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Texto do artigo · p. 29 Matrix Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061229, uma entidade com a denominação Matrix Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade comercial, por Edson Zacarias Manjate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente em Boquisso, Cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504636039F, emitido a 6 de Março de 2024, pela Cidade de Maputo, titular do NUIT 31357461.
Texto do artigo · p. 29 Declara que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos presentes estatutos e pelas disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Matrix Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede em Boquisso, Quarteirão n.º 24, Casa n.º 46, Cidade de Matola, podendo transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de mecânica auto, incluindo manutenção, reparação, diagnóstico e assistência técnica de veículos automóveis, podendo ainda exercer actividades complementares de comércio geral e prestação de outros serviços relacionados com o sector automóvel.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao valor nominal total da quota pertencente ao sócio único, Edson Zacarias Manjate, nos termos do artigo 258 do Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será administrada e representada por Edson Zacarias Manjate, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa estabelecida pela sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como praticar todos os actos necessários à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Três) O Administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo nomear procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes, para a prática de determinados actos ou negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 29 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
Número ou marcador · p. 29 a) examinar as contas e a escrituração contabilística da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 b) controlar a utilização e conservação do património social;
Número ou marcador · p. 29 c) emitir pareceres sobre o balanço e o relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 29 d) cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 29 a) por deliberação do administrador;
Número ou marcador · p. 29 b) nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, e sendo a dissolução resultado de deliberação do administrador será ele o liquidatário.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 1 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Matrix Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061229, uma entidade com a denominação Matrix Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade comercial, por Edson Zacarias Manjate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente em Boquisso, Cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504636039F, emitido a 6 de Março de 2024, pela Cidade de Maputo, titular do NUIT 31357461.
  4. Texto do artigo, página 29: Declara que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos presentes estatutos e pelas disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede, forma e representação social)
  7. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Matrix Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede em Boquisso, Quarteirão n.º 24, Casa n.º 46, Cidade de Matola, podendo transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, no país ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 29: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de mecânica auto, incluindo manutenção, reparação, diagnóstico e assistência técnica de veículos automóveis, podendo ainda exercer actividades complementares de comércio geral e prestação de outros serviços relacionados com o sector automóvel.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao valor nominal total da quota pertencente ao sócio único, Edson Zacarias Manjate, nos termos do artigo 258 do Código Comercial em vigor.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 29: (Administração, representação, competências e vinculação)
  19. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada e representada por Edson Zacarias Manjate, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa estabelecida pela sociedade.
  20. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como praticar todos os actos necessários à realização do objecto social.
  21. Número ou marcador, página 29: Três) O Administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo nomear procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes, para a prática de determinados actos ou negócios jurídicos.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 29: (Fiscalização)
  24. Texto do artigo, página 29: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
  25. Número ou marcador, página 29: a) examinar as contas e a escrituração contabilística da sociedade;
  26. Número ou marcador, página 29: b) controlar a utilização e conservação do património social;
  27. Número ou marcador, página 29: c) emitir pareceres sobre o balanço e o relatório anual de prestação de contas;
  28. Número ou marcador, página 29: d) cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SETIMO
  30. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  31. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  32. Número ou marcador, página 29: a) por deliberação do administrador;
  33. Número ou marcador, página 29: b) nos demais casos previstos na lei vigente.
  34. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, e sendo a dissolução resultado de deliberação do administrador será ele o liquidatário.
  35. Texto do artigo, página 29: Maputo, 1 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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