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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Complexo Muamini – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia cinco de Novembro de dois mil e quinze, na Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada Complexo Muamini – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Armando Bonifácio, matriculada sob o número dois mil noventa e três, à folhas cento cinquenta e oito, do livro C traço cinco e número dois mil quatrocentos trinta e seis, à folhas cento e onze, do livro E traço catorze, que se regera pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Complexo Muamini – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro 3 de Fevereiro, Distrito de Metuge, Província de Cabo delgado.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação do único sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Texto do artigo, página 31: Exercer a actividade de turismo na categoria de aluguer de quartos e estabelecimento de restauração de bebidas, comércio a retalho não especificadas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou complementares, que achar necessário mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais), equivalente a 100% (Cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio, Armando Bonifáco.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições da aumento.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 32: Não haverá prestações suplementares, o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade ao juro e condições definidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 32: É livre a cessão total ou parcial de quotas. Acessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado com antecedência de trinta dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão ou divisão.
- Texto do artigo, página 32: A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é gerida pelo único sócio gerente, que desde já fica nomeado gerente geral senhor Armando Bonifácio, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Competências)
- Texto do artigo, página 32: Compete ao sócio gerente e de acordo com as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes á prossecução do objecto social desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 32: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do gerente, Armando Bonifácio, em todos actos e contratos, podendo esta para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituídos nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 32: Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranho aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Distribuição dos resultados)
- Texto do artigo, página 32: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota, se outra não for deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
- Texto do artigo, página 32: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará e exercerá os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso ás disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 32: 16 de Outubro, de 2018. — A Técnica, Ilegível.
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