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Texto do artigo · p. 32 MOOVX, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social datado de vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade MOOVX, Limitada, sociedade por quotas, matriculada sob NUEL 105061709, com capital social de vinte e cinco mil meticais que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação MOOVX, Limitada, uma sociedade por quotas, que se rege pelo presente estatuto e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede provisória no Largo da Ilha de Moçambique, n.º 18, Bairro da Malhangalene - B, Distrito de KaMpfumo, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação dos sócios, a sede pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá ainda criar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto a concepção, desenvolvimento, implementação
Texto do artigo · p. 32 e exploração de plataformas digitais, aplicações e softwares destinados a diversos sectores de actividade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem ainda como objecto a prestação de serviços de comércio electrónico, incluindo a criação, gestão e manutenção de soluções digitais para transações comerciais.
Número ou marcador · p. 32 Três) A prestação de serviços financeiros digitais, compreendendo soluções tecnológicas de pagamentos, transferências, carteiras digitais e outros instrumentos de inclusão financeira.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O fornecimento de soluções tecnológicas e digitais para entidades públicas e privadas, abrangendo consultoria, suporte técnico e transformação digital.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A sociedade pode participar em agrupamentos complementares de empresas e, bem assim, adquirir, originária ou subsequentemente, acções ou quotas em outras sociedades, qualquer que seja o objecto destas ainda que sujeitas a leis especiais.
Número ou marcador · p. 32 Seis) A realização de quaisquer outras actividades conexas, afins ou complementares que se mostrem necessárias ou convenientes para a prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Subscrição)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, corresponde a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) e encontra-se representado por cinco (5) quotas, subdivididas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 32 a) o sócio Ivandro Marcos Magubeya Sitoi subscreve a entrada em dinheiro no valor de três mil e setecentos e cinquenta meticais, correspondentes a 15% do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) a sócia Natacha da Conceição Cardoso subscreve a entrada em dinheiro no valor de três mil e setecentos e cinquenta meticais, correspondentes a 15% do capital social;
Número ou marcador · p. 32 c) o sócio Ivandro Marcos Magubeya Sitoe Júnior subscreve a entrada em dinheiro no valor de doze mil e quinhentos meticais, correspondentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 32 d) o sócio Luis Alexandre Cardoso Sitoe, subscreve a entrada em dinheiro no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 32 e) o sócio Thiago Michel Cardoso Sitoe subscreve a entrada em dinheiro no valor de três mil e setecentos e cinquenta meticais, correspondentes a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão dos sócios em assembleia geral, mediante alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e a gestão da sociedade passa a cargo de dois sócios nomeados pela assembleia geral, e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Ivandro Marcos Magubeya Sitoe Júnior, no cargo de director-geral e Natacha da Conceição Cardoso, no cargo de director-geral adjunto.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade ficará obrigada validamente em todos os actos e contratos sociais, assinaturas de contratos, abertura de contas bancárias e sua movimentação pela assinatura do director-geral e da directora-geral adjunta, constituídos como sócios-gerentes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, sob pena de acarretar pessoal e livremente os danos que dali advirem.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por colaboradores da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 33 ......................................................................
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto for omisso no presente contrato social, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 1 de Dezembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: MOOVX, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social datado de vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade MOOVX, Limitada, sociedade por quotas, matriculada sob NUEL 105061709, com capital social de vinte e cinco mil meticais que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação MOOVX, Limitada, uma sociedade por quotas, que se rege pelo presente estatuto e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede provisória no Largo da Ilha de Moçambique, n.º 18, Bairro da Malhangalene - B, Distrito de KaMpfumo, Cidade de Maputo, Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação dos sócios, a sede pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá ainda criar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto a concepção, desenvolvimento, implementação
  18. Texto do artigo, página 32: e exploração de plataformas digitais, aplicações e softwares destinados a diversos sectores de actividade.
  19. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem ainda como objecto a prestação de serviços de comércio electrónico, incluindo a criação, gestão e manutenção de soluções digitais para transações comerciais.
  20. Número ou marcador, página 32: Três) A prestação de serviços financeiros digitais, compreendendo soluções tecnológicas de pagamentos, transferências, carteiras digitais e outros instrumentos de inclusão financeira.
  21. Número ou marcador, página 32: Quatro) O fornecimento de soluções tecnológicas e digitais para entidades públicas e privadas, abrangendo consultoria, suporte técnico e transformação digital.
  22. Número ou marcador, página 32: Cinco) A sociedade pode participar em agrupamentos complementares de empresas e, bem assim, adquirir, originária ou subsequentemente, acções ou quotas em outras sociedades, qualquer que seja o objecto destas ainda que sujeitas a leis especiais.
  23. Número ou marcador, página 32: Seis) A realização de quaisquer outras actividades conexas, afins ou complementares que se mostrem necessárias ou convenientes para a prossecução do seu objecto social.
  24. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 32: (Subscrição)
  27. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, corresponde a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) e encontra-se representado por cinco (5) quotas, subdivididas do seguinte modo:
  28. Número ou marcador, página 32: a) o sócio Ivandro Marcos Magubeya Sitoi subscreve a entrada em dinheiro no valor de três mil e setecentos e cinquenta meticais, correspondentes a 15% do capital social;
  29. Número ou marcador, página 32: b) a sócia Natacha da Conceição Cardoso subscreve a entrada em dinheiro no valor de três mil e setecentos e cinquenta meticais, correspondentes a 15% do capital social;
  30. Número ou marcador, página 32: c) o sócio Ivandro Marcos Magubeya Sitoe Júnior subscreve a entrada em dinheiro no valor de doze mil e quinhentos meticais, correspondentes a 50% do capital social;
  31. Número ou marcador, página 32: d) o sócio Luis Alexandre Cardoso Sitoe, subscreve a entrada em dinheiro no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a 10% do capital social;
  32. Número ou marcador, página 32: e) o sócio Thiago Michel Cardoso Sitoe subscreve a entrada em dinheiro no valor de três mil e setecentos e cinquenta meticais, correspondentes a 10% do capital social.
  33. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão dos sócios em assembleia geral, mediante alteração do pacto social.
  34. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
  36. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e a gestão da sociedade passa a cargo de dois sócios nomeados pela assembleia geral, e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Ivandro Marcos Magubeya Sitoe Júnior, no cargo de director-geral e Natacha da Conceição Cardoso, no cargo de director-geral adjunto.
  37. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade ficará obrigada validamente em todos os actos e contratos sociais, assinaturas de contratos, abertura de contas bancárias e sua movimentação pela assinatura do director-geral e da directora-geral adjunta, constituídos como sócios-gerentes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 33: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, sob pena de acarretar pessoal e livremente os danos que dali advirem.
  39. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por colaboradores da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  40. Texto do artigo, página 33: ......................................................................
  41. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Das disposições finais
  42. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 33: (Herdeiros)
  44. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  48. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  50. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto for omisso no presente contrato social, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 33: Maputo, 1 de Dezembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
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