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Texto do artigo · p. 27 Kisalu Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046266, uma sociedade denominada Kisalu Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre, Clésio Horácio Foia, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do B.I. n.º 110104943823S, emitido em Maputo, a 28 de Julho de 2022, titular do NUIT 158093502, residente em Maputo; e Luís Alves do Rosário Canhemba, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110101561584P, emitido em Maputo, a 14 de Março de 2022, titular do NUIT 10287322, residente em Maputo, casado, em regime de comunhão de bens, com Kátia João Matola Canhemba.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 27 É constituída entre os sócios uma sociedade por quotas com a denominação Kisalu
Texto do artigo · p. 28 Consulting, Limitada, sediada em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 245, 2.º andar, e a sociedade terá uma duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria nas áreas empresarial, financeira, estratégica, tecnológica, logística, recursos humanos, políticas públicas de crescimento e desenvolvimento, bem como nos sectores de energia, procurement, oil & gas, podendo igualmente exercer quaisquer outras actividades complementares, conexas ou compatíveis com o seu objectivo principal, incluindo, mas não se limitando à formação profissional, assessoria na implementação de projectos, estudos de viabilidade, analise de mercado, apoio a internacionalização de empresas, representação institucional e desenvolvimento de soluções inovadoras para transformação digital e sustentabilidade empresarial.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelos sócios, nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 28 a) Clésio Horácio Foia: 50.000,00MT (50%);
Número ou marcador · p. 28 b) Luís Alves do Rosário Canhemba: 50.000,00MT (50%).
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade será exercida em conjunto pelos dois sócios, designadamente: Clésio Horácio Foia Clésio e Luís Alves do Rosário Canhemba, podendo assinar isoladamente documentos de gestão corrente até ao valor máximo de 1.000.000,00MT.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para actos de gestão extraordinária (compra de imóveis, contratação de empréstimos, responsabilidade social, etc.), será necessária deliberação de ambos os sócios, designadamente, Clésio Horácio Foia Clésio e Luís Alves do Rosário Canhemba.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 8 de Maio de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Kisalu Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046266, uma sociedade denominada Kisalu Consulting, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre, Clésio Horácio Foia, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do B.I. n.º 110104943823S, emitido em Maputo, a 28 de Julho de 2022, titular do NUIT 158093502, residente em Maputo; e Luís Alves do Rosário Canhemba, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110101561584P, emitido em Maputo, a 14 de Março de 2022, titular do NUIT 10287322, residente em Maputo, casado, em regime de comunhão de bens, com Kátia João Matola Canhemba.
  4. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 27: É constituída entre os sócios uma sociedade por quotas com a denominação Kisalu
  7. Texto do artigo, página 28: Consulting, Limitada, sediada em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 245, 2.º andar, e a sociedade terá uma duração por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria nas áreas empresarial, financeira, estratégica, tecnológica, logística, recursos humanos, políticas públicas de crescimento e desenvolvimento, bem como nos sectores de energia, procurement, oil & gas, podendo igualmente exercer quaisquer outras actividades complementares, conexas ou compatíveis com o seu objectivo principal, incluindo, mas não se limitando à formação profissional, assessoria na implementação de projectos, estudos de viabilidade, analise de mercado, apoio a internacionalização de empresas, representação institucional e desenvolvimento de soluções inovadoras para transformação digital e sustentabilidade empresarial.
  11. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 28: O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelos sócios, nas seguintes proporções:
  14. Número ou marcador, página 28: a) Clésio Horácio Foia: 50.000,00MT (50%);
  15. Número ou marcador, página 28: b) Luís Alves do Rosário Canhemba: 50.000,00MT (50%).
  16. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUARTA
  17. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  18. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será exercida em conjunto pelos dois sócios, designadamente: Clésio Horácio Foia Clésio e Luís Alves do Rosário Canhemba, podendo assinar isoladamente documentos de gestão corrente até ao valor máximo de 1.000.000,00MT.
  19. Número ou marcador, página 28: Dois) Para actos de gestão extraordinária (compra de imóveis, contratação de empréstimos, responsabilidade social, etc.), será necessária deliberação de ambos os sócios, designadamente, Clésio Horácio Foia Clésio e Luís Alves do Rosário Canhemba.
  20. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUINTA
  21. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  22. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 28: Maputo, 8 de Maio de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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