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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Eye Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2016, foi registada na Conservatoria das Entidades Legais, sob
- Texto do artigo, página 15: NUEL 100783401, a sociedade Eye Trading, Limitada que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 15: Ibrahim Ayan, de nacionalidade turca, natural de Duzce, casado, nascido no dia 19 de Março de 1960, portador do cartão de asilo n.º 367-00031596, emitido pelo Ministério do Interior da República de Moçambique, residente na Av. Julius Nyerere n.º 500, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 15: Ahmet Korkmaz, de nacionalidade turca, natural de Duzce, solteiro, nascido no dia 25 de Janeiro de 1959, portador do cartão de asilo n.º 367-00031436, emitido pelo Ministério do Interior da República de Moçambique, residente na Av. Julius Nyerere n.º 416, Bairro Polana Cimento Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 15: Kadriye Ayan, de nacionalidade turca, natural de Girmeç, casada, nascida no dia 25 de Março de 1961, portadora do Passaporte n.º U35457986, emitido a11 de Janeiro de 2023, válido até 10 de Janeiro de 2033, residente na Av. Julius Nyerere n.º 500, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo, considerando que:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Eye Trading, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. Armando Tivane n.º 957 R/C, Bairro CentralKampfumo, na Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e território estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante simples deliberação dos sócios, pode-se transferir a sede para qualquer outro local no território nacional e território estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 15: a) construção civil de obras privadas e públicas;
- Número ou marcador, página 15: b) venda e promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 15: c) venda, importação e exportação de todo o tipo de material de construção.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode adquirir e deter participações em outras sociedades e ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 12.000.000,00MT (doze milhões de meticais), correspondente a três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor de 7.200.000,00MT (sete milhões e duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Ibrahim Ayan correspondente a 60% (cinquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor de 4.200.000,00MT (quatro milhões e duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Ahmet Korkmaz correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 16: c) uma quota no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), pertencente a sócia Kadriye Ayan correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A gerência e administração da sociedade em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Ibrahim Ayan designado administrador pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade é confiada ao administrador obrigando assinatura e carimbo, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 16: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Distribuição dos resultados)
- Texto do artigo, página 16: Dos lucros obtidos no balanço da sociedade, será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído pelos sócios consoante deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 27 de Novembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
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