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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Kisalu Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046266, uma sociedade denominada Kisalu Consulting, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre, Clésio Horácio Foia, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do B.I. n.º 110104943823S, emitido em Maputo, a 28 de Julho de 2022, titular do NUIT 158093502, residente em Maputo; e Luís Alves do Rosário Canhemba, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110101561584P, emitido em Maputo, a 14 de Março de 2022, titular do NUIT 10287322, residente em Maputo, casado, em regime de comunhão de bens, com Kátia João Matola Canhemba.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 27: É constituída entre os sócios uma sociedade por quotas com a denominação Kisalu
- Texto do artigo, página 28: Consulting, Limitada, sediada em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 245, 2.º andar, e a sociedade terá uma duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria nas áreas empresarial, financeira, estratégica, tecnológica, logística, recursos humanos, políticas públicas de crescimento e desenvolvimento, bem como nos sectores de energia, procurement, oil & gas, podendo igualmente exercer quaisquer outras actividades complementares, conexas ou compatíveis com o seu objectivo principal, incluindo, mas não se limitando à formação profissional, assessoria na implementação de projectos, estudos de viabilidade, analise de mercado, apoio a internacionalização de empresas, representação institucional e desenvolvimento de soluções inovadoras para transformação digital e sustentabilidade empresarial.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelos sócios, nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 28: a) Clésio Horácio Foia: 50.000,00MT (50%);
- Número ou marcador, página 28: b) Luís Alves do Rosário Canhemba: 50.000,00MT (50%).
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será exercida em conjunto pelos dois sócios, designadamente: Clésio Horácio Foia Clésio e Luís Alves do Rosário Canhemba, podendo assinar isoladamente documentos de gestão corrente até ao valor máximo de 1.000.000,00MT.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para actos de gestão extraordinária (compra de imóveis, contratação de empréstimos, responsabilidade social, etc.), será necessária deliberação de ambos os sócios, designadamente, Clésio Horácio Foia Clésio e Luís Alves do Rosário Canhemba.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 8 de Maio de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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