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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: CR Importação e Exportação, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral ao quinto dia do mês de Novembro de dois mil e vinte cinco, a sociedade CR Importação e Exportação, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob Número Único de Entidade Legal 100115557, procedeu com alteração do artigo terceiro e quarto referente ao capital social, administração e gerência da sociedade.
- Texto do artigo, página 11: Em consequência da cessão feita, é alterada a redação do artigo terceiro e quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 7.750.000,00MT (sete milhões setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas de igual valor, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor nominal de 3.875,000,00MT (três milhões oitocentos setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento do capital social), pertencente ao sócio Raúl Francisco Macie;
- Número ou marcador, página 11: b) outra quota no valor nominal de 3.875,000,00MT (três milhões oitocentos setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento do capital social), pertencente a sócia Patrocínia Manuela Correia Gonçalves Macie.
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a representação, cabe aos sócios Raúl Francisco Macie e Patrocínia Manuela Correia Gonçalves Macie que, desde já fica nomeado gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a representação, cabe aos sócios Raúl Francisco Macie e Patrocínia Manuela Correia Gonçalves Macie que, desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos de mero expediente é bastante a assinatura dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
- Número ou marcador, página 12: a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
- Número ou marcador, página 12: b) celebrar contratos de locação financeira;
- Número ou marcador, página 12: c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
- Número ou marcador, página 12: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 28 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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