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Texto do artigo · p. 32 Moçambique Mariscos, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e um de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada à folhas 95 a 97 do livro de notas para escrituras diversas n.º 211, Balcão de Atendimento Único, de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador/notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada denominada Moçambique Mariscos, Limitada, pelos sócios Yuzhi Li, Mingren Wu, Zhengpeng Shi, Carlos Joaquim Rungo e Abelardo Mário Lombole, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a denominação de Moçambique Mariscos, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, contando a sua existência a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Pamunda, Avenida Samora Machel, distrito de Mocimboa da Praia, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial prevista no território nacional, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto a pesca e comercialização de mariscos, incluindo a importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas.
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios acordarem, depois de devidamente autorizado por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 32 Yuzhi Li, detém 180.000,00MT (cento oitenta mil meticais), correspondente a 30% por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 32 Zhengpeng Shi, detém 180.000,00MT (cento oitenta mil meticais), correspondente a 30% por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 32 Carlos Joaquim Rungo, detém 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 15% do capital social;
Texto do artigo · p. 32 Abelardo Mário Lombole, detém 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 15% do capital social;
Texto do artigo · p. 32 Mingren Wu, detém 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 32 Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 33 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 33 Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber dos sócios as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa,sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 33 Três) Em caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) Fica desde já nomeado o sócio Yuzhi Li, para o cargo de gerente e o sócio Mingren Wu, para o cargo de administrador da sociedade com dispensa de caução, bastando a assinatura da sócia gerente para validar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 33 a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 33 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 33 c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral;
Número ou marcador · p. 33 d) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 33 e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do Administrador ou da sócia gerente, que podem delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
Texto do artigo · p. 33 Único. Os actos de mero expediente serão assinados pela sócia gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 33 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 33 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade liquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposiçôes do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 33 31 de Outubro de 2018. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Moçambique Mariscos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e um de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada à folhas 95 a 97 do livro de notas para escrituras diversas n.º 211, Balcão de Atendimento Único, de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador/notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada denominada Moçambique Mariscos, Limitada, pelos sócios Yuzhi Li, Mingren Wu, Zhengpeng Shi, Carlos Joaquim Rungo e Abelardo Mário Lombole, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a denominação de Moçambique Mariscos, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, contando a sua existência a partir da data da celebração da escritura pública.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Pamunda, Avenida Samora Machel, distrito de Mocimboa da Praia, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial prevista no território nacional, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto a pesca e comercialização de mariscos, incluindo a importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas.
  13. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios acordarem, depois de devidamente autorizado por lei.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  17. Texto do artigo, página 32: Yuzhi Li, detém 180.000,00MT (cento oitenta mil meticais), correspondente a 30% por cento do capital social;
  18. Texto do artigo, página 32: Zhengpeng Shi, detém 180.000,00MT (cento oitenta mil meticais), correspondente a 30% por cento do capital social;
  19. Texto do artigo, página 32: Carlos Joaquim Rungo, detém 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 15% do capital social;
  20. Texto do artigo, página 32: Abelardo Mário Lombole, detém 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 15% do capital social;
  21. Texto do artigo, página 32: Mingren Wu, detém 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO CINCO
  23. Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital)
  24. Texto do artigo, página 32: Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEIS
  26. Texto do artigo, página 33: (Suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 33: Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber dos sócios as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa,sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são.
  28. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SETE
  29. Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 33: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  31. Número ou marcador, página 33: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  32. Número ou marcador, página 33: Três) Em caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITO
  34. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  35. Número ou marcador, página 33: Um) Fica desde já nomeado o sócio Yuzhi Li, para o cargo de gerente e o sócio Mingren Wu, para o cargo de administrador da sociedade com dispensa de caução, bastando a assinatura da sócia gerente para validar a sociedade em todos actos e contratos.
  36. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  37. Número ou marcador, página 33: a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  38. Número ou marcador, página 33: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  39. Número ou marcador, página 33: c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral;
  40. Número ou marcador, página 33: d) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  41. Número ou marcador, página 33: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  42. Número ou marcador, página 33: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do Administrador ou da sócia gerente, que podem delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
  43. Texto do artigo, página 33: Único. Os actos de mero expediente serão assinados pela sócia gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  44. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NOVE
  45. Texto do artigo, página 33: (Distribuição dos resultados)
  46. Texto do artigo, página 33: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade liquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DEZ
  48. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e transformação da sociedade)
  49. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  50. Número ou marcador, página 33: ARTIGO ONZE
  51. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposiçôes do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  53. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  54. Texto do artigo, página 33: 31 de Outubro de 2018. — A Técnica, Ilegível.
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