiene.
  14. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal mediante autorização pelas autoridades competentes.
  15. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Mohammed Khan.
  18. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 41: (Administração e representação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Mohammed Khan, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  21. Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador dispõe dos mais amplos poderes legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade, contratar despedir pessoal, abrir e movimentar contas bancarias, podendo constituir mandatários para a prática de determinados actos permitidos por lei.
  22. Texto do artigo, página 41: Nampula, 4 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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