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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: SDS & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101074978, uma entidade denominada SDS & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Saudina Lina Sansão Chiulele Cuna, casada, natural de Maputo, residente em Matola Gare, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102729565A, de 22 de Novembro de 2018, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, outorgando neste acto por si e em representação de seus filhos menores Linalda Lakita Cuna e Wesley Naldo Cuna, nos termos do n.º 2, do artigo 284 da Lei n.º 10/2004, de 25 de Agosto.
- Texto do artigo, página 25: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de SDS & Serviços, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Tchumene, Q. 25, casa n.º 723, Matola.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal e a encomenda de bolos, salgados, doces, trabalhos de ornamentação, decorações, bem como, aluguer de material de decoração e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a 60% do capital social, pertencente à sócia Saudina Lina Sansão Chiulele Cuna e outras duas iguais no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencentes cada uma delas aos sócios Linalda Lakita Cuna e Wesley Naldo Cuna.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
- Texto do artigo, página 26: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 26: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada por simples carta, expedida aos sócios com sete dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes os sócios representando mais de cinquenta e um porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Saudina Lina Sansão Chiulele Cuna, que desde já fica nomeada administradora única, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura da administradora única;
- Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço)
- Número ou marcador, página 26: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como sociedade deliberar.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 21 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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