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Texto do artigo · p. 13 Electrical Austral – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043301, uma entidade com a denominação Electrical Austral – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Carlos João Baloi, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, B.I. n.º 100206432393Q, residente em Q.A, Casa 63, Massaca-1, Boane, doravante designado sócio único, que declara constituir, por este instrumento, uma sociedade unipessoal por quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adota a denominação Electrical Austral – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem sede em Rua de Moçambique, Bairro Luís Cabral, n.° 5.032, Andar R/C, Kamubukuane, Maputo Cidade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade terá duração por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) manutenção de transformadores;
Número ou marcador · p. 13 b) manutenção de geradores;
Número ou marcador · p. 13 c) instalação e bobinagem de motores eléctricos;
Número ou marcador · p. 13 d) comandos eléctricos;
Número ou marcador · p. 13 e) aterramento de proteção contra descargas e choque eléctrico;
Número ou marcador · p. 13 f) refrigeração e climatização;
Número ou marcador · p. 13 g) construção civil;
Número ou marcador · p. 13 h) sistemas fotovoltaicos;
Número ou marcador · p. 13 i) comércio de equipamentos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e complementares relacionadas com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 13 O sócio único da sociedade é Carlos João Baloi, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 100206432393Q, com residência no Q.A, Casa 63, Massaca-1, Boane.
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade será administrada e representada pelo sócio único, Carlos João Baloi, que poderá praticar todos os atos de gestão e administração necessários ao funcionamento da sociedade, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 14 Todas as decisões relativas à sociedade serão tomadas pelo sócio único e registadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 14 As omissões do presente contrato serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 28 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Electrical Austral – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043301, uma entidade com a denominação Electrical Austral – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Carlos João Baloi, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, B.I. n.º 100206432393Q, residente em Q.A, Casa 63, Massaca-1, Boane, doravante designado sócio único, que declara constituir, por este instrumento, uma sociedade unipessoal por quotas.
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adota a denominação Electrical Austral – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem sede em Rua de Moçambique, Bairro Luís Cabral, n.° 5.032, Andar R/C, Kamubukuane, Maputo Cidade.
  8. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade terá duração por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 13: a) manutenção de transformadores;
  13. Número ou marcador, página 13: b) manutenção de geradores;
  14. Número ou marcador, página 13: c) instalação e bobinagem de motores eléctricos;
  15. Número ou marcador, página 13: d) comandos eléctricos;
  16. Número ou marcador, página 13: e) aterramento de proteção contra descargas e choque eléctrico;
  17. Número ou marcador, página 13: f) refrigeração e climatização;
  18. Número ou marcador, página 13: g) construção civil;
  19. Número ou marcador, página 13: h) sistemas fotovoltaicos;
  20. Número ou marcador, página 13: i) comércio de equipamentos.
  21. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e complementares relacionadas com o seu objecto principal.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 13: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelo sócio único.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  27. Texto do artigo, página 13: O sócio único da sociedade é Carlos João Baloi, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 100206432393Q, com residência no Q.A, Casa 63, Massaca-1, Boane.
  28. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  29. Texto do artigo, página 14: A sociedade será administrada e representada pelo sócio único, Carlos João Baloi, que poderá praticar todos os atos de gestão e administração necessários ao funcionamento da sociedade, em juízo e fora dele.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 14: (Deliberações)
  32. Texto do artigo, página 14: Todas as decisões relativas à sociedade serão tomadas pelo sócio único e registadas em livro próprio.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 14: (Disposições gerais)
  35. Texto do artigo, página 14: As omissões do presente contrato serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 14: Maputo, 28 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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