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- Texto do artigo, página 38: Associação Mineira 1.º de Junho
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Despacho n.º 58/2016 de 7 de Outubro de 2016, perante a administradora do Distrito de Ancuabe, Província de Cabo Delgado Lúcia Geraldo Namashulua, técnica superior de N1, em pleno exercício das suas funções, foi reconhecida uma associação mineira, nos termos da Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio denominada por Associação Mineira 1.º de Junho, na qual tem como presidente o senhor: Jamal Adamo Buraimo, vice-presidente o senhor Tiago Salimo, e o secretário o senhor Donito Lázaro, é uma pessoa colectiva de Direitos privados, de interesses sociais e sem fins lucrativos e que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natural e objectivos
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação)
- Texto do artigo, página 38: A Associação Mineira 1.º de Junho, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, que perdurará por tempo indeterminado e se regerá pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor e assim aplicável.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Sede)
- Texto do artigo, página 38: A Associação Mineira 1.º de Junho o de Muaja, tem a sua sede na aldeia de Muaja, Localidade de Minheuene, Posto Administrativo de Meza, distrito de Ancuabe, província de Cabo Delgado, exerce as suas actividades no Distrito de Ancuabe, poderão ser criadas delegações da associação em outros locais a estabelecer.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Natureza e objectivos)
- Número ou marcador, página 38: Um) A associação é de âmbito distrital, podendo estabelecer outras formas de representação em todo território nacional.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Associação prossegue os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 38: a) Garantir que a mineração artesanal e de pequena escala contribua para o aumento da renda na comunidade de Muaja através da criação de postos de trabalhos directos e indirectos, numa cadeia que integra a estalarão, processamento, comercialização, transportes e prestação de serviços a fins;
- Número ou marcador, página 38: b) Garantir que a mineração de pequenas escalas constitua fonte de emprego e auto emprego, fonte de rendimento complementar das famílias camponesas; melhoramento das condições habitacionais, transporte e de aquisição de bens industriais por parte dos operadores e contribuir para a redução da pobreza rural;
- Número ou marcador, página 38: c) Dotar de conhecimentos aos operadores de mineração artesanal sobre as melhores formas de organização e de desenvolvimento da actividade de mineração artesanal e de pequena escala que se encontra num estágio crescente na aldeia de Muaja em particular e quase em todo território nacional de uma forma geral;
- Número ou marcador, página 38: d) Buscar soluções viáveis com vista a se desenvolver uma mineração artesanal e de pequena escala sustentável, responsável, que respeite os direitos universais do homem;
- Número ou marcador, página 38: e) Promover formas que impulsionam o desenvolvimento de uma exploração sustentável dos recursos minerais em Muaja; f)Promover a interacção dos operadores mineiros com os vários actores para o aprofundamento de conhecimentos mútuo e troca de impressões sobre o decurso da actividade mineira e procura de soluções com vista à sua exploração sustentável;
- Número ou marcador, página 38: g) Promover encontros com objectivos de se transmitirem técnicas adequadas de mineração, levando os operadores a abandonarem as antigas práticas nocivas ao ambiente, bem como as que constituem perigo para as suas próprias vidas;
- Número ou marcador, página 38: h) Coordenar e criar condições para que se registe segurança e tranquilidade públicas ao nível dos locais onde se situam as minas.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Membros)
- Texto do artigo, página 38: Podem ser membros desta associação todos os operadores mineiros de Muaja ou pessoas singulares que se identifiquem com os fins da associação e que, inscrevendo-se, sejam aceites pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Tipos de membros)
- Texto do artigo, página 38: A Associação de Operadores Mineiros de Muaja será composta pelos seguintes tipos de membros:
- Número ou marcador, página 38: a) Membros fundadores:
- Número ou marcador, página 38: b) Membros efectivos;
- Número ou marcador, página 38: c) Membros honorários e:
- Número ou marcador, página 38: d) Membros beneméritos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Membros fundadores)
- Texto do artigo, página 38: São membros fundadores todas as pessoas singulares que subscrevem o pedido de criação da associação.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 38: São membros efectivos todas as pessoas colectivas e singulares que aceitarem a constituição da associação.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Membros honorários)
- Texto do artigo, página 38: São membros honorários as pessoas colectivas e singulares que pela sua acção ou prestação de serviço relevantes tenham contribuído para o desenvolvimento da associação e que nessa qualidade sejam aceites pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Membros beneméritos)
- Texto do artigo, página 38: Desde que deliberado em Assembleia Geral, aplica-se a entidades que tiverem auxiliado a Associação de Operadores Mineiros de Muaja com subsídio, donativos ou legados que venham a valorizar o seu património.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 39: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 39: a) Participar na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 39: b) Votar e ser votado;
- Número ou marcador, página 39: c) Acompanhar e participar na vida e actividade da associação e propor aos órgãos competentes todas as iniciativas que houver por adequadas para o seu desenvolvimento e prossecução dos fins a que esta se propõe;
- Número ou marcador, página 39: d) Examinar os livros, relatórios de contas c demais documentos, desde que o requeiram por escrito com a antecedência mínima de quinze dias e se verifique um interesse pessoal, directo e legítimo.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 39: Cada membro tem a obrigação de:
- Número ou marcador, página 39: a) Respeitar e cumprir com todos os preceitos deste estatuto;
- Número ou marcador, página 39: b) Promover os interesses da associação e os fins que prossegue bem como respeitar as deliberações tomadas pelos órgãos sociais. Constituem deveres específicos dos associados contribuir com o pagamento da jóia e das quotas fixadas pela Assembleia Geral dentro dos prazos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 39: c) Abster-se de qualquer acção que comprometa a reputação ou crédito da associação.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Sanções aos membros)
- Número ou marcador, página 39: Um) Os membros que violarem os deveres estabelecidos no artigo décimo primeiro, e outros não previstos nestes estatutos mas que firam o espírito da associação, ficam sujeitos às seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 39: a) Admoestação oral;
- Número ou marcador, página 39: b) Suspensão de direitos até cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 39: c) Expulsão.
- Número ou marcador, página 39: Dois) São expulsos os membros que por actos dolosos tenham prejudicado a associação.
- Número ou marcador, página 39: Três) As sanções previstas nas alíneas a) e b) são da competência do Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) A expulsão é sanção da competência da Assembleia Geral sob proposta do Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) A aplicação das sanções previstas no número um, só se efectivarão mediante audiência prévia obrigatória do associado.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 39: Um) Os membros só podem exercer os direitos referidos no artigo décimo, se tiverem a sua situação regularizada de acordo com disposto no artigo décimo primeiro.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os membros que tenham sido admitidos há menos de seis meses, excepto os fundadores, não gozam do direito de eleger e ser eleitos para os cargos sociais.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Inscrição dos membros)
- Texto do artigo, página 39: A qualidade de membro certifica-se pela inscrição no livro ou ficha respectiva, que a associação possuirá.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 39: Um) Perdem a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 39: a) Os que pedirem a sua exoneração;
- Número ou marcador, página 39: b) Os que deixarem de pagar as sua quotas durante vinte e quatro meses:
- Número ou marcador, página 39: c) Os que forem expulsos nos termos do número dois do artigo décimo segundo.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Nos casos previstos no número anterior, considera-se desvinculado o membro que, tendo sido notificado pelo Conselho Directivo para efectuar o pagamento das quotas em atraso, o não tenha feito no prazo de sessenta dias.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: O membro que, por qualquer forma, deixar de pertencer à associação não tem direito de reaver as quotizações que haja pago, sem prejuízo da sua responsabilidade por todas as prestações relativas ao tempo em que foi membro da associação.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da estrutura orgânica
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Um) São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 39: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 39: b) O Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 39: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Nos exercícios das suas actividades o conselho directivo será assistido por um técnico profissional remunerado.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: Á excepção do assessor da associação, exercício de qualquer cargo nos órgãos sociais é gratuito podendo, no entanto, justificar o pagamento de despesas derivadas de certas actividades.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 39: A duração do mandato dos órgãos sociais é de dois anos, renovável uma só vez, podendo os membros recandidatar-se depois de dois anos.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 39: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 39: A Assembleia Geral é composta por todos os membros da associação. As suas deliberações, quando tomadas nos termos do presente estatuto 0 da lei, serão vinculativas a todos os órgãos sociais bem como aos associados.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO Um) Têm direito a voto os membros:
- Número ou marcador, página 39: a) Que tenham as respectivas quotas em dias;
- Número ou marcador, página 39: b) Que não se encontrem suspensos;
- Número ou marcador, página 39: c) Que tenham sido admitidos há mais de seis meses.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os membros colectivos serão representados, nas assembleias gerais, por um máximo de dois delegados devidamente credenciados.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 39: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e dois secretários eleitos por mandatos de dois anos, renováveis uma só vez.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Compete à Assembleia Geral conferir posse aos membros dos órgãos sociais eleitos.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 39: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á anualmente para a aprovação de novos membros. aprovação do orçamento c plano de actividades bem como do relatório de actividades, balanços e contas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A Assembleia Geral reunir - se - á ainda extraordinariamente sempre que para tal for convocada por iniciativa do Conselho Directivo, do Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
- Número ou marcador, página 39: Três) A Assembleia Geral será convocada pelo seu presidente da Mesa da Assembleia Geral com pelo menos trinta dias de antecedência, e mínimo de quinze dias para assembleia extraordinária.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: A Assembleia Geral considerar-se-á devidamente constituída sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados pelo menos dois terços do conjunto dos membros com direito a voto.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 39: Um) A Assembleia Geral deliberará por maioria absoluta dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Em matéria de alteração de estatutos, dissolução desta associação ou deliberações para que a lei exija maioria qualificada, a Assembleia Geral decidirão, no primeiro caso por maioria qualificada dº três quartos dos votos presentes. e no segundo caso por maioria qualificada de três quartos de todos associados; nos restantes casos expressos nestes estatutos, as decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria qualificada de pelo menos dois terço dos votos validamente expressos.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 40: Um) A Assembleia Geral tem a competência de:
- Número ou marcador, página 40: a) Representar a associação em juízo e fora dele, activa c passivamente;
- Número ou marcador, página 40: b) Eleger o presidente da mesa e dois secretários;
- Número ou marcador, página 40: c) Aprovar a agenda;
- Número ou marcador, página 40: d) Dar o relatório anual físico e financeiro;
- Número ou marcador, página 40: e) Eleger os membros do Conselho Directivo; f)Analisar c encerrar as actividades do ano seguinte;
- Número ou marcador, página 40: g) Delimitar perspectivas para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 40: h) Fixar o valor da jóia e das quotas;
- Número ou marcador, página 40: i) Aprovar o orçamento.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Conselho Directivo)
- Texto do artigo, página 40: U m) O Conselho Directivo será composto por um presidente e por quatro vogais.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os membros do Conselho Directivo serão eleitos de entre os membros singulares e delegados dos membros colectivos com direito a voto.
- Número ou marcador, página 40: Três) O Conselho Directivo reunir-se-á sempre que para tal for convocado pelo seu presidente e as suas deliberações serão tomadas por maioria absoluta dispondo o presidente de voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: A associação ocupar-se-á pela assinatura de pelo menos dois membros do Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Número ou marcador, página 40: Um) Compete ao Conselho Directivo praticar todos os actos de administração tendentes à realização dos fins associativos e em especial:
- Número ou marcador, página 40: a) Admitir novos membros; h) Propor o orçamento, o relatório de
- Texto do artigo, página 40: actividades e as contas anuais da associação;
- Número ou marcador, página 40: e) Decidir sobre a aceitação de contribuições e donativos de qualquer espécie bem como doações:
- Número ou marcador, página 40: d) Propor o valor da jóia de admissão e das quotas dos associados;
- Número ou marcador, página 40: e) Contratar e despedir o secretário executivo e exercer o respectivo poder disciplinar;
- Número ou marcador, página 40: f) Adquirir, alienar e onerar bens móveis, ainda que sujeitos a registo;
- Número ou marcador, página 40: g) Constituir mandatários nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Na execução das suas tarefas, o Conselho Directivo é auxiliado por um secretário executivo, um contabilista e um assistente administrativo, nomeado pelo presidente do Conselho Directivo. com base na experiência profissional.
- Número ou marcador, página 40: Três) Sempre que necessário, o Conselho Directivo poderá contratar outros profissionais que se acharem necessários para o cumprimento das suas tarefas de gestão e administração da associação.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 40: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 40: Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente c dois vogais que serão eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O cargo de presidente do Conselho Fiscal deverá recair, necessariamente num associado fundador ou efectivo.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Tarefas)
- Número ou marcador, página 40: Um) O Conselho Fiscal deliberará por maioria simples, tendo o presidente voto de qualidade, e caber-lhe-á fiscalizar a legalidade de todos os actos praticados pela direcção.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Ao Conselho Fiscal caberá ainda dar pareceres sobre todas as questões que para tal lhe sejam submetidas pelo Conselho Directivo ou pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Do Património e dos rendimentos da associação
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: O património e os rendimentos da associação serão constituídos pelas contribuições dos associados pelas jóias de admissão e quotas, pelas doações feitas a favor da associação e respectivos rendimentos, pelos subsídios do Estado, de outros organismos oficiais, pelos patrocínios e seus rendimentos, donativos e produtos de eventos e ainda por outro tipo de receitas consideradas adequadas.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Da dissolução
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: No caso de dissolução da associação, será nomeada pela Assembleia Geral uma comissão liquidatária com o máximo de seis membros.
- Texto do artigo, página 40: CAPÍTULO V1 Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Ficam desde já designados para exercer os mandatos sociais durante o biénio dois mil e dezasseis dois mil e dezassete membros fundadores que forem eleitos pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 40: Assim o disseram e declararam. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
- Texto do artigo, página 40: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 30 de Outubro,
- Texto do artigo, página 40: de 2018. — O Conservador, Ilegível.
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