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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Emedx Tech Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061865, uma entidade com a denominação Emedx Tech Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 14: Entre:
- Texto do artigo, página 14: Manuel Armando Macanda, estado civil casado com Rufina Paulino Uamba sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente nesta cidade, no Bairro de Chamanculo A, Casa n.º 222, Q.15, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101885640C, de dez de Agosto de dois mil e vinte e três, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Raimundo João Chigarisso, estado civil solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro de Magoanine B, Casa n.° 556, Q n.° 7, titular do Bilhete de Identidade n.º 110108910391M, de cinco de Maio de dois mil e vinte cinco, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade da Maputo
- Texto do artigo, página 14: Shaznil Mussagy Sulemane, estado civil solteiro, menor de idade, natural de Maputo, residente no Bairro de Zimpeto, Condomínio do Município, titular do Bilhete de Identidade n.⁰ 110100661384N, de seis de Fevereio de dois mil e vinte três, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Por presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Emedx Tech Moçambique, Limitada, tem a sua sede no Distrito de Ka Mubukwana, no Bairro de Zimpeto, na Av. de Moçambique n.º 68, podendo ser transferida para outro local fora da província, é constituída sobre a forma de sociedade comercial limitada e por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir de hoje, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 14: (Objecto do contrato)
- Número ou marcador, página 14: Um) O objecto social principal da sociedade consiste em prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de criptomoeda, carteiras financeiras digitais e bancos digitais, educação e capacitação profissional, serviços técnicos e consultoria, produção e comercialização e outras actividades afins ao segmento digital financeiro.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades necessárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 14: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou endireitamento em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto, aceitar e adquirir concessões, adquirir e gerir participações no capital, ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente á soma de quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) uma quota com valor nominal de 165.000MT (cento e sessenta e cinco mil meticais), pertencente a Shaznil Mussagy Sulemane, equivalentes a 33% do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) uma quota com valor nominal de 165.000MT (cento e sessenta e cinco mil meticais), pertencente a Raimundo Joao Chigarisso Chitava, equivalentes a 33% do capital social;
- Número ou marcador, página 14: c) uma quota com valor nominal de 170.000MT (cento e setenta mil meticais), pertencente a Manuel Armando Macanda, equivalentes a 34% do capital social.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social está integralmente realizado em valores monetários.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) Compete a assembleia geral deliberar os termos e as condições dos aumentos de capital.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 14: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A cessão ou divisão de quotas e livre entre os sócios, mas para estranhos a decisão fica dependente do consentimento escrito do sócio não cedente, ao qual e reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 14: Dois) No caso de nem a sociedade, nem os sócios desejarem fazer o uso do direito de preferência o sócio que deseja vender a sua quota poderá fazê-lo livremente fora da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 14: A assembleia geral e a sua respectiva convocação, poderá ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelos sócios Manuel Armando Macanda e Raimundo João Chigarisso Chitava.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade carrece da assinatura dos sócios Manuel Armando Macanda e Raimundo João Chigarisso Chitava e Shaznil Mussagy Sulemane por ser menor de idade será respresentado com a senhora Célia Fernando Matavele.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os adminstradores não podem delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, excepto se a assembleia geral assim deliberar e desde que autorize a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Compete a admistração a representação da sociedade em todos os seus actos e passivamente, em juízo e fora dele, na
- Texto do artigo, página 15: ordem jurídica interna como internacionalmente, e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 15: (Morte e incapacidade)
- Texto do artigo, página 15: Por isso ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo entre eles nomear um que a todos representar na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 15: (Das contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social corresponde ao civil e o balanço de conta de resultado serão encerrados com a data de referencias de trinta e um de Dezembro de cada ano serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Dos lucros que e o balanço registar, liquidado de todas as despensas e encargos deduz se a percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 15: Três) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas a titulo de dividendos, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolvera nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios. Declarada a dissolução da sociedade, proceder se a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários. O remanescente, pagas as dividas, será distribuído pelos sócios na proporção das quotas.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMO PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 15: (Omissões)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 28 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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