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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: CBM Consulting & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055404, uma entidade com a denominação CBM Consulting & Services Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 9: Ana da Glória Alberto Nducuia Pacule, maior, casada, com Nelson Alberto de Assunção Pacule sob o regime de comunhão total de bens, nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110304860219N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Maio de 2022, em Maputo, residente no Bairro do Jardim, Quarteirão 12, Casa n.º 140, KaMubucuana; e
- Texto do artigo, página 9: Ladislau Flávio Dias da Moura, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101036883M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Fevereiro de 2022, residente no Bairro do Jardim, Casa n.º 097, KaMubucuana.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação CBM Consulting & Services, Limitada, é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Malhangalene, Rua Rui Frei António da Conceição n.º 78 e constitui-se por tempo indeterminado, a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) licenciamento em abertura de empresas;
- Número ou marcador, página 9: b) consultoria em crédito bancário;
- Número ou marcador, página 9: c) recuperação de crédito;
- Número ou marcador, página 9: d) consultoria cambial;
- Número ou marcador, página 9: e) consultoria em contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 9: f) procurement e logística;
- Número ou marcador, página 9: g) gestão de negócios e representação de marcas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades similares ou afins, desde que sejam permitas por lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em pecúnia é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) dividido pelos sócios da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor nominal de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), o equivalente a cinquenta e um porcento (51%) do capital social pertencente ao sócio Ladislau Flávio Dias da Moura;
- Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor nominal de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), o equivalente a quarenta e nove (49%) por cento do capital social pertencente à sócia Ana da Glória Alberto Nducuia Pacule.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração, representação e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade, sua representação, dentro e fora de juízo, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ladislau Flávio Dias da Moura.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios Ladislau Flávio Dias da Moura e Ana da Glória Alberto Nducuia Pacule para o movimento de valores financeiros junto ao banco, no entanto para a gestão diária da empresa, apenas a assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade se dissolve nos termos fixados na lei, e declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto esteja omisso neste contrato, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 1 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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