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Texto do artigo · p. 26 Maxmoz, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101074439, uma entidade denominada Maxmoz, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. José Carlos Moreira Dos Santos, casado, residente nesta Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º P585336, emitido aos 28 de Dezembro de 2016, Maputo-Moçambique;
Texto do artigo · p. 26 Segundo. João Manuel Moreira Teixeira, solteiro, residente nesta Cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11PT00047042M, emitido aos 23 de Fevereiro de 2018, pelo Serviços Nacional de Migração de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adapta a denominação Maxmoz, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua José Mateus, n.º 11, rés-do-cho, Bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos à partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com consultorias, representação comercial, agenciamento, imobiliária, intermediação de negócios, prestacão de serviços, carpintária, serralharia, construção civil, compra e venda de material de construção, importação e exportação e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir ou constituídas, desde que com objecto relacionado ao objecto social da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito do seu objecto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, cinquenta mil meticais, que corresponde a soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Carlos Moreira dos Santos;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócio João Manuel Moreira Teixeira.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
Número ou marcador · p. 26 Três) Ficam desde já nomeados como directores os senhores José Carlos Moreira Dos Santos e João Manuel Moreira Texeira.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas ou por um procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 27 Um) Compete aos directores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os de mais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os directores poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até 31 de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
Número ou marcador · p. 27 Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Herdeiros
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Dúvidas na interpretação
Texto do artigo · p. 27 Em todo o omisso regularão as disposições do código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e de mais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 21 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Maxmoz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101074439, uma entidade denominada Maxmoz, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
  4. Texto do artigo, página 26: Primeiro. José Carlos Moreira Dos Santos, casado, residente nesta Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º P585336, emitido aos 28 de Dezembro de 2016, Maputo-Moçambique;
  5. Texto do artigo, página 26: Segundo. João Manuel Moreira Teixeira, solteiro, residente nesta Cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11PT00047042M, emitido aos 23 de Fevereiro de 2018, pelo Serviços Nacional de Migração de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 26: Denominação
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade adapta a denominação Maxmoz, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: Sede
  12. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua José Mateus, n.º 11, rés-do-cho, Bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 26: Duração
  16. Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos à partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 26: Objecto
  20. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com consultorias, representação comercial, agenciamento, imobiliária, intermediação de negócios, prestacão de serviços, carpintária, serralharia, construção civil, compra e venda de material de construção, importação e exportação e outros serviços afins.
  21. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir ou constituídas, desde que com objecto relacionado ao objecto social da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito do seu objecto.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 26: Capital social
  24. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, cinquenta mil meticais, que corresponde a soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  25. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Carlos Moreira dos Santos;
  26. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócio João Manuel Moreira Teixeira.
  27. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 26: Direcção e representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 26: Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
  32. Número ou marcador, página 26: Três) Ficam desde já nomeados como directores os senhores José Carlos Moreira Dos Santos e João Manuel Moreira Texeira.
  33. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas ou por um procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  35. Número ou marcador, página 27: Um) Compete aos directores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os de mais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 27: Dois) Os directores poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes.
  37. Número ou marcador, página 27: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
  38. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  40. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até 31 de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  41. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
  42. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 27: Dissolução da sociedade
  44. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
  45. Número ou marcador, página 27: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
  46. Número ou marcador, página 27: Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
  47. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 27: Herdeiros
  49. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 27: Dúvidas na interpretação
  52. Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso regularão as disposições do código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e de mais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 27: Maputo, 21 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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