Premium General Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Premium General Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 35 Premium General Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 E por ela foi dito.
Texto do artigo · p. 35 Que, constitui uma sociedade, denominada por Premium General Solutions – Sociedade Unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de Premium General Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto a instalação, reparação de equipamentos electrónicos e geradores.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas principais, mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 10.000,00MT, (dez mil meticais), pertencente a úníca sócia Arsénia Ângela Virgílio Mpikayu, e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 35 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da única sócia, bem como a admissão de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral é composta pela única sócia Arsénia Ângela Virgílio Mpikayu, a qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Competências)
Número ou marcador · p. 35 Um) Compete a única sócia, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sócia gerente pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fiânças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 19 de Outubro
Texto do artigo · p. 35 de 2018. — O Notário, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 35: Premium General Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: E por ela foi dito.
  3. Texto do artigo, página 35: Que, constitui uma sociedade, denominada por Premium General Solutions – Sociedade Unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: (Denominação, forma e sede social)
  6. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Premium General Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 35: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto a instalação, reparação de equipamentos electrónicos e geradores.
  14. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas principais, mediante a autorização das entidades de tutela.
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 10.000,00MT, (dez mil meticais), pertencente a úníca sócia Arsénia Ângela Virgílio Mpikayu, e equivalente a 100%.
  18. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
  19. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 35: (Cessação de quotas)
  21. Texto do artigo, página 35: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da única sócia, bem como a admissão de novos sócios na sociedade.
  22. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral é composta pela única sócia Arsénia Ângela Virgílio Mpikayu, a qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 35: (Competências)
  27. Número ou marcador, página 35: Um) Compete a única sócia, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a Assembleia Geral.
  28. Número ou marcador, página 35: Dois) A sócia gerente pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  29. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
  30. Número ou marcador, página 35: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fiânças letras a favor e abonações.
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 19 de Outubro
  35. Texto do artigo, página 35: de 2018. — O Notário, Ilegível.
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