Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 CBM Consulting & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055404, uma entidade com a denominação CBM Consulting & Services Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Ana da Glória Alberto Nducuia Pacule, maior, casada, com Nelson Alberto de Assunção Pacule sob o regime de comunhão total de bens, nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110304860219N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Maio de 2022, em Maputo, residente no Bairro do Jardim, Quarteirão 12, Casa n.º 140, KaMubucuana; e
Texto do artigo · p. 9 Ladislau Flávio Dias da Moura, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101036883M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Fevereiro de 2022, residente no Bairro do Jardim, Casa n.º 097, KaMubucuana.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação CBM Consulting & Services, Limitada, é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Malhangalene, Rua Rui Frei António da Conceição n.º 78 e constitui-se por tempo indeterminado, a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) licenciamento em abertura de empresas;
Número ou marcador · p. 9 b) consultoria em crédito bancário;
Número ou marcador · p. 9 c) recuperação de crédito;
Número ou marcador · p. 9 d) consultoria cambial;
Número ou marcador · p. 9 e) consultoria em contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 9 f) procurement e logística;
Número ou marcador · p. 9 g) gestão de negócios e representação de marcas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades similares ou afins, desde que sejam permitas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em pecúnia é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) dividido pelos sócios da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota no valor nominal de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), o equivalente a cinquenta e um porcento (51%) do capital social pertencente ao sócio Ladislau Flávio Dias da Moura;
Número ou marcador · p. 9 b) uma quota no valor nominal de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), o equivalente a quarenta e nove (49%) por cento do capital social pertencente à sócia Ana da Glória Alberto Nducuia Pacule.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, representação e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade, sua representação, dentro e fora de juízo, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ladislau Flávio Dias da Moura.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios Ladislau Flávio Dias da Moura e Ana da Glória Alberto Nducuia Pacule para o movimento de valores financeiros junto ao banco, no entanto para a gestão diária da empresa, apenas a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade se dissolve nos termos fixados na lei, e declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto esteja omisso neste contrato, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 1 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: CBM Consulting & Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055404, uma entidade com a denominação CBM Consulting & Services Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 9: Ana da Glória Alberto Nducuia Pacule, maior, casada, com Nelson Alberto de Assunção Pacule sob o regime de comunhão total de bens, nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110304860219N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Maio de 2022, em Maputo, residente no Bairro do Jardim, Quarteirão 12, Casa n.º 140, KaMubucuana; e
  5. Texto do artigo, página 9: Ladislau Flávio Dias da Moura, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101036883M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Fevereiro de 2022, residente no Bairro do Jardim, Casa n.º 097, KaMubucuana.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação CBM Consulting & Services, Limitada, é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Malhangalene, Rua Rui Frei António da Conceição n.º 78 e constitui-se por tempo indeterminado, a partir da data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 9: a) licenciamento em abertura de empresas;
  13. Número ou marcador, página 9: b) consultoria em crédito bancário;
  14. Número ou marcador, página 9: c) recuperação de crédito;
  15. Número ou marcador, página 9: d) consultoria cambial;
  16. Número ou marcador, página 9: e) consultoria em contabilidade e auditoria;
  17. Número ou marcador, página 9: f) procurement e logística;
  18. Número ou marcador, página 9: g) gestão de negócios e representação de marcas.
  19. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades similares ou afins, desde que sejam permitas por lei.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em pecúnia é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) dividido pelos sócios da seguinte maneira:
  23. Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor nominal de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), o equivalente a cinquenta e um porcento (51%) do capital social pertencente ao sócio Ladislau Flávio Dias da Moura;
  24. Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor nominal de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), o equivalente a quarenta e nove (49%) por cento do capital social pertencente à sócia Ana da Glória Alberto Nducuia Pacule.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 9: (Administração, representação e forma de obrigar a sociedade)
  27. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade, sua representação, dentro e fora de juízo, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ladislau Flávio Dias da Moura.
  28. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios Ladislau Flávio Dias da Moura e Ana da Glória Alberto Nducuia Pacule para o movimento de valores financeiros junto ao banco, no entanto para a gestão diária da empresa, apenas a assinatura do sócio gerente.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 9: A sociedade se dissolve nos termos fixados na lei, e declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto esteja omisso neste contrato, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 9: Maputo, 1 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.