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- Texto do artigo, página 36: Taino Construções & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Março de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100975971, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Taino Construções & Serviços, Limitada, constituída entre os sócios Dalila Momade Arune, de 38 anos de idade de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100977640I, emitido pelo arquivo de identificação civil de Nampula, aos 10 de Junho de 2016; Omar Andres Jackson Rodriguez, de 51 anos de idade, de nacionalidade cubana, portador de DIRE n.º 11CU00007679A, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, aos 12 de Julho de 2017; Pablo Marcos Rodriguez Yera, de 48 anos de idade, de nacionalidade cubana, portador de DIRE n.º 02CU00021854A, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, aos 3 de Abril de 2017.
- Texto do artigo, página 36: Celebra-se o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Do nome, duração sede e objecto
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Taino Construções & Serviços, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu
- Texto do artigo, página 36: início a partir da assinatura do contrato e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Sede social
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Objecto social
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem por actividade subsidiária prestação de serviços e consultoria.
- Número ou marcador, página 36: Três) Mediante decisão da administração sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Do capital social e aumento de capital social
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Capital
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 36: a) Dalila Momade Arune, detentora de uma quota no valor de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente a (40%) do capital social;
- Número ou marcador, página 36: b) Omar Andres Jackson Rodriguez, detentor de uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais (45.000,00MT), correspondente a (30%) do capital social;
- Número ou marcador, página 36: c) Pablo Marcos Rodriguez Yera, detentor de uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais (45.000,00MT), correspondente a (30%) do capital social.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares de capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 37: Três) Os sócios poderão realizar os suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser definidas em assembleia geral e por eles deliberadas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Quotas próprias
- Texto do artigo, página 37: A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos temos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir com os interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Cedência ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 37: Um) A cedência ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito a favor de terceiros carece do prévio consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 37: Dois) No caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios e sendo vários os legítimos sucessores ou herdeiros legais, estes designarão, entre si, um que os represente perante a sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 37: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, quando toda ou parte das quotas for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente e por acordo com o respectivo proprietário das quotas.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral, reúne na sede da sociedade, podendo também ter outro lugar, e
- Texto do artigo, página 37: até noutra região quando as circunstâncias o aconselhem e isso não prejudique os direitos legítimos e interesses do sócio.
- Número ou marcador, página 37: Três) À assembleia geral competem:
- Número ou marcador, página 37: a) Aprovar o balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 37: b) Definir estratégias de desenvolvimento das actividades;
- Número ou marcador, página 37: c) Nomear e exonerar os administradores e/ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 37: d) Fixar remuneração para os administradores e/ou mandatários;
- Número ou marcador, página 37: e) Definir e decidir sobre assuntos que estejam fora da competência da administração ou cuja importância careça da aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, compete à sócia Dalila Momade Arune, que desde já é nomeada administradora, sendo necessário a sua assinatura em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil criminalmente.
- Número ou marcador, página 37: Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Excepto deliberação contrária dos sócios, o administrador é dispensado de prestar caução para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: Gestão
- Número ou marcador, página 37: Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao administrador, podendo ainda ser confiada a um director geral, designado pela administração.
- Número ou marcador, página 37: Dois) No caso de nomeação do directorgeral, este pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Balanço e aprovação de contas
- Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitidos nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pelo administrador da sociedade e submetidos à assembleia geral, de acordo com o disposto no número um deste artigo.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Lucros
- Número ou marcador, página 37: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reserva legal assim como a criação de outras reservas.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Dissolução
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixado pela lei ou pela vontade dos sócios mediante deliberação aprovada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios este será liquidatário.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Casos omissos
- Texto do artigo, página 37: Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Nampula, 28 de Março de 2018 — O Conservador, Ilegível.
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