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Texto do artigo · p. 31 Complexo Muamini – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia cinco de Novembro de dois mil e quinze, na Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada Complexo Muamini – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Armando Bonifácio, matriculada sob o número dois mil noventa e três, à folhas cento cinquenta e oito, do livro C traço cinco e número dois mil quatrocentos trinta e seis, à folhas cento e onze, do livro E traço catorze, que se regera pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Complexo Muamini – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro 3 de Fevereiro, Distrito de Metuge, Província de Cabo delgado.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação do único sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 31 Exercer a actividade de turismo na categoria de aluguer de quartos e estabelecimento de restauração de bebidas, comércio a retalho não especificadas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou complementares, que achar necessário mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais), equivalente a 100% (Cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio, Armando Bonifáco.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições da aumento.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 32 Não haverá prestações suplementares, o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 32 É livre a cessão total ou parcial de quotas. Acessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado com antecedência de trinta dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão ou divisão.
Texto do artigo · p. 32 A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é gerida pelo único sócio gerente, que desde já fica nomeado gerente geral senhor Armando Bonifácio, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Competências)
Texto do artigo · p. 32 Compete ao sócio gerente e de acordo com as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes á prossecução do objecto social desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 32 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do gerente, Armando Bonifácio, em todos actos e contratos, podendo esta para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituídos nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 32 Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranho aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 32 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota, se outra não for deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Texto do artigo · p. 32 Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará e exercerá os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso ás disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 32 16 de Outubro, de 2018. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Complexo Muamini – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia cinco de Novembro de dois mil e quinze, na Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada Complexo Muamini – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Armando Bonifácio, matriculada sob o número dois mil noventa e três, à folhas cento cinquenta e oito, do livro C traço cinco e número dois mil quatrocentos trinta e seis, à folhas cento e onze, do livro E traço catorze, que se regera pelas clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Complexo Muamini – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro 3 de Fevereiro, Distrito de Metuge, Província de Cabo delgado.
  6. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação do único sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  13. Texto do artigo, página 31: Exercer a actividade de turismo na categoria de aluguer de quartos e estabelecimento de restauração de bebidas, comércio a retalho não especificadas.
  14. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou complementares, que achar necessário mediante a autorização das entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais), equivalente a 100% (Cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio, Armando Bonifáco.
  18. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições da aumento.
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
  21. Texto do artigo, página 32: Não haverá prestações suplementares, o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
  24. Texto do artigo, página 32: É livre a cessão total ou parcial de quotas. Acessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado com antecedência de trinta dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão ou divisão.
  25. Texto do artigo, página 32: A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 32: (Gerência e representação da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 32: A sociedade é gerida pelo único sócio gerente, que desde já fica nomeado gerente geral senhor Armando Bonifácio, com dispensa de caução.
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 32: (Competências)
  31. Texto do artigo, página 32: Compete ao sócio gerente e de acordo com as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes á prossecução do objecto social desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  32. Texto do artigo, página 32: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do gerente, Armando Bonifácio, em todos actos e contratos, podendo esta para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituídos nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  33. Texto do artigo, página 32: Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranho aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  34. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 32: (Distribuição dos resultados)
  36. Texto do artigo, página 32: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota, se outra não for deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e transformação da sociedade)
  39. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  40. Texto do artigo, página 32: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará e exercerá os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  41. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso ás disposições da lei das sociedades por quotas.
  44. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  45. Texto do artigo, página 32: 16 de Outubro, de 2018. — A Técnica, Ilegível.
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