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Texto do artigo · p. 26 IFKA Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105057999, a cargo de Inocência Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por unipessoal de responsabilidade limitada denominada IFKA Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por sócio: Abdigane Abdullahi HersI, maior, solteiro, somaliano, filho de Abdullahi Hersi e de Zeynab Jama Guled, titular do Passaporte n.o P01584288, emitido a 3 de Outubro de 2024, pela Serviços Migratórios de Nampula, residente na Cidade de Nampula, Bairro de Bombeiro, que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação IFKA Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro de Padaria Nampula, podendo abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que obtenha as devidas licenças, e rege-se pelo presente contrato e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto: a) comércio a retalho e a grosso de material de construção; b) comércio a retalho carpetes, cortinados e de outros revestimentos;
Número ou marcador · p. 27 c) comércio a retalho de calçado e de artigos de couro, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 27 d) comércio a retalho vestuário, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 27 e) comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais;
Número ou marcador · p. 27 f) comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Abdigane Abdullahi Hersi.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A administração e gerência da sociedade compete ao único sócio Abdigane Abdullahi Hersi, desde já nomeado administrador, bastando assinatura dele, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão da empresa e contratos perante terceiros. Podendo nomear um representante caso necessário. O sócio, bem como pessoa indicado por ele, fará representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão, corrente dos negócios e contatos sociais.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 7 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: IFKA Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105057999, a cargo de Inocência Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por unipessoal de responsabilidade limitada denominada IFKA Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por sócio: Abdigane Abdullahi HersI, maior, solteiro, somaliano, filho de Abdullahi Hersi e de Zeynab Jama Guled, titular do Passaporte n.o P01584288, emitido a 3 de Outubro de 2024, pela Serviços Migratórios de Nampula, residente na Cidade de Nampula, Bairro de Bombeiro, que se rege com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação IFKA Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro de Padaria Nampula, podendo abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que obtenha as devidas licenças, e rege-se pelo presente contrato e demais legislações aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto: a) comércio a retalho e a grosso de material de construção; b) comércio a retalho carpetes, cortinados e de outros revestimentos;
  12. Número ou marcador, página 27: c) comércio a retalho de calçado e de artigos de couro, em estabelecimentos especializados;
  13. Número ou marcador, página 27: d) comércio a retalho vestuário, em estabelecimentos especializados;
  14. Número ou marcador, página 27: e) comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais;
  15. Número ou marcador, página 27: f) comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Abdigane Abdullahi Hersi.
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 27: (Administração da sociedade)
  21. Texto do artigo, página 27: A administração e gerência da sociedade compete ao único sócio Abdigane Abdullahi Hersi, desde já nomeado administrador, bastando assinatura dele, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão da empresa e contratos perante terceiros. Podendo nomear um representante caso necessário. O sócio, bem como pessoa indicado por ele, fará representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão, corrente dos negócios e contatos sociais.
  22. Texto do artigo, página 27: Nampula, 7 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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