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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Matrix Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061229, uma entidade com a denominação Matrix Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade comercial, por Edson Zacarias Manjate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente em Boquisso, Cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504636039F, emitido a 6 de Março de 2024, pela Cidade de Maputo, titular do NUIT 31357461.
- Texto do artigo, página 29: Declara que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos presentes estatutos e pelas disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Matrix Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede em Boquisso, Quarteirão n.º 24, Casa n.º 46, Cidade de Matola, podendo transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de mecânica auto, incluindo manutenção, reparação, diagnóstico e assistência técnica de veículos automóveis, podendo ainda exercer actividades complementares de comércio geral e prestação de outros serviços relacionados com o sector automóvel.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao valor nominal total da quota pertencente ao sócio único, Edson Zacarias Manjate, nos termos do artigo 258 do Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada e representada por Edson Zacarias Manjate, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa estabelecida pela sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como praticar todos os actos necessários à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 29: Três) O Administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo nomear procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes, para a prática de determinados actos ou negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 29: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
- Número ou marcador, página 29: a) examinar as contas e a escrituração contabilística da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: b) controlar a utilização e conservação do património social;
- Número ou marcador, página 29: c) emitir pareceres sobre o balanço e o relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 29: d) cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 29: a) por deliberação do administrador;
- Número ou marcador, página 29: b) nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, e sendo a dissolução resultado de deliberação do administrador será ele o liquidatário.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 1 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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