III SÉRIE — n.º 234

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 234/2025

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Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação BRI Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 24 de Novembro 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 CBM Consulting & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055404, uma entidade com a denominação CBM Consulting & Services Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Ana da Glória Alberto Nducuia Pacule, maior, casada, com Nelson Alberto de Assunção Pacule sob o regime de comunhão total de bens, nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110304860219N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Maio de 2022, em Maputo, residente no Bairro do Jardim, Quarteirão 12, Casa n.º 140, KaMubucuana; e
Texto do artigo · p. 9 Ladislau Flávio Dias da Moura, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101036883M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Fevereiro de 2022, residente no Bairro do Jardim, Casa n.º 097, KaMubucuana.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação CBM Consulting & Services, Limitada, é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Malhangalene, Rua Rui Frei António da Conceição n.º 78 e constitui-se por tempo indeterminado, a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) licenciamento em abertura de empresas;
Número ou marcador · p. 9 b) consultoria em crédito bancário;
Número ou marcador · p. 9 c) recuperação de crédito;
Número ou marcador · p. 9 d) consultoria cambial;
Número ou marcador · p. 9 e) consultoria em contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 9 f) procurement e logística;
Número ou marcador · p. 9 g) gestão de negócios e representação de marcas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades similares ou afins, desde que sejam permitas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em pecúnia é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) dividido pelos sócios da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota no valor nominal de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), o equivalente a cinquenta e um porcento (51%) do capital social pertencente ao sócio Ladislau Flávio Dias da Moura;
Número ou marcador · p. 9 b) uma quota no valor nominal de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), o equivalente a quarenta e nove (49%) por cento do capital social pertencente à sócia Ana da Glória Alberto Nducuia Pacule.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, representação e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade, sua representação, dentro e fora de juízo, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ladislau Flávio Dias da Moura.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios Ladislau Flávio Dias da Moura e Ana da Glória Alberto Nducuia Pacule para o movimento de valores financeiros junto ao banco, no entanto para a gestão diária da empresa, apenas a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade se dissolve nos termos fixados na lei, e declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto esteja omisso neste contrato, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 1 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Centro de Atenção em Medicina Perinatal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi alterado a mudança da denominação, acréscimo do objecto social e aumento do capital social da sociedade, Centro de Atenção em Medicina Perinatal, Limitada, registada sob NUEL 105029044, na Conservatória do Registo de Entidades Legais a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, que por deliberação da assembleia geral, os artigos primeiro, terceiro e quarto dos estatutos, passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Clínica Médica Perinatal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 ......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 9 a) (…..);
Número ou marcador · p. 9 b) saúde oral e ocular;
Número ou marcador · p. 9 c) cirurgias e cuidados intensivos;
Número ou marcador · p. 9 d) atendimento de urgência e emergências;
Número ou marcador · p. 9 e) serviços de radiologia e imagiologia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, 500,000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Eduardo Augusto da Costa Correia;
Número ou marcador · p. 9 b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 20% vinte por cento) do capital social pertencente a sócia Nádia Carlota João Ricardo Correia, respectivamente.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 26 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Cerba Lancet Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Cerba Lancet Mozambique, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro da Sommerschield 2, Rua Palmar, n.º 238, 1.° andar, sociedade comercial por quotas, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), registada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100192527, nomearam os novos administradores da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência da presente alteração, fica alterado o artigo décimo quarto que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 10 ......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade são exercidos por um conselho da administração composto por quatro administradores, sendo desde já nomeados os senhores:
Número ou marcador · p. 10 a) Steven Orange, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º A06460046, administrador e director-geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Nontlantla Ngwenya, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º A10615687, administradora e directora de operações;
Número ou marcador · p. 10 c) Alain Bertin Dibadjou, de nacionalidade camaronesa, titular do Passaporte n.º AB092310, administrador e director financeiro;
Número ou marcador · p. 10 d) Mbaula José Manhisse, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100108906976B, administrador, gestor de contas bancárias e representante em Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 27 de Novembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Certa Engenharia e Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL105058845, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior,
Texto do artigo · p. 10 uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Certa Engenharia e Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Ruben Frederico Tamussene, de nacionalidade moçambicana, casado, maior de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104271053Q, emitido pela DIC de Nampula, a 27 de Maio de 2022, residente em Q. 12 U/C 1 de Maio 462 Mutauanha, Nampula. Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Certa Engenharia e Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Província de Cabo Delgado, Distrito de Montepuez, Bairro de Cimento, Rua S/N.
Texto do artigo · p. 10 ......................................................................
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objectivo social a prestação de serviços de construção de vias de comunicação:
Número ou marcador · p. 10 a) obras de urbanização;
Número ou marcador · p. 10 b) instalação e obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 10 c) fundação e captação de águas, com vista a promoção de um desenvolvimento sustentável da sociedade local.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá no entanto dedicar-se a qualquer outro ramo de actividade em que os sócio acorde e que seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social é de 520.000,00MT (quinhentos e vinte mil meticais), totalmente subscrito e integralizado em dinheiro, única quota, pertencente ao sócio Ruben Frederico Tamussene.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 10 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ruben Frederico Tamussene, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 3 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Complexo Piri-Piri, Hotelaria e Turismo, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e cinco, da Sociedade Complexo Piri-Piri Hotelaria e Turismo, Limitada, registada sob NUEL 101902358, com o capital social de 30.000.000,00MT, deliberaram os sócios, Luiz Filipe Sales de Oliveira, Isália Ismael de Oliveira, Filipe Veronese de Oliveira, Belarmino de Oliveira e Nilza Loren Ismael Cardoso a cedência de quotas e administração da sociedade em consequência fica alterado o artigo quarto e nono do contrato de sociedade ficando, com a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000.000,00MT, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) uma quota de 54% correspondente à 16.200.000,00MT do sócio Luiz Filipe Sales de Oliveira;
Número ou marcador · p. 10 b) uma quota de 2% correspondente à 600.000,00MT da sócia Isália Ismael de Oliveira;
Número ou marcador · p. 10 c) uma quota de 6% correspondente à 1.800.000,00MT do sócio Filipe Veronese de Oliveira;
Número ou marcador · p. 10 d) uma quota de 32% correspondente à 9.600.000,00MT do sócio Belarmino de Oliveira;
Número ou marcador · p. 10 e) uma quota de 6% correspondente à 1.800.000,00MT da sócia Nilza Loren Ismael Cardoso.
Texto do artigo · p. 10 ................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário ou por administradores a nomear pela assembleia geral da sociedade, que ficam desde já dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio maioritário pode obrigar a sociedade em actos e contratos como abonações, fianças e letras de favor, deliberar individualmente em assembleia geral sobre todos os assuntos da sociedade, inclusive mudar os estatutos da sociedade, ceder quotas, obrigar a sociedade e todos os necessários para a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 10 a) pela assinatura única do sócio maioritário;
Número ou marcador · p. 10 b) por administradores nomeados pelo sócio maioritário;
Número ou marcador · p. 11 c) os administradores não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças e letras de favor.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 25 de Novembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Cooperativa de Agricultores de Guijá – COOAGRIG
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Outubro dois mil e vinte cinco foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105057898, uma Cooperativa de Agricultores de GuijáCOOAGRIG por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 11 A cooperativa adopta a denominação Cooperativa de Agricultores de GuijáCOOAGRIG com a sua sede em Chibabel, Posto Administrativo de Chivonguene e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) a cooperativa tem como objectivos específicos desempenhar funções de aprovisionamento, aluguer de equipamentos agrícolas, comercialização, armazenamento, agro-processamento, e proposta de preços parede; podendo realizar outras actividades de natureza comercial, industrial crédito de investimento, de modo a facilitar as actividades dos membros da Cooperativa representando os seus interesses em vários fóruns e instituições do governo, privado e ONGS, incluído as organizações financeiras e bancos; coordenar e apoiar os membros da cooperativa na realização das suas actividades; formar e capacitar os membros órgãos da cooperativa em matéria de:
Texto do artigo · p. 11 i. organização interna e funcionamento;
Texto do artigo · p. 11 ii) gestão financeira; iii) gestão administrativa; iv) gestão de aprovisionamento;
Número ou marcador · p. 11 v) gestão de stocks; vi) elaboração de plano de produção dirigida para o mercado; vii) tecnologia de gestão agrícola; viii) agro-processamento; ix) gestão de criação animal;
Texto do artigo · p. 11 x) resolução de conflitos;
Texto do artigo · p. 11 xi) gestão comercial em férias, mercados grossistas distritais da província e de províncias circunvizinhas; xii) marketing.
Número ou marcador · p. 11 b) criação de campo único de produção para a sustentabilidade da cooperativa e controlar o processo de produção;
Número ou marcador · p. 11 c) criação de lojas comercias em três pontos de referência no distrito alocados em postos administrativos;
Número ou marcador · p. 11 d) criação de um mercado de venda a groso de produtos dos agricultores a nível do distrito;
Número ou marcador · p. 11 e) aquisição de um terreno para a criação animal e etc;
Número ou marcador · p. 11 f) mobilizar investimentos para todos os membros integrantes, formar os membros sobre a planificação agrária;
Número ou marcador · p. 11 g) apoiar os membros sob a optação de crédito agrário ou bens de investimentos junto as entidades financeiras; e respeito pela devolução do crédito;
Número ou marcador · p. 11 h) organizar parque de máquinas para preparação das campanhas agrícolas e definir as regras e estratégia da sua utilização;
Número ou marcador · p. 11 i) organizar condições para armazenamento local de insumos para necessidades dos membros da cooperativa;
Número ou marcador · p. 11 j) apoiar os membros pequenos agricultores em juntá-los num só transporte s para atingir os mercados distritais;
Número ou marcador · p. 11 k) sensibilizar os membros na luta contra fome em produzir milho mandioca batata-doce c feijões dependendo no nível de aria em que cada membro explora;
Número ou marcador · p. 11 l) contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações, comemorações e solidariedade entre os membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, subscrito e de 100.000,00MT (cem mil meticais) subdivididos por 30 membros já escritos, de entre esses membros, 10 (dez) são membros fundadores.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros da COOAGRIG são sujeitos á obrigatoriedade de pagamento de quotas cujo valor e periodicidade de pagamento serão deliberados pela assembleia geral em secção ordinária.
Número ou marcador · p. 11 Três) No caso da morte de um dos membros, a cooperativa tem obrigação de aproximar a família, motivá-lo na continuidade de missão agraria e preservar os bens.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A família deverá apresentar um membro da mesma, para que seja substituto do membro falecido na cooperativa, tendo em conta que a viúva é responsável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gestão da cooperativa)
Texto do artigo · p. 11 Os órgãos sociais da cooperativa são: a) Assembleia Geral; c) Conselho da Direcção; d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste contrato reger-se-á pelo disposto no Código comercial e outras legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Xai-Xai, 24 de Outubro de 2024. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 CR Importação e Exportação, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral ao quinto dia do mês de Novembro de dois mil e vinte cinco, a sociedade CR Importação e Exportação, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob Número Único de Entidade Legal 100115557, procedeu com alteração do artigo terceiro e quarto referente ao capital social, administração e gerência da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência da cessão feita, é alterada a redação do artigo terceiro e quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 7.750.000,00MT (sete milhões setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas de igual valor, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) uma quota no valor nominal de 3.875,000,00MT (três milhões oitocentos setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento do capital social), pertencente ao sócio Raúl Francisco Macie;
Número ou marcador · p. 11 b) outra quota no valor nominal de 3.875,000,00MT (três milhões oitocentos setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento do capital social), pertencente a sócia Patrocínia Manuela Correia Gonçalves Macie.
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a representação, cabe aos sócios Raúl Francisco Macie e Patrocínia Manuela Correia Gonçalves Macie que, desde já fica nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a representação, cabe aos sócios Raúl Francisco Macie e Patrocínia Manuela Correia Gonçalves Macie que, desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos de mero expediente é bastante a assinatura dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 12 a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 12 b) celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 12 c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 12 Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 28 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Dahavea Serviços & Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número 2/2025 datada 17 de Novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, pelas 10:00horas, nas instalações da sede social da sociedade Dahavea Serviços & Investimentos, Limitada, sociedade comercial por quotas devidamente constituida e regulada sob as leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatòria das Entidades Legais sob NUEL 100628724, com capital social de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais), com sede sito em Moçambique, Província de Maputo, Matola Cidade, Bairro Matola-H, n.º 1564, reuniu-se a assembleia geral extraordinária, devidamente convocada
Texto do artigo · p. 12 e legalmente constituída, com a presença da procuradora da sociedade, munida de procuração com poderes especiais irrevogáveis, conferida à Senhora Sheilla Dundule Guambe, que, simultaneamente, actuou como Presidente da Mesa, houve deliberação relativamente a cessão de quotas e como consequência fica alterado o artigo quarto do estatuto da sociedade, de modo a reflectir tal deliberação, e o mesmo, passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de duzentos mil meticais, dividido em as quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota de cem mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao senhor Arrone Manuel;
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota de cem mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao senhor Nelson Osias Nhapulo.
Texto do artigo · p. 12 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Dinâmica Empreendimentos e Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Dinâmica Empreendimentos e Engenharia, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101679535, Boletim da República n.º 11, III Série de 17 de Janeiro de 2022, os sócios deliberaram sobre a alteração da denominação social e endereço do sócio maioritário. Por essa deliberação ficam alterados parcialmente os estatutos da sociedade em preambulo e o artigo quinto, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 12 Dinâmica Holding, S.A., matriculada, sob NUEL 100247410, titular do NUIT 400325588, com sede na Cidade de Maputo, Rua de Kongwa, n.º 44, Bairro Polana Cimento A, R/C, neste acto representada pelas senhoras, Eulalia Ernesto Injojo e Mércia Ernesto Injojo Napido, na qualidade jurídica de administradoras.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem o capital social distribuído da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 12 Dinâmica Holding, S.A., no valor de 7.500.000,00MT (sete milhões e
Texto do artigo · p. 12 quinhentos mil meticais), correspondentes a 75% da quota do capital social;
Texto do artigo · p. 12 David Ernesto Injojo., no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondentes a 25% da quota do capital social.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 26 de Novembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Dos Zagartos Petróleo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura do dia vinte e sete de Junho de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 70 à 73 do livro de notas para escrituras diversas número 05/2025, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Azarias Henriques Zagarto Jone, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060701075349N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, aos onze de Janeiro de dois mil e vinte e três, e residente na Urbana 3, Bairro 25 de Setembro, na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 12 E por ele foi dito: que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Dos Zagartos Petróleo – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 12 É constituída pelo outorgante uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Dos Zagartos Petróleo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Sede social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede em Messica, EN6, Distrito de Manica, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) bomba de combustível para a venda de gasóleo, gasolina, petróleos e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 13 c) venda de produtos alimentares diver-
Texto do artigo · p. 13 sos, refrigerantes e outros; d) parque de estacionamento.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas e subsidiarias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por decisão do sócio, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Texto do artigo · p. 13 .....................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Azarias Henriques Zagarto Jone.
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 13 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Cartório Notarial de Chimoio, 27 de Junho de 2025. – O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Edway Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de um de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Edway Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sócio único delibera a alteração da denominação, alteração da sede, acréscimo de objecto e aumento de capital social.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência dessas deliberações são alterados parcialmente os estatutos que passam ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Edway Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede Bairro de Malhangalene, Av. da Malhangalene n.º 125, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 O objecto da sociedade consiste na actividade de prestação de serviços de consultoria nas áreas de educação, linguística, financeira, jurídica, restauração ou seja nas diversas áreas para as quais requerer a autorização, serviços e comercio diversos , entre outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil maticais), correspondente a (100%) cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Turana Tahir Qizi Huseynova.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e vinculação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica ao cargo do sócio Turana Tahir Qizi Huseynova, de já designado administrador.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela única assinatura da sócia- Turana Tahir Qizi Huseynova.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 1 de Dezembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Electrical Austral – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043301, uma entidade com a denominação Electrical Austral – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Carlos João Baloi, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, B.I. n.º 100206432393Q, residente em Q.A, Casa 63, Massaca-1, Boane, doravante designado sócio único, que declara constituir, por este instrumento, uma sociedade unipessoal por quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adota a denominação Electrical Austral – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem sede em Rua de Moçambique, Bairro Luís Cabral, n.° 5.032, Andar R/C, Kamubukuane, Maputo Cidade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade terá duração por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) manutenção de transformadores;
Número ou marcador · p. 13 b) manutenção de geradores;
Número ou marcador · p. 13 c) instalação e bobinagem de motores eléctricos;
Número ou marcador · p. 13 d) comandos eléctricos;
Número ou marcador · p. 13 e) aterramento de proteção contra descargas e choque eléctrico;
Número ou marcador · p. 13 f) refrigeração e climatização;
Número ou marcador · p. 13 g) construção civil;
Número ou marcador · p. 13 h) sistemas fotovoltaicos;
Número ou marcador · p. 13 i) comércio de equipamentos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e complementares relacionadas com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 13 O sócio único da sociedade é Carlos João Baloi, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 100206432393Q, com residência no Q.A, Casa 63, Massaca-1, Boane.
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade será administrada e representada pelo sócio único, Carlos João Baloi, que poderá praticar todos os atos de gestão e administração necessários ao funcionamento da sociedade, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 14 Todas as decisões relativas à sociedade serão tomadas pelo sócio único e registadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 14 As omissões do presente contrato serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 28 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Emedx Tech Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061865, uma entidade com a denominação Emedx Tech Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 14 Entre:
Texto do artigo · p. 14 Manuel Armando Macanda, estado civil casado com Rufina Paulino Uamba sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente nesta cidade, no Bairro de Chamanculo A, Casa n.º 222, Q.15, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101885640C, de dez de Agosto de dois mil e vinte e três, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Raimundo João Chigarisso, estado civil solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro de Magoanine B, Casa n.° 556, Q n.° 7, titular do Bilhete de Identidade n.º 110108910391M, de cinco de Maio de dois mil e vinte cinco, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade da Maputo
Texto do artigo · p. 14 Shaznil Mussagy Sulemane, estado civil solteiro, menor de idade, natural de Maputo, residente no Bairro de Zimpeto, Condomínio do Município, titular do Bilhete de Identidade n.⁰ 110100661384N, de seis de Fevereio de dois mil e vinte três, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Por presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Emedx Tech Moçambique, Limitada, tem a sua sede no Distrito de Ka Mubukwana, no Bairro de Zimpeto, na Av. de Moçambique n.º 68, podendo ser transferida para outro local fora da província, é constituída sobre a forma de sociedade comercial limitada e por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir de hoje, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 14 (Objecto do contrato)
Número ou marcador · p. 14 Um) O objecto social principal da sociedade consiste em prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de criptomoeda, carteiras financeiras digitais e bancos digitais, educação e capacitação profissional, serviços técnicos e consultoria, produção e comercialização e outras actividades afins ao segmento digital financeiro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades necessárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou endireitamento em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto, aceitar e adquirir concessões, adquirir e gerir participações no capital, ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente á soma de quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota com valor nominal de 165.000MT (cento e sessenta e cinco mil meticais), pertencente a Shaznil Mussagy Sulemane, equivalentes a 33% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota com valor nominal de 165.000MT (cento e sessenta e cinco mil meticais), pertencente a Raimundo Joao Chigarisso Chitava, equivalentes a 33% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 c) uma quota com valor nominal de 170.000MT (cento e setenta mil meticais), pertencente a Manuel Armando Macanda, equivalentes a 34% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social está integralmente realizado em valores monetários.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete a assembleia geral deliberar os termos e as condições dos aumentos de capital.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 14 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão ou divisão de quotas e livre entre os sócios, mas para estranhos a decisão fica dependente do consentimento escrito do sócio não cedente, ao qual e reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 14 Dois) No caso de nem a sociedade, nem os sócios desejarem fazer o uso do direito de preferência o sócio que deseja vender a sua quota poderá fazê-lo livremente fora da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral e a sua respectiva convocação, poderá ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelos sócios Manuel Armando Macanda e Raimundo João Chigarisso Chitava.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para obrigar a sociedade carrece da assinatura dos sócios Manuel Armando Macanda e Raimundo João Chigarisso Chitava e Shaznil Mussagy Sulemane por ser menor de idade será respresentado com a senhora Célia Fernando Matavele.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os adminstradores não podem delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, excepto se a assembleia geral assim deliberar e desde que autorize a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Compete a admistração a representação da sociedade em todos os seus actos e passivamente, em juízo e fora dele, na
Texto do artigo · p. 15 ordem jurídica interna como internacionalmente, e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 15 (Morte e incapacidade)
Texto do artigo · p. 15 Por isso ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo entre eles nomear um que a todos representar na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 15 (Das contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social corresponde ao civil e o balanço de conta de resultado serão encerrados com a data de referencias de trinta e um de Dezembro de cada ano serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Dos lucros que e o balanço registar, liquidado de todas as despensas e encargos deduz se a percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 Três) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas a titulo de dividendos, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolvera nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios. Declarada a dissolução da sociedade, proceder se a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários. O remanescente, pagas as dividas, será distribuído pelos sócios na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMO PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 28 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Eye Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro do mês de Novembro de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Eye Trading, Limitada, constituída e devidamente inscrita na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100783401, deliberou sobre a saída e cessão da quota do sócio Ahmet Korkmaz que cede na totalidade a sua quota no valor nominal de 4.200.000,00MT (quatro milhões e duzentos mil de meticais), o equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social a favor do sócio Ibrahim Ayan passando a deter o capital social de 11.400,00MT (onze milhões e quatrocentos meticiais) e mantendo o capital social de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) a sócia Kadriye Ayan.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência da presente deliberação fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade que passam a obter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 15 ......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 12.000.000,00MT (doze milhões de meticais), correspondente a três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota no valor de 11.400.000,00MT (onze milhões e quatrocentos mil meticais), pertencente ao sócio Ibrahim Ayan correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), pertencente a sócia Kadriye Ayan correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 15 A gerência e administração da sociedade em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Ibrahim Ayan designado administrador pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 24 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Eye Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2016, foi registada na Conservatoria das Entidades Legais, sob
Texto do artigo · p. 15 NUEL 100783401, a sociedade Eye Trading, Limitada que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 15 Ibrahim Ayan, de nacionalidade turca, natural de Duzce, casado, nascido no dia 19 de Março de 1960, portador do cartão de asilo n.º 367-00031596, emitido pelo Ministério do Interior da República de Moçambique, residente na Av. Julius Nyerere n.º 500, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Ahmet Korkmaz, de nacionalidade turca, natural de Duzce, solteiro, nascido no dia 25 de Janeiro de 1959, portador do cartão de asilo n.º 367-00031436, emitido pelo Ministério do Interior da República de Moçambique, residente na Av. Julius Nyerere n.º 416, Bairro Polana Cimento Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Kadriye Ayan, de nacionalidade turca, natural de Girmeç, casada, nascida no dia 25 de Março de 1961, portadora do Passaporte n.º U35457986, emitido a11 de Janeiro de 2023, válido até 10 de Janeiro de 2033, residente na Av. Julius Nyerere n.º 500, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo, considerando que:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Eye Trading, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. Armando Tivane n.º 957 R/C, Bairro CentralKampfumo, na Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e território estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante simples deliberação dos sócios, pode-se transferir a sede para qualquer outro local no território nacional e território estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 15 a) construção civil de obras privadas e públicas;
Número ou marcador · p. 15 b) venda e promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 15 c) venda, importação e exportação de todo o tipo de material de construção.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode adquirir e deter participações em outras sociedades e ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 12.000.000,00MT (doze milhões de meticais), correspondente a três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota no valor de 7.200.000,00MT (sete milhões e duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Ibrahim Ayan correspondente a 60% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota no valor de 4.200.000,00MT (quatro milhões e duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Ahmet Korkmaz correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 16 c) uma quota no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), pertencente a sócia Kadriye Ayan correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência e administração da sociedade em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Ibrahim Ayan designado administrador pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade é confiada ao administrador obrigando assinatura e carimbo, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 16 Dos lucros obtidos no balanço da sociedade, será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído pelos sócios consoante deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 27 de Novembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Gapi – Sociedade de Investimentos, S.A.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação BRI Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  2. Texto do artigo, página 9: Maputo, 24 de Novembro 2025. – O Conservador, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 9: CBM Consulting & Services, Limitada
  4. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055404, uma entidade com a denominação CBM Consulting & Services Limitada.
  5. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  6. Texto do artigo, página 9: Ana da Glória Alberto Nducuia Pacule, maior, casada, com Nelson Alberto de Assunção Pacule sob o regime de comunhão total de bens, nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110304860219N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Maio de 2022, em Maputo, residente no Bairro do Jardim, Quarteirão 12, Casa n.º 140, KaMubucuana; e
  7. Texto do artigo, página 9: Ladislau Flávio Dias da Moura, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101036883M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Fevereiro de 2022, residente no Bairro do Jardim, Casa n.º 097, KaMubucuana.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
  10. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação CBM Consulting & Services, Limitada, é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Malhangalene, Rua Rui Frei António da Conceição n.º 78 e constitui-se por tempo indeterminado, a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 9: a) licenciamento em abertura de empresas;
  15. Número ou marcador, página 9: b) consultoria em crédito bancário;
  16. Número ou marcador, página 9: c) recuperação de crédito;
  17. Número ou marcador, página 9: d) consultoria cambial;
  18. Número ou marcador, página 9: e) consultoria em contabilidade e auditoria;
  19. Número ou marcador, página 9: f) procurement e logística;
  20. Número ou marcador, página 9: g) gestão de negócios e representação de marcas.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades similares ou afins, desde que sejam permitas por lei.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em pecúnia é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) dividido pelos sócios da seguinte maneira:
  25. Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor nominal de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), o equivalente a cinquenta e um porcento (51%) do capital social pertencente ao sócio Ladislau Flávio Dias da Moura;
  26. Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor nominal de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), o equivalente a quarenta e nove (49%) por cento do capital social pertencente à sócia Ana da Glória Alberto Nducuia Pacule.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 9: (Administração, representação e forma de obrigar a sociedade)
  29. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade, sua representação, dentro e fora de juízo, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ladislau Flávio Dias da Moura.
  30. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios Ladislau Flávio Dias da Moura e Ana da Glória Alberto Nducuia Pacule para o movimento de valores financeiros junto ao banco, no entanto para a gestão diária da empresa, apenas a assinatura do sócio gerente.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  33. Texto do artigo, página 9: A sociedade se dissolve nos termos fixados na lei, e declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto esteja omisso neste contrato, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 9: Maputo, 1 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 9: Centro de Atenção em Medicina Perinatal, Limitada
  39. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi alterado a mudança da denominação, acréscimo do objecto social e aumento do capital social da sociedade, Centro de Atenção em Medicina Perinatal, Limitada, registada sob NUEL 105029044, na Conservatória do Registo de Entidades Legais a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, que por deliberação da assembleia geral, os artigos primeiro, terceiro e quarto dos estatutos, passam a ter a seguinte nova redacção:
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  42. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Clínica Médica Perinatal, Limitada.
  43. Texto do artigo, página 9: ......................................................................
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  46. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  47. Número ou marcador, página 9: a) (…..);
  48. Número ou marcador, página 9: b) saúde oral e ocular;
  49. Número ou marcador, página 9: c) cirurgias e cuidados intensivos;
  50. Número ou marcador, página 9: d) atendimento de urgência e emergências;
  51. Número ou marcador, página 9: e) serviços de radiologia e imagiologia.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  53. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, 500,000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  54. Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Eduardo Augusto da Costa Correia;
  55. Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 20% vinte por cento) do capital social pertencente a sócia Nádia Carlota João Ricardo Correia, respectivamente.
  56. Texto do artigo, página 9: Nampula, 26 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 10: Cerba Lancet Mozambique, Limitada
  58. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Cerba Lancet Mozambique, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro da Sommerschield 2, Rua Palmar, n.º 238, 1.° andar, sociedade comercial por quotas, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), registada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100192527, nomearam os novos administradores da sociedade.
  59. Texto do artigo, página 10: Em consequência da presente alteração, fica alterado o artigo décimo quarto que passa a ter a seguinte redacção:
  60. Texto do artigo, página 10: ......................................................................
  61. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  63. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade são exercidos por um conselho da administração composto por quatro administradores, sendo desde já nomeados os senhores:
  64. Número ou marcador, página 10: a) Steven Orange, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º A06460046, administrador e director-geral;
  65. Número ou marcador, página 10: b) Nontlantla Ngwenya, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º A10615687, administradora e directora de operações;
  66. Número ou marcador, página 10: c) Alain Bertin Dibadjou, de nacionalidade camaronesa, titular do Passaporte n.º AB092310, administrador e director financeiro;
  67. Número ou marcador, página 10: d) Mbaula José Manhisse, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100108906976B, administrador, gestor de contas bancárias e representante em Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 10: Maputo, 27 de Novembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 10: Certa Engenharia e Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada
  70. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL105058845, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior,
  71. Texto do artigo, página 10: uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Certa Engenharia e Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Ruben Frederico Tamussene, de nacionalidade moçambicana, casado, maior de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104271053Q, emitido pela DIC de Nampula, a 27 de Maio de 2022, residente em Q. 12 U/C 1 de Maio 462 Mutauanha, Nampula. Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  72. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA PRIMEIRA
  73. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  74. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Certa Engenharia e Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  75. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEGUNDA
  76. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  77. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Província de Cabo Delgado, Distrito de Montepuez, Bairro de Cimento, Rua S/N.
  78. Texto do artigo, página 10: ......................................................................
  79. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUARTA
  80. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  81. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objectivo social a prestação de serviços de construção de vias de comunicação:
  82. Número ou marcador, página 10: a) obras de urbanização;
  83. Número ou marcador, página 10: b) instalação e obras hidráulicas;
  84. Número ou marcador, página 10: c) fundação e captação de águas, com vista a promoção de um desenvolvimento sustentável da sociedade local.
  85. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá no entanto dedicar-se a qualquer outro ramo de actividade em que os sócio acorde e que seja permitido por lei.
  86. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUINTA
  87. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  88. Texto do artigo, página 10: O capital social é de 520.000,00MT (quinhentos e vinte mil meticais), totalmente subscrito e integralizado em dinheiro, única quota, pertencente ao sócio Ruben Frederico Tamussene.
  89. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEXTA
  90. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
  91. Texto do artigo, página 10: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ruben Frederico Tamussene, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  92. Texto do artigo, página 10: Nampula, 3 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 10: Complexo Piri-Piri, Hotelaria e Turismo, Limitada
  94. Texto do artigo, página 10: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e cinco, da Sociedade Complexo Piri-Piri Hotelaria e Turismo, Limitada, registada sob NUEL 101902358, com o capital social de 30.000.000,00MT, deliberaram os sócios, Luiz Filipe Sales de Oliveira, Isália Ismael de Oliveira, Filipe Veronese de Oliveira, Belarmino de Oliveira e Nilza Loren Ismael Cardoso a cedência de quotas e administração da sociedade em consequência fica alterado o artigo quarto e nono do contrato de sociedade ficando, com a seguinte redacção:
  95. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  98. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000.000,00MT, assim distribuídas:
  99. Número ou marcador, página 10: a) uma quota de 54% correspondente à 16.200.000,00MT do sócio Luiz Filipe Sales de Oliveira;
  100. Número ou marcador, página 10: b) uma quota de 2% correspondente à 600.000,00MT da sócia Isália Ismael de Oliveira;
  101. Número ou marcador, página 10: c) uma quota de 6% correspondente à 1.800.000,00MT do sócio Filipe Veronese de Oliveira;
  102. Número ou marcador, página 10: d) uma quota de 32% correspondente à 9.600.000,00MT do sócio Belarmino de Oliveira;
  103. Número ou marcador, página 10: e) uma quota de 6% correspondente à 1.800.000,00MT da sócia Nilza Loren Ismael Cardoso.
  104. Texto do artigo, página 10: ................................................................
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  106. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  107. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário ou por administradores a nomear pela assembleia geral da sociedade, que ficam desde já dispensados de prestar caução.
  108. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio maioritário pode obrigar a sociedade em actos e contratos como abonações, fianças e letras de favor, deliberar individualmente em assembleia geral sobre todos os assuntos da sociedade, inclusive mudar os estatutos da sociedade, ceder quotas, obrigar a sociedade e todos os necessários para a sociedade.
  109. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica obrigada:
  110. Número ou marcador, página 10: a) pela assinatura única do sócio maioritário;
  111. Número ou marcador, página 10: b) por administradores nomeados pelo sócio maioritário;
  112. Número ou marcador, página 11: c) os administradores não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças e letras de favor.
  113. Texto do artigo, página 11: Maputo, 25 de Novembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 11: Cooperativa de Agricultores de Guijá – COOAGRIG
  115. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Outubro dois mil e vinte cinco foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105057898, uma Cooperativa de Agricultores de GuijáCOOAGRIG por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
  116. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  118. Texto do artigo, página 11: A cooperativa adopta a denominação Cooperativa de Agricultores de GuijáCOOAGRIG com a sua sede em Chibabel, Posto Administrativo de Chivonguene e é criada por tempo indeterminado.
  119. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  121. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
  122. Número ou marcador, página 11: a) a cooperativa tem como objectivos específicos desempenhar funções de aprovisionamento, aluguer de equipamentos agrícolas, comercialização, armazenamento, agro-processamento, e proposta de preços parede; podendo realizar outras actividades de natureza comercial, industrial crédito de investimento, de modo a facilitar as actividades dos membros da Cooperativa representando os seus interesses em vários fóruns e instituições do governo, privado e ONGS, incluído as organizações financeiras e bancos; coordenar e apoiar os membros da cooperativa na realização das suas actividades; formar e capacitar os membros órgãos da cooperativa em matéria de:
  123. Texto do artigo, página 11: i. organização interna e funcionamento;
  124. Texto do artigo, página 11: ii) gestão financeira; iii) gestão administrativa; iv) gestão de aprovisionamento;
  125. Número ou marcador, página 11: v) gestão de stocks; vi) elaboração de plano de produção dirigida para o mercado; vii) tecnologia de gestão agrícola; viii) agro-processamento; ix) gestão de criação animal;
  126. Texto do artigo, página 11: x) resolução de conflitos;
  127. Texto do artigo, página 11: xi) gestão comercial em férias, mercados grossistas distritais da província e de províncias circunvizinhas; xii) marketing.
  128. Número ou marcador, página 11: b) criação de campo único de produção para a sustentabilidade da cooperativa e controlar o processo de produção;
  129. Número ou marcador, página 11: c) criação de lojas comercias em três pontos de referência no distrito alocados em postos administrativos;
  130. Número ou marcador, página 11: d) criação de um mercado de venda a groso de produtos dos agricultores a nível do distrito;
  131. Número ou marcador, página 11: e) aquisição de um terreno para a criação animal e etc;
  132. Número ou marcador, página 11: f) mobilizar investimentos para todos os membros integrantes, formar os membros sobre a planificação agrária;
  133. Número ou marcador, página 11: g) apoiar os membros sob a optação de crédito agrário ou bens de investimentos junto as entidades financeiras; e respeito pela devolução do crédito;
  134. Número ou marcador, página 11: h) organizar parque de máquinas para preparação das campanhas agrícolas e definir as regras e estratégia da sua utilização;
  135. Número ou marcador, página 11: i) organizar condições para armazenamento local de insumos para necessidades dos membros da cooperativa;
  136. Número ou marcador, página 11: j) apoiar os membros pequenos agricultores em juntá-los num só transporte s para atingir os mercados distritais;
  137. Número ou marcador, página 11: k) sensibilizar os membros na luta contra fome em produzir milho mandioca batata-doce c feijões dependendo no nível de aria em que cada membro explora;
  138. Número ou marcador, página 11: l) contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações, comemorações e solidariedade entre os membros.
  139. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  141. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, subscrito e de 100.000,00MT (cem mil meticais) subdivididos por 30 membros já escritos, de entre esses membros, 10 (dez) são membros fundadores.
  142. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros da COOAGRIG são sujeitos á obrigatoriedade de pagamento de quotas cujo valor e periodicidade de pagamento serão deliberados pela assembleia geral em secção ordinária.
  143. Número ou marcador, página 11: Três) No caso da morte de um dos membros, a cooperativa tem obrigação de aproximar a família, motivá-lo na continuidade de missão agraria e preservar os bens.
  144. Número ou marcador, página 11: Quatro) A família deverá apresentar um membro da mesma, para que seja substituto do membro falecido na cooperativa, tendo em conta que a viúva é responsável.
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 11: (Administração e gestão da cooperativa)
  147. Texto do artigo, página 11: Os órgãos sociais da cooperativa são: a) Assembleia Geral; c) Conselho da Direcção; d) Conselho Fiscal.
  148. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  150. Texto do artigo, página 11: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste contrato reger-se-á pelo disposto no Código comercial e outras legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
  151. Texto do artigo, página 11: Xai-Xai, 24 de Outubro de 2024. – O Técnico, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 11: CR Importação e Exportação, Limitada
  153. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral ao quinto dia do mês de Novembro de dois mil e vinte cinco, a sociedade CR Importação e Exportação, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob Número Único de Entidade Legal 100115557, procedeu com alteração do artigo terceiro e quarto referente ao capital social, administração e gerência da sociedade.
  154. Texto do artigo, página 11: Em consequência da cessão feita, é alterada a redação do artigo terceiro e quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  157. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 7.750.000,00MT (sete milhões setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas de igual valor, assim distribuídas:
  158. Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor nominal de 3.875,000,00MT (três milhões oitocentos setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento do capital social), pertencente ao sócio Raúl Francisco Macie;
  159. Número ou marcador, página 11: b) outra quota no valor nominal de 3.875,000,00MT (três milhões oitocentos setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento do capital social), pertencente a sócia Patrocínia Manuela Correia Gonçalves Macie.
  160. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência da sociedade)
  161. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a representação, cabe aos sócios Raúl Francisco Macie e Patrocínia Manuela Correia Gonçalves Macie que, desde já fica nomeado gerente da sociedade.
  162. Número ou marcador, página 12: Dois) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a representação, cabe aos sócios Raúl Francisco Macie e Patrocínia Manuela Correia Gonçalves Macie que, desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
  163. Número ou marcador, página 12: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos de mero expediente é bastante a assinatura dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
  164. Número ou marcador, página 12: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  165. Número ou marcador, página 12: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  166. Número ou marcador, página 12: a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  167. Número ou marcador, página 12: b) celebrar contratos de locação financeira;
  168. Número ou marcador, página 12: c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  169. Número ou marcador, página 12: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  170. Texto do artigo, página 12: Maputo, 28 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 12: Dahavea Serviços & Investimentos, Limitada
  172. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número 2/2025 datada 17 de Novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, pelas 10:00horas, nas instalações da sede social da sociedade Dahavea Serviços & Investimentos, Limitada, sociedade comercial por quotas devidamente constituida e regulada sob as leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatòria das Entidades Legais sob NUEL 100628724, com capital social de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais), com sede sito em Moçambique, Província de Maputo, Matola Cidade, Bairro Matola-H, n.º 1564, reuniu-se a assembleia geral extraordinária, devidamente convocada
  173. Texto do artigo, página 12: e legalmente constituída, com a presença da procuradora da sociedade, munida de procuração com poderes especiais irrevogáveis, conferida à Senhora Sheilla Dundule Guambe, que, simultaneamente, actuou como Presidente da Mesa, houve deliberação relativamente a cessão de quotas e como consequência fica alterado o artigo quarto do estatuto da sociedade, de modo a reflectir tal deliberação, e o mesmo, passa a ter a seguinte redacção:
  174. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  175. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  177. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de duzentos mil meticais, dividido em as quotas distribuídas da seguinte forma:
  178. Número ou marcador, página 12: a) uma quota de cem mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao senhor Arrone Manuel;
  179. Número ou marcador, página 12: a) uma quota de cem mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao senhor Nelson Osias Nhapulo.
  180. Texto do artigo, página 12: O Técnico, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 12: Dinâmica Empreendimentos e Engenharia, Limitada
  182. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Dinâmica Empreendimentos e Engenharia, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101679535, Boletim da República n.º 11, III Série de 17 de Janeiro de 2022, os sócios deliberaram sobre a alteração da denominação social e endereço do sócio maioritário. Por essa deliberação ficam alterados parcialmente os estatutos da sociedade em preambulo e o artigo quinto, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  183. Texto do artigo, página 12: Dinâmica Holding, S.A., matriculada, sob NUEL 100247410, titular do NUIT 400325588, com sede na Cidade de Maputo, Rua de Kongwa, n.º 44, Bairro Polana Cimento A, R/C, neste acto representada pelas senhoras, Eulalia Ernesto Injojo e Mércia Ernesto Injojo Napido, na qualidade jurídica de administradoras.
  184. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  186. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem o capital social distribuído da seguinte forma:
  187. Texto do artigo, página 12: Dinâmica Holding, S.A., no valor de 7.500.000,00MT (sete milhões e
  188. Texto do artigo, página 12: quinhentos mil meticais), correspondentes a 75% da quota do capital social;
  189. Texto do artigo, página 12: David Ernesto Injojo., no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondentes a 25% da quota do capital social.
  190. Texto do artigo, página 12: Maputo, 26 de Novembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 12: Dos Zagartos Petróleo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  192. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura do dia vinte e sete de Junho de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 70 à 73 do livro de notas para escrituras diversas número 05/2025, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Azarias Henriques Zagarto Jone, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060701075349N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, aos onze de Janeiro de dois mil e vinte e três, e residente na Urbana 3, Bairro 25 de Setembro, na Cidade de Chimoio.
  193. Texto do artigo, página 12: E por ele foi dito: que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Dos Zagartos Petróleo – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
  194. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 12: (Tipo societário)
  196. Texto do artigo, página 12: É constituída pelo outorgante uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  197. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 12: (Denominação social)
  199. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Dos Zagartos Petróleo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  200. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 12: (Sede social)
  202. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede em Messica, EN6, Distrito de Manica, Província de Manica.
  203. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  204. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  205. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  207. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  208. Número ou marcador, página 13: a) bomba de combustível para a venda de gasóleo, gasolina, petróleos e lubrificantes;
  209. Número ou marcador, página 13: c) venda de produtos alimentares diver-
  210. Texto do artigo, página 13: sos, refrigerantes e outros; d) parque de estacionamento.
  211. Número ou marcador, página 13: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas e subsidiarias ao objecto social.
  212. Número ou marcador, página 13: Três) Por decisão do sócio, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  213. Texto do artigo, página 13: .....................................................................
  214. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  215. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  216. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Azarias Henriques Zagarto Jone.
  217. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  218. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  219. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  220. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  221. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  222. Número ou marcador, página 13: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  223. Número ou marcador, página 13: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  224. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  225. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  227. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  228. Texto do artigo, página 13: Cartório Notarial de Chimoio, 27 de Junho de 2025. – O Notário, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 13: Edway Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  230. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de um de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Edway Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sócio único delibera a alteração da denominação, alteração da sede, acréscimo de objecto e aumento de capital social.
  231. Texto do artigo, página 13: Em consequência dessas deliberações são alterados parcialmente os estatutos que passam ter a seguinte nova redacção:
  232. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  234. Texto do artigo, página 13: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Edway Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  235. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 13: (Duração e sede)
  237. Texto do artigo, página 13: A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede Bairro de Malhangalene, Av. da Malhangalene n.º 125, Cidade de Maputo.
  238. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  240. Texto do artigo, página 13: O objecto da sociedade consiste na actividade de prestação de serviços de consultoria nas áreas de educação, linguística, financeira, jurídica, restauração ou seja nas diversas áreas para as quais requerer a autorização, serviços e comercio diversos , entre outros serviços afins.
  241. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil maticais), correspondente a (100%) cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Turana Tahir Qizi Huseynova.
  243. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 13: (Administração e vinculação)
  245. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica ao cargo do sócio Turana Tahir Qizi Huseynova, de já designado administrador.
  246. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela única assinatura da sócia- Turana Tahir Qizi Huseynova.
  247. Texto do artigo, página 13: Maputo, 1 de Dezembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 13: Electrical Austral – Sociedade Unipessoal, Limitada
  249. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043301, uma entidade com a denominação Electrical Austral – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  250. Texto do artigo, página 13: Carlos João Baloi, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, B.I. n.º 100206432393Q, residente em Q.A, Casa 63, Massaca-1, Boane, doravante designado sócio único, que declara constituir, por este instrumento, uma sociedade unipessoal por quotas.
  251. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  253. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adota a denominação Electrical Austral – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  254. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem sede em Rua de Moçambique, Bairro Luís Cabral, n.° 5.032, Andar R/C, Kamubukuane, Maputo Cidade.
  255. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade terá duração por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  256. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  258. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  259. Número ou marcador, página 13: a) manutenção de transformadores;
  260. Número ou marcador, página 13: b) manutenção de geradores;
  261. Número ou marcador, página 13: c) instalação e bobinagem de motores eléctricos;
  262. Número ou marcador, página 13: d) comandos eléctricos;
  263. Número ou marcador, página 13: e) aterramento de proteção contra descargas e choque eléctrico;
  264. Número ou marcador, página 13: f) refrigeração e climatização;
  265. Número ou marcador, página 13: g) construção civil;
  266. Número ou marcador, página 13: h) sistemas fotovoltaicos;
  267. Número ou marcador, página 13: i) comércio de equipamentos.
  268. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e complementares relacionadas com o seu objecto principal.
  269. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  271. Texto do artigo, página 13: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelo sócio único.
  272. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  274. Texto do artigo, página 13: O sócio único da sociedade é Carlos João Baloi, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 100206432393Q, com residência no Q.A, Casa 63, Massaca-1, Boane.
  275. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  276. Texto do artigo, página 14: A sociedade será administrada e representada pelo sócio único, Carlos João Baloi, que poderá praticar todos os atos de gestão e administração necessários ao funcionamento da sociedade, em juízo e fora dele.
  277. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  278. Texto do artigo, página 14: (Deliberações)
  279. Texto do artigo, página 14: Todas as decisões relativas à sociedade serão tomadas pelo sócio único e registadas em livro próprio.
  280. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  281. Texto do artigo, página 14: (Disposições gerais)
  282. Texto do artigo, página 14: As omissões do presente contrato serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  283. Texto do artigo, página 14: Maputo, 28 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 14: Emedx Tech Moçambique, Limitada
  285. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061865, uma entidade com a denominação Emedx Tech Moçambique, Limitada.
  286. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio do Código Comercial.
  287. Texto do artigo, página 14: Entre:
  288. Texto do artigo, página 14: Manuel Armando Macanda, estado civil casado com Rufina Paulino Uamba sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente nesta cidade, no Bairro de Chamanculo A, Casa n.º 222, Q.15, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101885640C, de dez de Agosto de dois mil e vinte e três, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo.
  289. Texto do artigo, página 14: Raimundo João Chigarisso, estado civil solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro de Magoanine B, Casa n.° 556, Q n.° 7, titular do Bilhete de Identidade n.º 110108910391M, de cinco de Maio de dois mil e vinte cinco, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade da Maputo
  290. Texto do artigo, página 14: Shaznil Mussagy Sulemane, estado civil solteiro, menor de idade, natural de Maputo, residente no Bairro de Zimpeto, Condomínio do Município, titular do Bilhete de Identidade n.⁰ 110100661384N, de seis de Fevereio de dois mil e vinte três, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo.
  291. Texto do artigo, página 14: Por presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  292. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA PRIMEIRA
  293. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  294. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Emedx Tech Moçambique, Limitada, tem a sua sede no Distrito de Ka Mubukwana, no Bairro de Zimpeto, na Av. de Moçambique n.º 68, podendo ser transferida para outro local fora da província, é constituída sobre a forma de sociedade comercial limitada e por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir de hoje, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  295. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEGUNDA
  296. Texto do artigo, página 14: (Objecto do contrato)
  297. Número ou marcador, página 14: Um) O objecto social principal da sociedade consiste em prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de criptomoeda, carteiras financeiras digitais e bancos digitais, educação e capacitação profissional, serviços técnicos e consultoria, produção e comercialização e outras actividades afins ao segmento digital financeiro.
  298. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades necessárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
  299. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou endireitamento em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto, aceitar e adquirir concessões, adquirir e gerir participações no capital, ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação legalmente permitidas.
  300. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA TERCEIRA
  301. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  302. Texto do artigo, página 14: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente á soma de quotas assim distribuídas:
  303. Número ou marcador, página 14: a) uma quota com valor nominal de 165.000MT (cento e sessenta e cinco mil meticais), pertencente a Shaznil Mussagy Sulemane, equivalentes a 33% do capital social;
  304. Número ou marcador, página 14: b) uma quota com valor nominal de 165.000MT (cento e sessenta e cinco mil meticais), pertencente a Raimundo Joao Chigarisso Chitava, equivalentes a 33% do capital social;
  305. Número ou marcador, página 14: c) uma quota com valor nominal de 170.000MT (cento e setenta mil meticais), pertencente a Manuel Armando Macanda, equivalentes a 34% do capital social.
  306. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUARTA
  307. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
  308. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social está integralmente realizado em valores monetários.
  309. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
  310. Número ou marcador, página 14: Três) Compete a assembleia geral deliberar os termos e as condições dos aumentos de capital.
  311. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUINTA
  312. Texto do artigo, página 14: (Cessão ou divisão de quotas)
  313. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão ou divisão de quotas e livre entre os sócios, mas para estranhos a decisão fica dependente do consentimento escrito do sócio não cedente, ao qual e reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  314. Número ou marcador, página 14: Dois) No caso de nem a sociedade, nem os sócios desejarem fazer o uso do direito de preferência o sócio que deseja vender a sua quota poderá fazê-lo livremente fora da sociedade.
  315. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEXTA
  316. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  317. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral e a sua respectiva convocação, poderá ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
  318. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SÉTIMA
  319. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  320. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelos sócios Manuel Armando Macanda e Raimundo João Chigarisso Chitava.
  321. Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade carrece da assinatura dos sócios Manuel Armando Macanda e Raimundo João Chigarisso Chitava e Shaznil Mussagy Sulemane por ser menor de idade será respresentado com a senhora Célia Fernando Matavele.
  322. Número ou marcador, página 14: Três) Os adminstradores não podem delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, excepto se a assembleia geral assim deliberar e desde que autorize a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência.
  323. Número ou marcador, página 14: Quatro) Compete a admistração a representação da sociedade em todos os seus actos e passivamente, em juízo e fora dele, na
  324. Texto do artigo, página 15: ordem jurídica interna como internacionalmente, e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
  325. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA OITAVA
  326. Texto do artigo, página 15: (Morte e incapacidade)
  327. Texto do artigo, página 15: Por isso ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo entre eles nomear um que a todos representar na sociedade.
  328. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA NONA
  329. Texto do artigo, página 15: (Das contas e aplicação de resultados)
  330. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social corresponde ao civil e o balanço de conta de resultado serão encerrados com a data de referencias de trinta e um de Dezembro de cada ano serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
  331. Número ou marcador, página 15: Dois) Dos lucros que e o balanço registar, liquidado de todas as despensas e encargos deduz se a percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  332. Número ou marcador, página 15: Três) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas a titulo de dividendos, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
  333. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA
  334. Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
  335. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolvera nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios. Declarada a dissolução da sociedade, proceder se a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários. O remanescente, pagas as dividas, será distribuído pelos sócios na proporção das quotas.
  336. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMO PRIMEIRA
  337. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  338. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  339. Texto do artigo, página 15: Maputo, 28 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  340. Texto do artigo, página 15: Eye Trading, Limitada
  341. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro do mês de Novembro de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Eye Trading, Limitada, constituída e devidamente inscrita na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100783401, deliberou sobre a saída e cessão da quota do sócio Ahmet Korkmaz que cede na totalidade a sua quota no valor nominal de 4.200.000,00MT (quatro milhões e duzentos mil de meticais), o equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social a favor do sócio Ibrahim Ayan passando a deter o capital social de 11.400,00MT (onze milhões e quatrocentos meticiais) e mantendo o capital social de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) a sócia Kadriye Ayan.
  342. Texto do artigo, página 15: Em consequência da presente deliberação fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade que passam a obter a seguinte redacção:
  343. Texto do artigo, página 15: ......................................................................
  344. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  346. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 12.000.000,00MT (doze milhões de meticais), correspondente a três quotas desiguais, assim distribuídas:
  347. Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor de 11.400.000,00MT (onze milhões e quatrocentos mil meticais), pertencente ao sócio Ibrahim Ayan correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social;
  348. Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), pertencente a sócia Kadriye Ayan correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
  349. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado.
  350. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 15: (Administração, gerência e representação)
  352. Texto do artigo, página 15: A gerência e administração da sociedade em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Ibrahim Ayan designado administrador pela assembleia geral.
  353. Texto do artigo, página 15: Maputo, 24 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 15: Eye Trading, Limitada
  355. Texto do artigo, página 15: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2016, foi registada na Conservatoria das Entidades Legais, sob
  356. Texto do artigo, página 15: NUEL 100783401, a sociedade Eye Trading, Limitada que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  357. Texto do artigo, página 15: Ibrahim Ayan, de nacionalidade turca, natural de Duzce, casado, nascido no dia 19 de Março de 1960, portador do cartão de asilo n.º 367-00031596, emitido pelo Ministério do Interior da República de Moçambique, residente na Av. Julius Nyerere n.º 500, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo;
  358. Texto do artigo, página 15: Ahmet Korkmaz, de nacionalidade turca, natural de Duzce, solteiro, nascido no dia 25 de Janeiro de 1959, portador do cartão de asilo n.º 367-00031436, emitido pelo Ministério do Interior da República de Moçambique, residente na Av. Julius Nyerere n.º 416, Bairro Polana Cimento Cidade de Maputo;
  359. Texto do artigo, página 15: Kadriye Ayan, de nacionalidade turca, natural de Girmeç, casada, nascida no dia 25 de Março de 1961, portadora do Passaporte n.º U35457986, emitido a11 de Janeiro de 2023, válido até 10 de Janeiro de 2033, residente na Av. Julius Nyerere n.º 500, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo, considerando que:
  360. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  362. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Eye Trading, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
  363. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. Armando Tivane n.º 957 R/C, Bairro CentralKampfumo, na Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e território estrangeiro.
  364. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante simples deliberação dos sócios, pode-se transferir a sede para qualquer outro local no território nacional e território estrangeiro.
  365. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  367. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  368. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  370. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  371. Número ou marcador, página 15: a) construção civil de obras privadas e públicas;
  372. Número ou marcador, página 15: b) venda e promoção imobiliária;
  373. Número ou marcador, página 15: c) venda, importação e exportação de todo o tipo de material de construção.
  374. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode adquirir e deter participações em outras sociedades e ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  375. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  377. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 12.000.000,00MT (doze milhões de meticais), correspondente a três quotas desiguais, assim distribuídas:
  378. Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor de 7.200.000,00MT (sete milhões e duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Ibrahim Ayan correspondente a 60% (cinquenta por cento) do capital social;
  379. Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor de 4.200.000,00MT (quatro milhões e duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Ahmet Korkmaz correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social;
  380. Número ou marcador, página 16: c) uma quota no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), pertencente a sócia Kadriye Ayan correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
  381. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado.
  382. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 16: (Administração, gerência e representação)
  384. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência e administração da sociedade em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Ibrahim Ayan designado administrador pela assembleia geral.
  385. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade é confiada ao administrador obrigando assinatura e carimbo, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  386. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  387. Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
  388. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  389. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  390. Número ou marcador, página 16: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  391. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  392. Texto do artigo, página 16: (Distribuição dos resultados)
  393. Texto do artigo, página 16: Dos lucros obtidos no balanço da sociedade, será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído pelos sócios consoante deliberação em assembleia geral.
  394. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  395. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  396. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  397. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  398. Número ou marcador, página 16: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  399. Texto do artigo, página 16: Maputo, 27 de Novembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 16: Gapi – Sociedade de Investimentos, S.A.
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