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- Texto do artigo, página 32: MOOVX, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social datado de vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade MOOVX, Limitada, sociedade por quotas, matriculada sob NUEL 105061709, com capital social de vinte e cinco mil meticais que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação MOOVX, Limitada, uma sociedade por quotas, que se rege pelo presente estatuto e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede provisória no Largo da Ilha de Moçambique, n.º 18, Bairro da Malhangalene - B, Distrito de KaMpfumo, Cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação dos sócios, a sede pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá ainda criar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto a concepção, desenvolvimento, implementação
- Texto do artigo, página 32: e exploração de plataformas digitais, aplicações e softwares destinados a diversos sectores de actividade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem ainda como objecto a prestação de serviços de comércio electrónico, incluindo a criação, gestão e manutenção de soluções digitais para transações comerciais.
- Número ou marcador, página 32: Três) A prestação de serviços financeiros digitais, compreendendo soluções tecnológicas de pagamentos, transferências, carteiras digitais e outros instrumentos de inclusão financeira.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) O fornecimento de soluções tecnológicas e digitais para entidades públicas e privadas, abrangendo consultoria, suporte técnico e transformação digital.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) A sociedade pode participar em agrupamentos complementares de empresas e, bem assim, adquirir, originária ou subsequentemente, acções ou quotas em outras sociedades, qualquer que seja o objecto destas ainda que sujeitas a leis especiais.
- Número ou marcador, página 32: Seis) A realização de quaisquer outras actividades conexas, afins ou complementares que se mostrem necessárias ou convenientes para a prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Subscrição)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, corresponde a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) e encontra-se representado por cinco (5) quotas, subdivididas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 32: a) o sócio Ivandro Marcos Magubeya Sitoi subscreve a entrada em dinheiro no valor de três mil e setecentos e cinquenta meticais, correspondentes a 15% do capital social;
- Número ou marcador, página 32: b) a sócia Natacha da Conceição Cardoso subscreve a entrada em dinheiro no valor de três mil e setecentos e cinquenta meticais, correspondentes a 15% do capital social;
- Número ou marcador, página 32: c) o sócio Ivandro Marcos Magubeya Sitoe Júnior subscreve a entrada em dinheiro no valor de doze mil e quinhentos meticais, correspondentes a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 32: d) o sócio Luis Alexandre Cardoso Sitoe, subscreve a entrada em dinheiro no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 32: e) o sócio Thiago Michel Cardoso Sitoe subscreve a entrada em dinheiro no valor de três mil e setecentos e cinquenta meticais, correspondentes a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão dos sócios em assembleia geral, mediante alteração do pacto social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e a gestão da sociedade passa a cargo de dois sócios nomeados pela assembleia geral, e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Ivandro Marcos Magubeya Sitoe Júnior, no cargo de director-geral e Natacha da Conceição Cardoso, no cargo de director-geral adjunto.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade ficará obrigada validamente em todos os actos e contratos sociais, assinaturas de contratos, abertura de contas bancárias e sua movimentação pela assinatura do director-geral e da directora-geral adjunta, constituídos como sócios-gerentes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 33: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, sob pena de acarretar pessoal e livremente os danos que dali advirem.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por colaboradores da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 33: ......................................................................
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Das disposições finais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto for omisso no presente contrato social, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 1 de Dezembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
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