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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Mais Ideias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060372, uma entidade com a denominação Mais Ideias – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato social da sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Mais Ideias – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Ricardo Jorge Moreira Alves Ribeiro, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CA800853, emitido a 20 de Setembro de 2024, pelo IRN em Portugal, válido até 20 de Setembro de 2029, residente na Cidade da Beira, Província de Sofala, na qualidade de primeiro outorgante.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Mais Ideias – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede e âmbito)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede fiscal na Avenida Julius Nyerere, n.º 925, r/c, Polana Cimento, kaMpfumo, Cidade de Maputo, Província de Maputo Cidade, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) prestação de serviços de consultoria nas áreas de gestão, negócios, investimento e desenvolvimento estratégico;
- Número ou marcador, página 28: b) prestação de serviços de marketing, comunicação corporativa, branding e gestão de imagem institucional;
- Número ou marcador, página 28: c) elaboração de projectos de pesquisa, estudos de mercado e análises socioeconómicas;
- Número ou marcador, página 28: d) representação de pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiras, bem como de marcas, patentes, produtos, serviços e parcerias comerciais;
- Número ou marcador, página 28: e) participação e colaboração em projectos e iniciativas conjuntas, incluindo joint ventures, consórcios e alianças estratégicas; e
- Número ou marcador, página 28: f) exercício de quaisquer outras actividades conexas, complementares ou acessórias que se revelem necessárias ou convenientes à prossecução do seu objecto principal, bem como a participação em sociedades com objecto idêntico, semelhante ou complementar.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, é de 50.000,00MT (cinquenta meticais), correspondente a uma única quota, no valor de 50.000,00MT (cinquenta meticais), representando 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Jorge Moreira Alves Ribeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 28: Por deliberação dos sócios poderá haver prestações suplementares de capital e/ou suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral realizar-se-á, por regra na sede social da sociedade, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade, podendo inclusivamente os sócios delibera se estarem presentes fisicamente no mesmo local, mas, apenas por transmissão, conferência telefónica ou eletrónica ou outro meio aceite pelos sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Ricardo Jorge Moreira Alves Ribeiro, nomeado desde já administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é bastante a assinatura do seu administrador ou de mandatários da sociedade, constituídos para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 29: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação avulsa e do código comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 28 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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