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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Dos Zagartos Petróleo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura do dia vinte e sete de Junho de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 70 à 73 do livro de notas para escrituras diversas número 05/2025, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Azarias Henriques Zagarto Jone, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060701075349N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, aos onze de Janeiro de dois mil e vinte e três, e residente na Urbana 3, Bairro 25 de Setembro, na Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 12: E por ele foi dito: que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Dos Zagartos Petróleo – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 12: É constituída pelo outorgante uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Dos Zagartos Petróleo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Sede social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede em Messica, EN6, Distrito de Manica, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) bomba de combustível para a venda de gasóleo, gasolina, petróleos e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 13: c) venda de produtos alimentares diver-
- Texto do artigo, página 13: sos, refrigerantes e outros; d) parque de estacionamento.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas e subsidiarias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 13: Três) Por decisão do sócio, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Texto do artigo, página 13: .....................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Azarias Henriques Zagarto Jone.
- Texto do artigo, página 13: ......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 13: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Texto do artigo, página 13: ......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Cartório Notarial de Chimoio, 27 de Junho de 2025. – O Notário, Ilegível.
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