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Texto do artigo · p. 35 NF – Arquitetura Associados, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101689557, uma entidade com a denominação NF – Arquitetura Associados, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre Nadimo Badru Carim Fakir, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, residente na Av. Emília Dausse n.º 2007, Província de Maputo, Distrito de Maputo, portador do B.I. n.º 1001001303954A, emitido a 18 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 35 e Kayla Faria Fakir, menor, de nacionalidade, moçambicana, natural da Maputo, residente na Av. Emília Dausse n.º 2007, Província de Maputo, Distrito de Maputo, portador do B.I. n.º 110100361231B, emitido a 18 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação NF – Arquitetura Associados, Limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sede localiza-se na Rua dos Desportistas 833, Jat 5-3, 13.º andar, Província de Maputo, Distrito de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filias, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) As representações da sociedade no estrangeiro poderão ser ainda confiadas mediante contrato, a entidades públicas privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 35 a) elaboração de projectos de arquitectura;
Número ou marcador · p. 35 b) fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 35 c) consultoria em construção civil;
Número ou marcador · p. 35 d) assistência técnica de obras básicas de reabilitação, reforma civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os sócios poderão admitir novos accionistas mediante os seus conhecimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital, requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) subscrito em dinheiro, correspondente a 100 % do capital social:
Número ou marcador · p. 36 a) Nadimo Badru Carim Fakir, com uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 60 % do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Kayla Faria Fakir, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 40 % do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, ao Juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Da administração gerência e representação SESSÃO I
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração gerência e representação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo gerente Nadimo Badru Carim Fakir.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 36 Três) É proibido aos gerentes e aos procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 36 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 36 cada exercício serão encerrados com referência
Texto do artigo · p. 36 a trinta e um de Dezembro e carecem da aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 36 Três) Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Casos de omissão)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo o mais que fique omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 1 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: NF – Arquitetura Associados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101689557, uma entidade com a denominação NF – Arquitetura Associados, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre Nadimo Badru Carim Fakir, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, residente na Av. Emília Dausse n.º 2007, Província de Maputo, Distrito de Maputo, portador do B.I. n.º 1001001303954A, emitido a 18 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 35: e Kayla Faria Fakir, menor, de nacionalidade, moçambicana, natural da Maputo, residente na Av. Emília Dausse n.º 2007, Província de Maputo, Distrito de Maputo, portador do B.I. n.º 110100361231B, emitido a 18 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação NF – Arquitetura Associados, Limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 35: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 35: Um) A sede localiza-se na Rua dos Desportistas 833, Jat 5-3, 13.º andar, Província de Maputo, Distrito de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 35: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filias, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 35: Três) As representações da sociedade no estrangeiro poderão ser ainda confiadas mediante contrato, a entidades públicas privadas legalmente constituídas ou registadas.
  16. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
  19. Número ou marcador, página 35: a) elaboração de projectos de arquitectura;
  20. Número ou marcador, página 35: b) fiscalização de obras;
  21. Número ou marcador, página 35: c) consultoria em construção civil;
  22. Número ou marcador, página 35: d) assistência técnica de obras básicas de reabilitação, reforma civil.
  23. Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios poderão admitir novos accionistas mediante os seus conhecimentos nos termos da legislação em vigor.
  24. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital, requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  26. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) subscrito em dinheiro, correspondente a 100 % do capital social:
  30. Número ou marcador, página 36: a) Nadimo Badru Carim Fakir, com uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 60 % do capital social;
  31. Número ou marcador, página 36: b) Kayla Faria Fakir, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 40 % do capital social.
  32. Número ou marcador, página 36: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, ao Juízo e demais condições a estabelecer.
  33. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação SESSÃO I
  34. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 36: (Administração gerência e representação)
  36. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo gerente Nadimo Badru Carim Fakir.
  37. Número ou marcador, página 36: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  38. Número ou marcador, página 36: Três) É proibido aos gerentes e aos procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  39. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 36: (Herdeiros)
  41. Texto do artigo, página 36: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  42. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  43. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 36: (Disposições gerais)
  45. Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  46. Texto do artigo, página 36: cada exercício serão encerrados com referência
  47. Texto do artigo, página 36: a trinta e um de Dezembro e carecem da aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  48. Número ou marcador, página 36: Três) Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  49. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 36: (Dissolução da sociedade)
  51. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 36: (Casos de omissão)
  54. Texto do artigo, página 36: Em tudo o mais que fique omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 36: Maputo, 1 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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