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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: NF – Arquitetura Associados, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101689557, uma entidade com a denominação NF – Arquitetura Associados, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre Nadimo Badru Carim Fakir, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, residente na Av. Emília Dausse n.º 2007, Província de Maputo, Distrito de Maputo, portador do B.I. n.º 1001001303954A, emitido a 18 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 35: e Kayla Faria Fakir, menor, de nacionalidade, moçambicana, natural da Maputo, residente na Av. Emília Dausse n.º 2007, Província de Maputo, Distrito de Maputo, portador do B.I. n.º 110100361231B, emitido a 18 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação NF – Arquitetura Associados, Limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicáveis.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sede localiza-se na Rua dos Desportistas 833, Jat 5-3, 13.º andar, Província de Maputo, Distrito de Maputo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filias, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Três) As representações da sociedade no estrangeiro poderão ser ainda confiadas mediante contrato, a entidades públicas privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
- Número ou marcador, página 35: a) elaboração de projectos de arquitectura;
- Número ou marcador, página 35: b) fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 35: c) consultoria em construção civil;
- Número ou marcador, página 35: d) assistência técnica de obras básicas de reabilitação, reforma civil.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios poderão admitir novos accionistas mediante os seus conhecimentos nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital, requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) subscrito em dinheiro, correspondente a 100 % do capital social:
- Número ou marcador, página 36: a) Nadimo Badru Carim Fakir, com uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 60 % do capital social;
- Número ou marcador, página 36: b) Kayla Faria Fakir, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 40 % do capital social.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, ao Juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação SESSÃO I
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração gerência e representação)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo gerente Nadimo Badru Carim Fakir.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 36: Três) É proibido aos gerentes e aos procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 36: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
- Texto do artigo, página 36: cada exercício serão encerrados com referência
- Texto do artigo, página 36: a trinta e um de Dezembro e carecem da aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 36: Três) Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Casos de omissão)
- Texto do artigo, página 36: Em tudo o mais que fique omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 1 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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