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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Electrical Austral – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043301, uma entidade com a denominação Electrical Austral – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Carlos João Baloi, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, B.I. n.º 100206432393Q, residente em Q.A, Casa 63, Massaca-1, Boane, doravante designado sócio único, que declara constituir, por este instrumento, uma sociedade unipessoal por quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adota a denominação Electrical Austral – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem sede em Rua de Moçambique, Bairro Luís Cabral, n.° 5.032, Andar R/C, Kamubukuane, Maputo Cidade.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade terá duração por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) manutenção de transformadores;
- Número ou marcador, página 13: b) manutenção de geradores;
- Número ou marcador, página 13: c) instalação e bobinagem de motores eléctricos;
- Número ou marcador, página 13: d) comandos eléctricos;
- Número ou marcador, página 13: e) aterramento de proteção contra descargas e choque eléctrico;
- Número ou marcador, página 13: f) refrigeração e climatização;
- Número ou marcador, página 13: g) construção civil;
- Número ou marcador, página 13: h) sistemas fotovoltaicos;
- Número ou marcador, página 13: i) comércio de equipamentos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e complementares relacionadas com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 13: O sócio único da sociedade é Carlos João Baloi, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 100206432393Q, com residência no Q.A, Casa 63, Massaca-1, Boane.
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade será administrada e representada pelo sócio único, Carlos João Baloi, que poderá praticar todos os atos de gestão e administração necessários ao funcionamento da sociedade, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 14: Todas as decisões relativas à sociedade serão tomadas pelo sócio único e registadas em livro próprio.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 14: As omissões do presente contrato serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 28 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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