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- Texto do artigo, página 9: Centro de Atenção em Medicina Perinatal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi alterado a mudança da denominação, acréscimo do objecto social e aumento do capital social da sociedade, Centro de Atenção em Medicina Perinatal, Limitada, registada sob NUEL 105029044, na Conservatória do Registo de Entidades Legais a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, que por deliberação da assembleia geral, os artigos primeiro, terceiro e quarto dos estatutos, passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Clínica Médica Perinatal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: ......................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 9: a) (…..);
- Número ou marcador, página 9: b) saúde oral e ocular;
- Número ou marcador, página 9: c) cirurgias e cuidados intensivos;
- Número ou marcador, página 9: d) atendimento de urgência e emergências;
- Número ou marcador, página 9: e) serviços de radiologia e imagiologia.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, 500,000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Eduardo Augusto da Costa Correia;
- Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 20% vinte por cento) do capital social pertencente a sócia Nádia Carlota João Ricardo Correia, respectivamente.
- Texto do artigo, página 9: Nampula, 26 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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