Associação dos Membros da Neolife – Águias

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Associação dos Membros da Neolife – Águias

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Texto do artigo · p. 3 Associação dos Membros da Neolife – Águias
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Das disposições gerais denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 3 A associação denomina-se Associação dos Membros da Neolife – Águias é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos,
Texto do artigo · p. 3 de carácter humanitário e solidariedade social, que goza de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos, pelo respectivo regulamento interno e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Associação dos Membros da Neolife-Águias é de âmbito nacional, podendo
Texto do artigo · p. 3 estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do país quando se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Associação dos Membros da Neolife – Águias, tem a sua sede na Av. Kim ll Sung, n.º 32, Bairro Polana, Distrito Municipal Ka Mpfumu, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 Três) Associação dos Membros da NeolifeÁguias, é constituída por tempo indeterminado, contado com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 Objectivos da Associação dos Membros da Neolife-Águias:
Número ou marcador · p. 4 a) promover a saúde e bem-estar na comunidade, realizar palestras, workshops e actividades que incentivem hábitos saudáveis da comunidade;
Número ou marcador · p. 4 b) promover educação financeira para a comunidade, implementar programas de capacitação e workshops sobre gestão financeira e empreendedorismo, visando ajudar a comunidade a alcançarem a autonomia financeira;
Número ou marcador · p. 4 c) promover organização de eventos comunitários, eventos que promovam a solidariedade e o engajamento comunitário;
Número ou marcador · p. 4 d) promover a coesão social: criar actividades que incentivem a participação da comunidade em projetos sociais, visando fortalecer os laços entre os diferentes grupos da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 e) promover defesa dos direitos da comunidade, proteger os interesses da comunidade;
Número ou marcador · p. 4 f) promover intercâmbio de conhecimento com outras comunidades: estabelecer parcerias com outras organizações locais, nacionais e internacionais para troca de conhecimentos e experiências que possam beneficiar a comunidade em geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 4 Podem ser admitidos como membros da associação um número ilimitado de pessoas singulares, maiores de 18 anos de idade, ou colectivas, de nacionalidade estrageira ou moçambicana, bem como pessoas de qualquer nacionalidade desde que voluntariamente manifestem o desejo de promover os princípios estatutários e pretendam participar na materialização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 4 Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 4 a) membros fundadores: todos aqueles que participam no reconhecimento jurídico da associação e na celebração da escritura dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) membros efectivos: todos aqueles que foram admitidos na associação a pós a constituição da mesma e que detiveram usas joias e pagam regularmente suas quotas e cumpre seus deveres e direitos consignados nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 c) membros beneméritos: aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da Direcção, em virtude dos relevantes serviços prestados à associação;
Número ou marcador · p. 4 d) membros honorários: todo cidadão nacional ou estrangeiro que, pela sua acção, contribuía de forma relevante na prossecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) São direitos dos Associação dos Membros da Neolife-Águias:
Número ou marcador · p. 4 a) votar e ser votado para os cargos electivos;
Número ou marcador · p. 4 b) participar nas assembleias gerais, quando convidados;
Número ou marcador · p. 4 c) participar em cursos de formação e especialização; e
Número ou marcador · p. 4 d) propor a admissão de membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros honorários não têm direito a voto e nem podem ser votados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 4 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
Número ou marcador · p. 4 b) contribuir de forma significativa para a prossecução dos fins da associação; e
Número ou marcador · p. 4 c) acatar as deliberações do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Perda de qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 4 Perdem a qualidade de membro Associação dos Membros da Neolife-Águias:
Número ou marcador · p. 4 a) os que renunciarem por livre e espontânea vontade desde que o façam por escrito ou na presença de duas testemunhas, indicando os motivos da mesma;
Número ou marcador · p. 4 b) os condenados judicialmente por crime doloso ou ofensa grave à moral pública;
Número ou marcador · p. 4 c) os excluídos por incumprimento reiterado das suas funções;
Número ou marcador · p. 4 d) os que abandonam; e
Número ou marcador · p. 4 e) os que praticam condutas que originem desprestígio ou prejuízo à associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) o Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 4 O mandato dos membros dos órgãos sociais é de cinco anos, renovável uma vez, por período igual.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 4 Os exercícios de cargos dos membros nos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 4 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação, constituído por todos em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral funciona quando for convocada pelo Presidente da Mesa, pelo Conselho de Direcção ou por 10% dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral é convocada por meio de avisos de rececções enviadas aos membros com 30 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) eleger e destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 b) apreciar recursos contra decisões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) decidir sobre a revisão dos estatutos, após voto favorável de 3/4 de todos membros da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) conceder o título de membro benemérito e honorário por proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 e) decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 4 f) decidir sobre a extinção que requer voto favorável de 3/4 de todos membros da associação;
Número ou marcador · p. 4 h) aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 5 i) apreciar o relatório semestral e anual da Direcção; e
Número ou marcador · p. 5 j) discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Mesa de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Mesa de Assembleia Geral convoca e dirige as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em caso de ausência ou impedimento o presidente da Mesa de Assembleia Geral poderá ser substituído pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 5 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 5 c) um secretário.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 5 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação dos Membros da Neolife-Águias e é constituído por um presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) exercer a administração e gestão da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) gerir fundos provenientes da quotização dos membros, de subsídios, e legados obtidos por acordos com entidades governamentais, não- -governamentais, autárquicas ou privadas, de modo a garantir o funcionamento da instituição e incrementar o património físico da mesma;
Número ou marcador · p. 5 d) movimentar as contas bancárias mediante assinaturas do presidente e do tesoureiro;
Número ou marcador · p. 5 e) solicitar assistência do Conselho Fiscal em matéria de competência daquele órgão social;
Número ou marcador · p. 5 f) constituir grupos de trabalho ou comissões para a realização de determinadas tarefas;
Número ou marcador · p. 5 g) requerer a convocação da Assembleia Geral ordinária e extraordinária;
Número ou marcador · p. 5 h) propor a admissão de novos membros à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 i) propor a suspensão da qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 j) propor a Assembleia Geral a nomeação de membros beneméritos;
Número ou marcador · p. 5 k) propor e conceder louvores a quem julgue dignos de tal pela sua conduta ou pelo trabalho realizado;
Número ou marcador · p. 5 l) decidir sobre a instauração de processo disciplinar sobre qualquer membro que tenha violado os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 5 m) aprovar o regulamento da associação; e
Número ou marcador · p. 5 n) considerar membros da associação para representá-la em actos específicos, activa ou passivamente em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 5 a) dirigir e supervisionar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) convocar e presidir às reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) admitir, promover, dispensar os trabalhadores da associação; e
Número ou marcador · p. 5 d) representar a associação junto das instituições públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 5 a) acompanhar o presidente na prossecução das suas tarefas; e
Número ou marcador · p. 5 b) elaborar as actas das reuniões do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao tesoureiro movimentar contas bancárias, assinando cheques e recibos, juntamente com o presidente.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 5 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo e auditoria da associação e é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) examinar os livros de escrituração da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) examinar o balancete semanal apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito;
Número ou marcador · p. 5 c) apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
Número ou marcador · p. 5 d) opinar sempre sobre a aquisição e alienação de bens; e
Número ou marcador · p. 5 e) nomear uma empresa externa para auxiliar na auditoria.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Do património e fundo
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Texto do artigo · p. 5 Constituem património da associação, bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso ou gratuito, e pelos direitos adquiridos ou a ela doados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Texto do artigo · p. 5 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) os rendimentos provenientes das actividades legalmente permitida;
Número ou marcador · p. 5 b) joias e quotas pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 5 c) donativos e subsídios atribuídos à associação; e
Número ou marcador · p. 5 d) outros legados estatutariamente admissíveis.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos resultantes da interpretação do presente estatuto, são dissolvidos pelo Conselho de Direcção e pelas disposições legais aplicáveis às associações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) Associação dos Membros da Neolife – Águias será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, após proposta de (3/4) três quartos de todos os membros, quando se tornar impossível a continuação de suas actividades.
Número ou marcador · p. 5 Dois) No caso de dissolução da associação, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congénere, com personalidade jurídica que tem a situação regularizada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 6 Os presentes estatutos entram em vigor na data sua publicação no Boletim da República.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação dos Membros da Neolife – Águias
  2. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 3: A associação denomina-se Associação dos Membros da Neolife – Águias é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos,
  6. Texto do artigo, página 3: de carácter humanitário e solidariedade social, que goza de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos, pelo respectivo regulamento interno e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 3: Um) A Associação dos Membros da Neolife-Águias é de âmbito nacional, podendo
  10. Texto do artigo, página 3: estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do país quando se julgar necessário.
  11. Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação dos Membros da Neolife – Águias, tem a sua sede na Av. Kim ll Sung, n.º 32, Bairro Polana, Distrito Municipal Ka Mpfumu, Cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 3: Três) Associação dos Membros da NeolifeÁguias, é constituída por tempo indeterminado, contado com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 4: Objectivos da Associação dos Membros da Neolife-Águias:
  16. Número ou marcador, página 4: a) promover a saúde e bem-estar na comunidade, realizar palestras, workshops e actividades que incentivem hábitos saudáveis da comunidade;
  17. Número ou marcador, página 4: b) promover educação financeira para a comunidade, implementar programas de capacitação e workshops sobre gestão financeira e empreendedorismo, visando ajudar a comunidade a alcançarem a autonomia financeira;
  18. Número ou marcador, página 4: c) promover organização de eventos comunitários, eventos que promovam a solidariedade e o engajamento comunitário;
  19. Número ou marcador, página 4: d) promover a coesão social: criar actividades que incentivem a participação da comunidade em projetos sociais, visando fortalecer os laços entre os diferentes grupos da sociedade;
  20. Número ou marcador, página 4: e) promover defesa dos direitos da comunidade, proteger os interesses da comunidade;
  21. Número ou marcador, página 4: f) promover intercâmbio de conhecimento com outras comunidades: estabelecer parcerias com outras organizações locais, nacionais e internacionais para troca de conhecimentos e experiências que possam beneficiar a comunidade em geral.
  22. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 4: (Admissão de membros)
  25. Texto do artigo, página 4: Podem ser admitidos como membros da associação um número ilimitado de pessoas singulares, maiores de 18 anos de idade, ou colectivas, de nacionalidade estrageira ou moçambicana, bem como pessoas de qualquer nacionalidade desde que voluntariamente manifestem o desejo de promover os princípios estatutários e pretendam participar na materialização dos objectivos da associação.
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 4: (Categoria de membros)
  28. Texto do artigo, página 4: Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
  29. Número ou marcador, página 4: a) membros fundadores: todos aqueles que participam no reconhecimento jurídico da associação e na celebração da escritura dos presentes estatutos;
  30. Número ou marcador, página 4: b) membros efectivos: todos aqueles que foram admitidos na associação a pós a constituição da mesma e que detiveram usas joias e pagam regularmente suas quotas e cumpre seus deveres e direitos consignados nos presentes estatutos;
  31. Número ou marcador, página 4: c) membros beneméritos: aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da Direcção, em virtude dos relevantes serviços prestados à associação;
  32. Número ou marcador, página 4: d) membros honorários: todo cidadão nacional ou estrangeiro que, pela sua acção, contribuía de forma relevante na prossecução dos objectivos da associação.
  33. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
  35. Número ou marcador, página 4: Um) São direitos dos Associação dos Membros da Neolife-Águias:
  36. Número ou marcador, página 4: a) votar e ser votado para os cargos electivos;
  37. Número ou marcador, página 4: b) participar nas assembleias gerais, quando convidados;
  38. Número ou marcador, página 4: c) participar em cursos de formação e especialização; e
  39. Número ou marcador, página 4: d) propor a admissão de membros.
  40. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros honorários não têm direito a voto e nem podem ser votados.
  41. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
  43. Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros:
  44. Número ou marcador, página 4: a) cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
  45. Número ou marcador, página 4: b) contribuir de forma significativa para a prossecução dos fins da associação; e
  46. Número ou marcador, página 4: c) acatar as deliberações do Conselho de Direcção.
  47. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 4: (Perda de qualidade de membros)
  49. Texto do artigo, página 4: Perdem a qualidade de membro Associação dos Membros da Neolife-Águias:
  50. Número ou marcador, página 4: a) os que renunciarem por livre e espontânea vontade desde que o façam por escrito ou na presença de duas testemunhas, indicando os motivos da mesma;
  51. Número ou marcador, página 4: b) os condenados judicialmente por crime doloso ou ofensa grave à moral pública;
  52. Número ou marcador, página 4: c) os excluídos por incumprimento reiterado das suas funções;
  53. Número ou marcador, página 4: d) os que abandonam; e
  54. Número ou marcador, página 4: e) os que praticam condutas que originem desprestígio ou prejuízo à associação.
  55. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  56. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  58. Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais da associação:
  59. Número ou marcador, página 4: a) a Assembleia Geral;
  60. Número ou marcador, página 4: b) o Conselho de Direcção; e
  61. Número ou marcador, página 4: c) o Conselho Fiscal.
  62. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato)
  64. Texto do artigo, página 4: O mandato dos membros dos órgãos sociais é de cinco anos, renovável uma vez, por período igual.
  65. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidade)
  67. Texto do artigo, página 4: Os exercícios de cargos dos membros nos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
  68. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I
  69. Texto do artigo, página 4: Da Assembleia Geral
  70. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  72. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação, constituído por todos em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  73. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  75. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral funciona quando for convocada pelo Presidente da Mesa, pelo Conselho de Direcção ou por 10% dos seus membros.
  76. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral é convocada por meio de avisos de rececções enviadas aos membros com 30 dias de antecedência.
  77. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
  79. Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
  80. Número ou marcador, página 4: a) eleger e destituir membros dos órgãos sociais;
  81. Número ou marcador, página 4: b) apreciar recursos contra decisões do Conselho de Direcção;
  82. Número ou marcador, página 4: c) decidir sobre a revisão dos estatutos, após voto favorável de 3/4 de todos membros da associação;
  83. Número ou marcador, página 4: d) conceder o título de membro benemérito e honorário por proposta do Conselho de Direcção;
  84. Número ou marcador, página 4: e) decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
  85. Número ou marcador, página 4: f) decidir sobre a extinção que requer voto favorável de 3/4 de todos membros da associação;
  86. Número ou marcador, página 4: h) aprovar o regulamento interno;
  87. Número ou marcador, página 5: i) apreciar o relatório semestral e anual da Direcção; e
  88. Número ou marcador, página 5: j) discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
  89. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 5: (Mesa de Assembleia Geral)
  91. Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa de Assembleia Geral convoca e dirige as sessões da Assembleia Geral.
  92. Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de ausência ou impedimento o presidente da Mesa de Assembleia Geral poderá ser substituído pelo vice-presidente.
  93. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 5: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  95. Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
  96. Número ou marcador, página 5: a) um presidente;
  97. Número ou marcador, página 5: b) um vice-presidente; e
  98. Número ou marcador, página 5: c) um secretário.
  99. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III
  100. Texto do artigo, página 5: Do Conselho de Direcção
  101. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  103. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação dos Membros da Neolife-Águias e é constituído por um presidente, um secretário e um tesoureiro.
  104. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
  106. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
  107. Número ou marcador, página 5: a) zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  108. Número ou marcador, página 5: b) exercer a administração e gestão da associação;
  109. Número ou marcador, página 5: c) gerir fundos provenientes da quotização dos membros, de subsídios, e legados obtidos por acordos com entidades governamentais, não- -governamentais, autárquicas ou privadas, de modo a garantir o funcionamento da instituição e incrementar o património físico da mesma;
  110. Número ou marcador, página 5: d) movimentar as contas bancárias mediante assinaturas do presidente e do tesoureiro;
  111. Número ou marcador, página 5: e) solicitar assistência do Conselho Fiscal em matéria de competência daquele órgão social;
  112. Número ou marcador, página 5: f) constituir grupos de trabalho ou comissões para a realização de determinadas tarefas;
  113. Número ou marcador, página 5: g) requerer a convocação da Assembleia Geral ordinária e extraordinária;
  114. Número ou marcador, página 5: h) propor a admissão de novos membros à Assembleia Geral;
  115. Número ou marcador, página 5: i) propor a suspensão da qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão à Assembleia Geral;
  116. Número ou marcador, página 5: j) propor a Assembleia Geral a nomeação de membros beneméritos;
  117. Número ou marcador, página 5: k) propor e conceder louvores a quem julgue dignos de tal pela sua conduta ou pelo trabalho realizado;
  118. Número ou marcador, página 5: l) decidir sobre a instauração de processo disciplinar sobre qualquer membro que tenha violado os estatutos da associação;
  119. Número ou marcador, página 5: m) aprovar o regulamento da associação; e
  120. Número ou marcador, página 5: n) considerar membros da associação para representá-la em actos específicos, activa ou passivamente em juízo e fora dele.
  121. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  122. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  123. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao presidente:
  124. Número ou marcador, página 5: a) dirigir e supervisionar as actividades da associação;
  125. Número ou marcador, página 5: b) convocar e presidir às reuniões do Conselho de Direcção;
  126. Número ou marcador, página 5: c) admitir, promover, dispensar os trabalhadores da associação; e
  127. Número ou marcador, página 5: d) representar a associação junto das instituições públicas ou privadas.
  128. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao secretário:
  129. Número ou marcador, página 5: a) acompanhar o presidente na prossecução das suas tarefas; e
  130. Número ou marcador, página 5: b) elaborar as actas das reuniões do Conselho de Direcção.
  131. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao tesoureiro movimentar contas bancárias, assinando cheques e recibos, juntamente com o presidente.
  132. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III
  133. Texto do artigo, página 5: Do Conselho Fiscal
  134. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  135. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  136. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo e auditoria da associação e é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  137. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  139. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  140. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
  142. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  143. Número ou marcador, página 5: a) examinar os livros de escrituração da associação;
  144. Número ou marcador, página 5: b) examinar o balancete semanal apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito;
  145. Número ou marcador, página 5: c) apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
  146. Número ou marcador, página 5: d) opinar sempre sobre a aquisição e alienação de bens; e
  147. Número ou marcador, página 5: e) nomear uma empresa externa para auxiliar na auditoria.
  148. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do património e fundo
  149. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 5: (Património)
  151. Texto do artigo, página 5: Constituem património da associação, bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso ou gratuito, e pelos direitos adquiridos ou a ela doados.
  152. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  154. Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da associação:
  155. Número ou marcador, página 5: a) os rendimentos provenientes das actividades legalmente permitida;
  156. Número ou marcador, página 5: b) joias e quotas pagas pelos membros;
  157. Número ou marcador, página 5: c) donativos e subsídios atribuídos à associação; e
  158. Número ou marcador, página 5: d) outros legados estatutariamente admissíveis.
  159. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
  160. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  162. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos resultantes da interpretação do presente estatuto, são dissolvidos pelo Conselho de Direcção e pelas disposições legais aplicáveis às associações em vigor na República de Moçambique.
  163. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
  165. Número ou marcador, página 5: Um) Associação dos Membros da Neolife – Águias será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, após proposta de (3/4) três quartos de todos os membros, quando se tornar impossível a continuação de suas actividades.
  166. Número ou marcador, página 5: Dois) No caso de dissolução da associação, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congénere, com personalidade jurídica que tem a situação regularizada.
  167. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  168. Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
  169. Texto do artigo, página 6: Os presentes estatutos entram em vigor na data sua publicação no Boletim da República.
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