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Texto do artigo · p. 41 Soluções Corporate – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060373, uma entidade com a denominação Soluções Corporate – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato social da sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Soluções Corporate – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Ricardo Jorge Moreira Alves Ribeiro, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, portador de Passaporte n.º CA800853, emitido a 20 de Setembro de 2024, pelo IRN em Portugal, válido até 20 de Setembro de 2029, residente na Cidade da Beira, Província de Sofala, na qualidade de primeiro outorgante,
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação Soluções Corporate – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua sede fiscal na Avenida Julius Nyerere n.º 925, r/c, Polana Cimento, KaMpfumo, Cidade de Maputo, Província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 41 a) prestação de serviços de consultoria nas áreas de gestão, negócios, investimento e finanças empresariais;
Número ou marcador · p. 41 b) prestação de serviços de procurement, logística e gestão de cadeias de abastecimento;
Número ou marcador · p. 41 c) representação, mediação e intermediação comercial, nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 41 d) administração e gestão de processos de compra, fornecimento e contratação;
Número ou marcador · p. 41 e) prestação de serviços de assessoria estratégica, auditoria e formação empresarial;
Número ou marcador · p. 41 f) desenvolvimento e implementação de soluções tecnológicas e digitais aplicadas à gestão e aos negócios;
Número ou marcador · p. 41 g) importação, exportação, distribuição e comercialização de bens e serviços relacionados com o seu objecto; e
Número ou marcador · p. 41 h) exercício de quaisquer outras actividades conexas, complementares ou acessórias que se revelem necessárias ou convenientes à prossecução do seu objecto principal, bem como a participação em sociedades com objecto idêntico, semelhante ou complementar.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, é de 50.000,00MT (cinquenta meticais), correspondente a uma única quota, no valor de 50.000,00MT (cinquenta meticais), representando 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Jorge Moreira Alves Ribeiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 41 Por deliberação dos sócios poderá haver prestações suplementares de capital e/ou suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 41 Três) A assembleia geral realizar-se-á, por regra, na sede social da sociedade, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade, podendo inclusivamente os sócios delibera se estarem presentes fisicamente no mesmo local, mas, apenas por transmissão, conferência telefónica ou eletrónica ou outro meio aceite pelos sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Ricardo
Texto do artigo · p. 42 Jorge Moreira Alves Ribeiro, nomeado desde já administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é bastante a assinatura do seu administrador ou de mandatários da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 42 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 28 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Soluções Corporate – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060373, uma entidade com a denominação Soluções Corporate – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato social da sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Soluções Corporate – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Ricardo Jorge Moreira Alves Ribeiro, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, portador de Passaporte n.º CA800853, emitido a 20 de Setembro de 2024, pelo IRN em Portugal, válido até 20 de Setembro de 2029, residente na Cidade da Beira, Província de Sofala, na qualidade de primeiro outorgante,
  4. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
  5. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 41: (Denominação e duração)
  7. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação Soluções Corporate – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 41: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  9. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 41: (Sede e âmbito)
  11. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede fiscal na Avenida Julius Nyerere n.º 925, r/c, Polana Cimento, KaMpfumo, Cidade de Maputo, Província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 41: a) prestação de serviços de consultoria nas áreas de gestão, negócios, investimento e finanças empresariais;
  16. Número ou marcador, página 41: b) prestação de serviços de procurement, logística e gestão de cadeias de abastecimento;
  17. Número ou marcador, página 41: c) representação, mediação e intermediação comercial, nacional e internacional;
  18. Número ou marcador, página 41: d) administração e gestão de processos de compra, fornecimento e contratação;
  19. Número ou marcador, página 41: e) prestação de serviços de assessoria estratégica, auditoria e formação empresarial;
  20. Número ou marcador, página 41: f) desenvolvimento e implementação de soluções tecnológicas e digitais aplicadas à gestão e aos negócios;
  21. Número ou marcador, página 41: g) importação, exportação, distribuição e comercialização de bens e serviços relacionados com o seu objecto; e
  22. Número ou marcador, página 41: h) exercício de quaisquer outras actividades conexas, complementares ou acessórias que se revelem necessárias ou convenientes à prossecução do seu objecto principal, bem como a participação em sociedades com objecto idêntico, semelhante ou complementar.
  23. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 41: O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, é de 50.000,00MT (cinquenta meticais), correspondente a uma única quota, no valor de 50.000,00MT (cinquenta meticais), representando 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Jorge Moreira Alves Ribeiro.
  26. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 41: Por deliberação dos sócios poderá haver prestações suplementares de capital e/ou suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  32. Número ou marcador, página 41: Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  33. Número ou marcador, página 41: Três) A assembleia geral realizar-se-á, por regra, na sede social da sociedade, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade, podendo inclusivamente os sócios delibera se estarem presentes fisicamente no mesmo local, mas, apenas por transmissão, conferência telefónica ou eletrónica ou outro meio aceite pelos sócios.
  34. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 41: (Administração e representação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Ricardo
  37. Texto do artigo, página 42: Jorge Moreira Alves Ribeiro, nomeado desde já administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 42: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é bastante a assinatura do seu administrador ou de mandatários da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  39. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 42: (Disposições finais)
  41. Texto do artigo, página 42: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 42: Maputo, 28 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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