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Texto do artigo · p. 15 Eye Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2016, foi registada na Conservatoria das Entidades Legais, sob
Texto do artigo · p. 15 NUEL 100783401, a sociedade Eye Trading, Limitada que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 15 Ibrahim Ayan, de nacionalidade turca, natural de Duzce, casado, nascido no dia 19 de Março de 1960, portador do cartão de asilo n.º 367-00031596, emitido pelo Ministério do Interior da República de Moçambique, residente na Av. Julius Nyerere n.º 500, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Ahmet Korkmaz, de nacionalidade turca, natural de Duzce, solteiro, nascido no dia 25 de Janeiro de 1959, portador do cartão de asilo n.º 367-00031436, emitido pelo Ministério do Interior da República de Moçambique, residente na Av. Julius Nyerere n.º 416, Bairro Polana Cimento Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Kadriye Ayan, de nacionalidade turca, natural de Girmeç, casada, nascida no dia 25 de Março de 1961, portadora do Passaporte n.º U35457986, emitido a11 de Janeiro de 2023, válido até 10 de Janeiro de 2033, residente na Av. Julius Nyerere n.º 500, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo, considerando que:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Eye Trading, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. Armando Tivane n.º 957 R/C, Bairro CentralKampfumo, na Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e território estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante simples deliberação dos sócios, pode-se transferir a sede para qualquer outro local no território nacional e território estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 15 a) construção civil de obras privadas e públicas;
Número ou marcador · p. 15 b) venda e promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 15 c) venda, importação e exportação de todo o tipo de material de construção.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode adquirir e deter participações em outras sociedades e ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 12.000.000,00MT (doze milhões de meticais), correspondente a três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota no valor de 7.200.000,00MT (sete milhões e duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Ibrahim Ayan correspondente a 60% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota no valor de 4.200.000,00MT (quatro milhões e duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Ahmet Korkmaz correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 16 c) uma quota no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), pertencente a sócia Kadriye Ayan correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência e administração da sociedade em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Ibrahim Ayan designado administrador pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade é confiada ao administrador obrigando assinatura e carimbo, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 16 Dos lucros obtidos no balanço da sociedade, será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído pelos sócios consoante deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 27 de Novembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Eye Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2016, foi registada na Conservatoria das Entidades Legais, sob
  3. Texto do artigo, página 15: NUEL 100783401, a sociedade Eye Trading, Limitada que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  4. Texto do artigo, página 15: Ibrahim Ayan, de nacionalidade turca, natural de Duzce, casado, nascido no dia 19 de Março de 1960, portador do cartão de asilo n.º 367-00031596, emitido pelo Ministério do Interior da República de Moçambique, residente na Av. Julius Nyerere n.º 500, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 15: Ahmet Korkmaz, de nacionalidade turca, natural de Duzce, solteiro, nascido no dia 25 de Janeiro de 1959, portador do cartão de asilo n.º 367-00031436, emitido pelo Ministério do Interior da República de Moçambique, residente na Av. Julius Nyerere n.º 416, Bairro Polana Cimento Cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 15: Kadriye Ayan, de nacionalidade turca, natural de Girmeç, casada, nascida no dia 25 de Março de 1961, portadora do Passaporte n.º U35457986, emitido a11 de Janeiro de 2023, válido até 10 de Janeiro de 2033, residente na Av. Julius Nyerere n.º 500, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo, considerando que:
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Eye Trading, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. Armando Tivane n.º 957 R/C, Bairro CentralKampfumo, na Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e território estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante simples deliberação dos sócios, pode-se transferir a sede para qualquer outro local no território nacional e território estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  18. Número ou marcador, página 15: a) construção civil de obras privadas e públicas;
  19. Número ou marcador, página 15: b) venda e promoção imobiliária;
  20. Número ou marcador, página 15: c) venda, importação e exportação de todo o tipo de material de construção.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode adquirir e deter participações em outras sociedades e ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 12.000.000,00MT (doze milhões de meticais), correspondente a três quotas desiguais, assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor de 7.200.000,00MT (sete milhões e duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Ibrahim Ayan correspondente a 60% (cinquenta por cento) do capital social;
  26. Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor de 4.200.000,00MT (quatro milhões e duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Ahmet Korkmaz correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social;
  27. Número ou marcador, página 16: c) uma quota no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), pertencente a sócia Kadriye Ayan correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 16: (Administração, gerência e representação)
  31. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência e administração da sociedade em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Ibrahim Ayan designado administrador pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade é confiada ao administrador obrigando assinatura e carimbo, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
  35. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  36. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  37. Número ou marcador, página 16: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 16: (Distribuição dos resultados)
  40. Texto do artigo, página 16: Dos lucros obtidos no balanço da sociedade, será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído pelos sócios consoante deliberação em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 16: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  46. Texto do artigo, página 16: Maputo, 27 de Novembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
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