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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Natural Spa Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105059155, por Serafina Adriano Nhamir, natural de Maputo, residente no Bairro Mafalala, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo; e Irene Manuel Ferreira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente, na Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 33: Pelo presente instrumento, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que requerer-se-á pelos seguintes artgos:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação)
- Texto do artigo, página 33: É constituida nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de
- Texto do artigo, página 34: responsabilidade limitada, que adopta a denominação Natural Spa Moz, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Maputo Shopping Centre, Loja 119, 1.° andar, podendo, mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade é constituida por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
- Número ou marcador, página 34: a) comércio geral;
- Número ou marcador, página 34: b) prestação de serviços na área salão de cabeleireiro, spa e outros serviços complementar;
- Número ou marcador, página 34: c) prestação de serviços em várias áreas n.e;
- Número ou marcador, página 34: d) actividades industriais.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades que sejam conexas ou subdiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizando e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas (2) quotas sendo:
- Número ou marcador, página 34: a) Serafina Adriano Nhamir – 50.000,00MT- correspondente a 50%; b)Irene Manuel Ferreira – 50.000,00MTcorrespondente a 50%.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se um pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Cessão ou divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 34: A cessão ou divisão de quotas é livre entre sócios para estranhos, fica dependente de consentimente escrito dos sócios não sedente aos quais é reservado o direito de preferência da sua aquisição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 34: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas do exercicio, orçamentos dos anos ou periodos subsenquentes
- Texto do artigo, página 34: e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para quem tenha sido convocada e sempre que for necessária.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Texto do artigo, página 34: A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Irene Manuel Ferreira.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dessolvendo-se por acordos dos sócios que serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Omissos)
- Texto do artigo, página 34: Em tudo que fica como omissão, deverá ser regulamentado de acordo com as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 24 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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