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Texto do artigo · p. 6 Agrotools & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061172, uma entidade com a denominação Agrotools & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Entre:
Texto do artigo · p. 6 Baltazar Augusto das Neves e Cossa, solteiro, moçambicano, natural de Maputo Cidade, portador do B.I. n.º 110100262105P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula a 2 de Julho de 2025, residente no Bairro de Tsalala, Quarteirão 44, Cidade da Matola, Província de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Amadeu Luís das Neves e Cossa, solteiro, moçambicano, natural de Maputo, Cidade de Maputo, portadora do B.I. n.º 110100568600N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 1 de Fevereiro de 2019, residente no Bairro da Liberdade, Rua de Xinavane, Q A1, Casa n.º 182, Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 6 E no espírito de boa-fé, constituem nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação Agrotools & Serviços, Limitada, designando-se socialmente por AGROTOOLS e se regerá pelas disposições dos presentes estatutos e pela lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Tsalala, Quarteirão 44, n.º 44, Rua 1100, Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, ou outra forma de representação dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal: a) comércio geral de productos agríco-
Texto do artigo · p. 6 las;
Número ou marcador · p. 6 b) produção, importação, exportação, distribuição e venda a grosso e retalho de insumos agro-pecuários e seus derivados;
Número ou marcador · p. 6 c) produção, importação, exportação, distribuição e venda a grosso e retalho de insumos (fertilizantes e agroquímicos), equipamento agrícola motorizados e ou manual;
Número ou marcador · p. 6 d) produção, importação, exportação, distribuição, venda a grosso e retalho de ração animal e outros productos relacionados com a saúde animal;
Número ou marcador · p. 6 e) aluguer de máquinas e equipamento agrícolas, sem operador;
Número ou marcador · p. 6 f) produção, importação, exportação, distribuição e venda a grosso e retalho de produtos alimentares, bebidas, diversas e seus derivados;
Número ou marcador · p. 6 g) importação, exportação, distribuição e venda a grosso e retalho de bens e serviços informáticos, gráficos, agro-pecuários, eléctricos e electrodomésticos entre outros;
Número ou marcador · p. 6 h) importação, exportação, distribuição e venda de combustíveis diversos e seus derivados a todos os níveis;
Número ou marcador · p. 6 i) actividades de lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
Número ou marcador · p. 6 j) actividades de limpeza em edifícios e em equipamento industrial;
Número ou marcador · p. 6 k) actividades de plantação e manutenção de jardins.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade irá realizar prestação de serviços e consultoria em todas as áreas do seu objecto, sendo que a sociedade poderá, também, participar no capital de outras sociedades, de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% dividido por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por centos do capital social pertencente ao sócio Amadeu Luís das Neves e Cossa; e,
Número ou marcador · p. 6 b) uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Baltazar Augusto das Neves e Cossa.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma e mais vezes por via de suplementos efectuados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade será gerida e administrada pelo sócio Baltazar Augusto das Neves e Cossa, com poderes para obrigar a sociedade em todos os seus acto e contratos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O gerente administrador poderá nomear procuradores com mandatos específicos delimitados em procurações.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por simples funcionário da secretaria com o conhecimento da direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Litígios)
Texto do artigo · p. 7 Todos os litígios emergentes da interpretação dos presentes estatutos serão definitivamente resolvidos pela assembleia geral e pela lei em vigor no País.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 7 A dissolução e liquidação serão realizadas em assembleia geral extraordinária da sociedade e nos termos previsto da lei em vigor no País.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 28 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Agrotools & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061172, uma entidade com a denominação Agrotools & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: Entre:
  4. Texto do artigo, página 6: Baltazar Augusto das Neves e Cossa, solteiro, moçambicano, natural de Maputo Cidade, portador do B.I. n.º 110100262105P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula a 2 de Julho de 2025, residente no Bairro de Tsalala, Quarteirão 44, Cidade da Matola, Província de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 6: Amadeu Luís das Neves e Cossa, solteiro, moçambicano, natural de Maputo, Cidade de Maputo, portadora do B.I. n.º 110100568600N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 1 de Fevereiro de 2019, residente no Bairro da Liberdade, Rua de Xinavane, Q A1, Casa n.º 182, Cidade da Matola.
  6. Texto do artigo, página 6: E no espírito de boa-fé, constituem nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Agrotools & Serviços, Limitada, designando-se socialmente por AGROTOOLS e se regerá pelas disposições dos presentes estatutos e pela lei vigente na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Tsalala, Quarteirão 44, n.º 44, Rua 1100, Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, ou outra forma de representação dentro ou fora do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal: a) comércio geral de productos agríco-
  15. Texto do artigo, página 6: las;
  16. Número ou marcador, página 6: b) produção, importação, exportação, distribuição e venda a grosso e retalho de insumos agro-pecuários e seus derivados;
  17. Número ou marcador, página 6: c) produção, importação, exportação, distribuição e venda a grosso e retalho de insumos (fertilizantes e agroquímicos), equipamento agrícola motorizados e ou manual;
  18. Número ou marcador, página 6: d) produção, importação, exportação, distribuição, venda a grosso e retalho de ração animal e outros productos relacionados com a saúde animal;
  19. Número ou marcador, página 6: e) aluguer de máquinas e equipamento agrícolas, sem operador;
  20. Número ou marcador, página 6: f) produção, importação, exportação, distribuição e venda a grosso e retalho de produtos alimentares, bebidas, diversas e seus derivados;
  21. Número ou marcador, página 6: g) importação, exportação, distribuição e venda a grosso e retalho de bens e serviços informáticos, gráficos, agro-pecuários, eléctricos e electrodomésticos entre outros;
  22. Número ou marcador, página 6: h) importação, exportação, distribuição e venda de combustíveis diversos e seus derivados a todos os níveis;
  23. Número ou marcador, página 6: i) actividades de lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
  24. Número ou marcador, página 6: j) actividades de limpeza em edifícios e em equipamento industrial;
  25. Número ou marcador, página 6: k) actividades de plantação e manutenção de jardins.
  26. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade irá realizar prestação de serviços e consultoria em todas as áreas do seu objecto, sendo que a sociedade poderá, também, participar no capital de outras sociedades, de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do seu objecto principal.
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% dividido por duas quotas assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 6: a) uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por centos do capital social pertencente ao sócio Amadeu Luís das Neves e Cossa; e,
  31. Número ou marcador, página 6: b) uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Baltazar Augusto das Neves e Cossa.
  32. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma e mais vezes por via de suplementos efectuados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 7: (Administração, gestão e representação)
  35. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será gerida e administrada pelo sócio Baltazar Augusto das Neves e Cossa, com poderes para obrigar a sociedade em todos os seus acto e contratos.
  36. Número ou marcador, página 7: Dois) O gerente administrador poderá nomear procuradores com mandatos específicos delimitados em procurações.
  37. Número ou marcador, página 7: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por simples funcionário da secretaria com o conhecimento da direcção.
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 7: (Litígios)
  44. Texto do artigo, página 7: Todos os litígios emergentes da interpretação dos presentes estatutos serão definitivamente resolvidos pela assembleia geral e pela lei em vigor no País.
  45. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  47. Texto do artigo, página 7: A dissolução e liquidação serão realizadas em assembleia geral extraordinária da sociedade e nos termos previsto da lei em vigor no País.
  48. Texto do artigo, página 7: Maputo, 28 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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