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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Eye Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro do mês de Novembro de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Eye Trading, Limitada, constituída e devidamente inscrita na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100783401, deliberou sobre a saída e cessão da quota do sócio Ahmet Korkmaz que cede na totalidade a sua quota no valor nominal de 4.200.000,00MT (quatro milhões e duzentos mil de meticais), o equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social a favor do sócio Ibrahim Ayan passando a deter o capital social de 11.400,00MT (onze milhões e quatrocentos meticiais) e mantendo o capital social de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) a sócia Kadriye Ayan.
- Texto do artigo, página 15: Em consequência da presente deliberação fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade que passam a obter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 15: ......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 12.000.000,00MT (doze milhões de meticais), correspondente a três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor de 11.400.000,00MT (onze milhões e quatrocentos mil meticais), pertencente ao sócio Ibrahim Ayan correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), pertencente a sócia Kadriye Ayan correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração, gerência e representação)
- Texto do artigo, página 15: A gerência e administração da sociedade em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Ibrahim Ayan designado administrador pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 24 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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