Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Caixitec Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101074846, uma entidade denominada Caixitec Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro. João Manuel Moreira Teixeira, casado, residente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 11P00047042M, emitido aos 23 de Fevereiro de 2018, pelo Serviços Nacional de Migração de Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Segundo. Rodrigo Filipe Oficiano Texeira, menor de idade, residente nesta cidade de Maputo, portador de Bilhete de Idendade n.º 110105417167D, emitido aos 2 de Julho de 2015, representado neste acto pelo seu pai o senhor João Manuel Moreira Teixeira, residente nesta Cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11PT00047042M, emitido aos 23 de Fevereiro de 2018, pelo Serviços Nacional de Migração de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adapta a denominação Caixitec Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Sede
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 979, 20.º andar, flat 2, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo, Distrito Município Kampfumo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos à partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com consultorias, Representação comercial, agenciamento,
- Texto do artigo, página 25: imobiliária, intermediação de negócios, prestacão de serviços, carpintária, serralharia, construção civil, compra e venda de material de construção, importação e exportação e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir ou constituídas, desde que com objecto relacionado ao objecto social da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito do seu objecto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro cem mil meticais, que corresponde a soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de quarenta e sete mil meticais, equivalente a quarenta e sete por cento do capital social, pertencente ao socio João Manuel Moreira Teixeira;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta e tres mil meticais, equivalente a cinquenta e três por cento do capital social, pertencente a sócio Rodrigo Filipe Oficiano Teixeira.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Direcção e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
- Número ou marcador, página 25: Três) Ficam desde já nomeado como director o senhor João Manuel Moreira Texeira.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada por uma assinatura ou por um procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 25: Um) Compete ao director exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os de mais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O director poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 25: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até 31 de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 25: Um)A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
- Número ou marcador, página 25: Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Herdeiros
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Dúvidas na interpretação
- Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso regularão as disposições do código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e de mais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 21 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.