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Texto do artigo · p. 21 AD – Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101074420, uma entidade denominada AD – Consultoria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Albino Joaquim Rodrigues Mondlane, casado com Lígia Jaime Mutemba Mondlane em regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Rua J, casa número dezassete, Bairro da Coop, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101154339B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos vinte e sete de Maio de dois mil e dezasseis e válido até vinte e sete de Maio de dois mil e vinte e seis; e
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Fátima Abdul Razaco, viúva, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, residente na Av. Paulo Samuel Kankhomba n.º 1349, rés-do-chão, Bairo da Malhangalene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000894Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos dezoito de Novembro de dois mil e nove e válido até vitaliciamente.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adapta a denominação de AD – Consultoria & Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada. Tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Kenneth Kaunda, número seiscentos e setenta e quatro, Edifício Busines Center, Bairro da Sommerschield.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado. Contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Intermediação, consultoria e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 21 b) Comunicação e marketing;
Número ou marcador · p. 21 c) Recursos humanos;
Número ou marcador · p. 21 d) Constituição de empresas;
Número ou marcador · p. 21 e) Serviços de migração;
Número ou marcador · p. 21 f) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 21 g) Imobiliária.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Do capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas já realizadas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de mil meticais, correspondente a cinquenta por cento e pertencente a Albino Joaquim Rodrigues Mondlane;
Número ou marcador · p. 21 b) Outra quota no valor mil meticais, correspondente a cinquenta por cento e pertencente a Fátima Abdul Razaco.
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes. Mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo único. É nula qualquer divisão, cessão ou alteração de quotas feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Albino Joaquim Rodrigues Mondlane e Fátima Abdul Razaco, como administradores e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo primeiro: Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto ou documento é bastante a assinatura do sócio Albino Joaquim Rodrigues Mondlane ou de um procurador legalmente constituído.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo segundo. É expressamente proibido aos sócios o uso da denominação social em negócios ou documentos de qualquer natureza, alheios aos fins sociais, bem como avaliar ou afiançar obrigações de terceiros, só podendo prestar aval ou fiança em proveito da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 A partilha dos resultados auferidos pela sociedade, pela sua actividade, constituem o seu objecto, bem como as retiradas por conta de tais resultados serão feitas de comum acordo entre os sócios.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo único. Os prejuízos por ventura havidos, serão transferidos aos exercícios seguintes, observadas as disposições legais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Por interdição
Texto do artigo · p. 22 A sociedade não será dissolvida nem consequentemente entrará em liquidação por saída impedimento permanente ou morte de qualquer dos sócios.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo único. Em caso de morte ou impedimento permanente de um dos sócios caberá ao remanescente decidir sobre a constituição da sociedade com o herdeiro ou herdeiros do falecido ou impedido desde que tenham condições legais impostas pela lei. Se a sociedade não continuar com os herdeiros os haveres do sócio falecido ou impedido serão apurados da mesma forma instituída no artigo anterior para o sócio retirante.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 22 É lícita a exclusão de sócio da sociedade, por falta de colaboração ou por outra falta grave, bastando para tal a decisão da maioria na assembleia geral. O sócio excluído receberá da sociedade, no prazo de doze meses, a contar do término do mês da alteração do contrato social, o valor da sua quota, calculada de acordo com o estabelecido nos artigos oitavo e nono parágrafo único dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Exercício social
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social, coincide com o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Confitos
Texto do artigo · p. 22 As partes elegem o tribunal da cidade de Maputo, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente pacto social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 21 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: AD – Consultoria & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101074420, uma entidade denominada AD – Consultoria & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Albino Joaquim Rodrigues Mondlane, casado com Lígia Jaime Mutemba Mondlane em regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Rua J, casa número dezassete, Bairro da Coop, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101154339B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos vinte e sete de Maio de dois mil e dezasseis e válido até vinte e sete de Maio de dois mil e vinte e seis; e
  5. Texto do artigo, página 21: Segundo. Fátima Abdul Razaco, viúva, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, residente na Av. Paulo Samuel Kankhomba n.º 1349, rés-do-chão, Bairo da Malhangalene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000894Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos dezoito de Novembro de dois mil e nove e válido até vitaliciamente.
  6. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade adapta a denominação de AD – Consultoria & Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada. Tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Kenneth Kaunda, número seiscentos e setenta e quatro, Edifício Busines Center, Bairro da Sommerschield.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 21: Duração
  13. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado. Contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: Objecto
  16. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 21: a) Intermediação, consultoria e gestão de negócios;
  18. Número ou marcador, página 21: b) Comunicação e marketing;
  19. Número ou marcador, página 21: c) Recursos humanos;
  20. Número ou marcador, página 21: d) Constituição de empresas;
  21. Número ou marcador, página 21: e) Serviços de migração;
  22. Número ou marcador, página 21: f) Contabilidade e auditoria;
  23. Número ou marcador, página 21: g) Imobiliária.
  24. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  26. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 21: Do capital social
  29. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas já realizadas assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de mil meticais, correspondente a cinquenta por cento e pertencente a Albino Joaquim Rodrigues Mondlane;
  31. Número ou marcador, página 21: b) Outra quota no valor mil meticais, correspondente a cinquenta por cento e pertencente a Fátima Abdul Razaco.
  32. Texto do artigo, página 21: Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes. Mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 21: Aumento do capital
  35. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
  38. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  39. Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  40. Texto do artigo, página 22: Parágrafo único. É nula qualquer divisão, cessão ou alteração de quotas feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 22: Administração, gerência e representação
  43. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Albino Joaquim Rodrigues Mondlane e Fátima Abdul Razaco, como administradores e com plenos poderes.
  44. Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  45. Texto do artigo, página 22: Parágrafo primeiro: Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto ou documento é bastante a assinatura do sócio Albino Joaquim Rodrigues Mondlane ou de um procurador legalmente constituído.
  46. Texto do artigo, página 22: Parágrafo segundo. É expressamente proibido aos sócios o uso da denominação social em negócios ou documentos de qualquer natureza, alheios aos fins sociais, bem como avaliar ou afiançar obrigações de terceiros, só podendo prestar aval ou fiança em proveito da própria sociedade.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 22: Assembleia Geral
  49. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  50. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  51. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 22: A partilha dos resultados auferidos pela sociedade, pela sua actividade, constituem o seu objecto, bem como as retiradas por conta de tais resultados serão feitas de comum acordo entre os sócios.
  54. Texto do artigo, página 22: Parágrafo único. Os prejuízos por ventura havidos, serão transferidos aos exercícios seguintes, observadas as disposições legais.
  55. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 22: Por interdição
  57. Texto do artigo, página 22: A sociedade não será dissolvida nem consequentemente entrará em liquidação por saída impedimento permanente ou morte de qualquer dos sócios.
  58. Texto do artigo, página 22: Parágrafo único. Em caso de morte ou impedimento permanente de um dos sócios caberá ao remanescente decidir sobre a constituição da sociedade com o herdeiro ou herdeiros do falecido ou impedido desde que tenham condições legais impostas pela lei. Se a sociedade não continuar com os herdeiros os haveres do sócio falecido ou impedido serão apurados da mesma forma instituída no artigo anterior para o sócio retirante.
  59. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 22: Exclusão de sócio
  61. Texto do artigo, página 22: É lícita a exclusão de sócio da sociedade, por falta de colaboração ou por outra falta grave, bastando para tal a decisão da maioria na assembleia geral. O sócio excluído receberá da sociedade, no prazo de doze meses, a contar do término do mês da alteração do contrato social, o valor da sua quota, calculada de acordo com o estabelecido nos artigos oitavo e nono parágrafo único dos presentes estatutos.
  62. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 22: Exercício social
  64. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social, coincide com o ano seguinte.
  65. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral ordinária.
  66. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 22: Confitos
  68. Texto do artigo, página 22: As partes elegem o tribunal da cidade de Maputo, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente pacto social.
  69. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  71. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 22: Maputo, 21 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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