Associação dos Artesãos do Distrito de Chiúre – ASSACHI

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Associação dos Artesãos do Distrito de Chiúre – ASSACHI

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Texto do artigo · p. 5 Associação dos Artesãos do Distrito de Chiúre – ASSACHI
Texto do artigo · p. 5 Artesãos do Distrito de Chiúre – ASSACHI, pelos associados: Rábia Momade, Tunk Lantrópio Manuel, Elias Pahute Cobre, Jordão Adelino Aquica, Daniel Caetano, Elias Pizora, Anastácio Bique, Rina Muamudo Ali, Francisco Elias, Lúcia Sualehe Muahitele, Carolina Sualehe Muahethele, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, natureza e sede
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 5 A Associação dos Artesãos do Distrito de Chiúre, também designada por ASSACHI é pessoa jurídica colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuo e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A ASSACHI é uma instituição de âmbito distrital, com sede e domicílio no Bairro Cimento, Vila Municipal de Chiúre, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a ASSACHI pode criar delegações ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A ASSACHI é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do objecto e objectivo
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A associação tem como objecto promover a saúde pública e o desenvolvimento sustentável das comunidades através de acções de saneamento do meio ambiente, prevenção contra as calamidades naturais e realização de actividades de produção e produtividade em diferentes cadeias de desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 No âmbito dos seus objectivos, a ASSACHI prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Contribuir para o progresso, bem-estar e qualidade de vida das comunidades, instituições públicas e privadas locais, de Chiúre;
Número ou marcador · p. 6 b) Realizar actividades de geração de rendimento com destaque aos projectos que possam desenvolver em parceria com outras associações, instituições públicas e privadas e outros organismos nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 6 c) Promover campanhas de divulgação ao combate de fecalismo ao céu aberto nas comunidades do distrito de Chiúre;
Número ou marcador · p. 6 d) Realizar actividades de reabilitação e construção de infraestruturas públicas e privadas do nível distrital;
Número ou marcador · p. 6 e) Realizar actividades de fabrico de lajes e blocos de cimento para a venda;
Número ou marcador · p. 6 f) Promover iniciativas de solidariedade e ajuda mutua às pessoas vítimas de calamidades naturais;
Número ou marcador · p. 6 g) Realizar, promover e participar debates, palestras, saraus, jornadas, exposições e outras formas de intervenção de natureza socio- -cultural, económica e informativa sobre o saneamento do meio;
Número ou marcador · p. 6 h) Estimular acções de prevenção, mitigação, mobilização social sobre saúde pública incluindo o HIV/ /Sida;
Número ou marcador · p. 6 i) Prestar assistência psicossocial e material às pessoas em situação de vulnerabilidade, dando ênfase aos membros e seus dependentes;
Número ou marcador · p. 6 j) Promover actividades para mitigação dos desastres naturais e contribuam no desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 6 k) Apoiar e desenvolver actividades socio-culturais sobre questões relativas à juventude;
Número ou marcador · p. 6 l) Estimular e efectuar actividades de educação cívica para prevenção e combate contra as doenças de origem hídrica principalmente a cólera;
Número ou marcador · p. 6 m) Apoiar e desenvolver actividades de produção e produtividade em diferentes cadeias de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 6 n) Promover acções que contribuam para melhoria das condições de vida da população;
Número ou marcador · p. 6 o) Promover e participar activamente na Luta contra ascalamidades naturais, preservação do meio ambiente e sua protecção.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) Podem ser membros da ASSACHI todas as pessoas singulares ou colectivas publicas e privadas, nacionais ou estrangeiras,
Texto do artigo · p. 6 residentes ou não em território nacional, que aceitem os seus estatutos e que sejam admitidas como membros da mesma.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A associação poderá firmar contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgão ou entidades, públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 6 Três) As pessoas singulares só podem ser membros desde que sejam maiores de 15 anos de idade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Categoria dos membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros da ASSACHI agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 6 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 6 b) Membros ordinários;
Número ou marcador · p. 6 c) Membros beneméritos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A categoria de membro da ASSACHI é intransmissível.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 6 São membros fundadores todas as pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras que tenham aprovado e subscrito os estatutos na assembleia constituinte.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Membros ordinários)
Texto do artigo · p. 6 São membros ordinários todas as pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, que satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Membros beneméritos)
Texto do artigo · p. 6 São membros beneméritos as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras, que pelas suas acções e motivação tenham contribuído ou contribuam substancialmente para a criação, manutenção e desenvolvimento da ASSACHI e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Admissão de membros ordinários e beneméritos)
Número ou marcador · p. 6 Um) A admissão de membros ordinários e beneméritos é decidida pelo Conselho de Direcção, devendo a proposta de admissão ser assinada pelo candidato e por três membros fundadores e ou ordinários.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O regulamento interno da ASSACHI estabelecera as regras complementares para a admissão dos membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) São direitos gerais dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Apresentar propostas à Assembleia Geral nos termos do regulamento geral interno da ASSACHI;
Número ou marcador · p. 6 b) Participar na vida da ASSACHI;
Número ou marcador · p. 6 c) Receber gratuitamente um cartão de identificação de membro e usar insígnias da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Gozar de todos os benefícios e garantias que conferem os presentes estatutos, regulamento geral interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 e) Recorrer para Assembleia Geral da decisão da Direcção sobre a sua exclusão como membro;
Número ou marcador · p. 6 f) Frequentar a sede social e as instalações da ASSACHI durante as horas regulamentares, salvo as eventuais restrições e justificadas que a Direcção determinar.
Número ou marcador · p. 6 Dois) São direitos exclusivos dos membros fundadores e ordinários:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da ASSACHI;
Número ou marcador · p. 6 b) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 c) Propor a admissão de membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) Sãos deveres gerais dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Zelar pelo bom nome, prestígio e prosperidade da ASSACHI;
Número ou marcador · p. 6 b) Cumprir e respeitar as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos estatutos e regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Participar as reuniões para que for convocado;
Número ou marcador · p. 6 d) Participar nas actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Pagar pontualmente as quotas fixadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 f) Abster-se, nas salas e recintos da associação, de discussões sobre assuntos que possam perturbar a ordem e boa harmonia entre os membros ou possam contrários à ordem colectiva estabelecida;
Número ou marcador · p. 6 g) Promover a entrada de novos membros;
Número ou marcador · p. 6 h) Comunicar a direcção por escrito quando mude de domicílio;
Número ou marcador · p. 6 i) Comunicar com antecedência mínima de 30 dias da sua decisão de deixar de ser membro da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) É dever dos membros fundadores e ordinários exercer qualquer cargo para que forem eleitos ou nomeados, se forem pessoas singulares, salvo no caso de serem admitidos quaisquer dos seguintes fundamentos de recusa:
Número ou marcador · p. 6 a) Terem feito parte dos órgãos sociais em exercícios anteriores de acordo com as regras dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 7 b) Invalidez manifesta ou devidamente comprovada, que impossibilite o exercício do cargo;
Número ou marcador · p. 7 c) Impedimento legal;
Número ou marcador · p. 7 d) Ter idade superior a 65 anos de idade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Direitos e deveres dos membros beneméritos)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os membros beneméritos têm os seguintes direitos e deveres:
Número ou marcador · p. 7 a) Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre quaisquer dos pontos da agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 7 b) Frequentar e usar as instalações da associação, tratando-se de pessoa física, de modo idêntico aos membros fundadores e ordinários;
Número ou marcador · p. 7 c) Respeitar os estatutos, regulamento e deliberações dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Exoneração dos membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os membros ordinários que pretendam exonerar-se, deverão comunicá-lo por escrito à Direcção no fim de cada exercício social, com pré-aviso de 30 dias, desde que liquidem todo o passivo que tenham na associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Sem limitações ao direito de exoneração, a Assembleia Geral poderá esclarecer as condições específicas para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Exclusão dos membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) Perdem a qualidade de membros por exclusão os que:
Número ou marcador · p. 7 a) Não cumprem os deveres sociais;
Número ou marcador · p. 7 b) Ofendam o prestígio da associação, impeçam, prejudiquem ou perturbem o livre exercício das funções da mesma;
Número ou marcador · p. 7 c) Os que estando obrigados recusem aceitar ou desempenhar qualquer cargo social, salvo motivo justificado e aceite pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 d) Os que estando obrigados deixem de pagar as suas quotas por um período superior de três meses.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao Conselho de Direcção decidir sobre a exclusão de qualquer membro, fixando o regulamento geral interno o processo a seguir para a tomada de tal decisão, bem como as condições de readmissão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Readmissão)
Texto do artigo · p. 7 A readmissão de membros é feita nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 7 a) Por proposta normal de admissão quando tenha sido demitido, a seu pedido, e tenha decorrido um ano e não haja motivos impeditivos;
Número ou marcador · p. 7 b) Por ilibação de culpa;
Número ou marcador · p. 7 c) Por cessão dos motivos que tenham determinado a sua demissão;
Número ou marcador · p. 7 d) Em caso de ter sido demitido por falta de pagamento de quotas, se as pagar em atraso, bem como uma multa de valor das quotas não pagas ate à de demissão.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 Os órgãos sociais da ASSACHI são:
Número ou marcador · p. 7 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituído por todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 São competências da Assembleia Geral as seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros da Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 b) Aprovar o programa geral de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Apreciar e votar o relatório balanco e contas anuais da Direcção, mediante parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo, na prossecução dos fins e objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Aprovar o programa de acção e o orçamento da associação para o exercício económico seguinte;
Número ou marcador · p. 7 e) Definir o valor da jóia e das quotas a pagar pelos membros fundadores e ordinários;
Número ou marcador · p. 7 f) Deliberar sobre os recursos de decisões tomadas pela direcção, tendo em conta que sobre as deliberações da Assembleia Geral não há recurso;
Número ou marcador · p. 7 g) Decidir sobre as remunerações a atribuir aos membros dos órgãos sociais, como as compensações para despesas ou serviços dos mesmos, de acordo com o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 7 h) Alterar os estatutos e aprovar o regulamento geral interno e demais regulamentos da associação, que entenda conveniente;
Número ou marcador · p. 7 i) Decidir, sobre proposta da Direcção e parecer do Conselho Fiscal, de acordo com os requisitos legais, quaisquer transacções de compra, venda ou troca de bens imóveis da associação, contrair empréstimos, constituir hipotecas e consignar rendimentos;
Número ou marcador · p. 7 j) Conceder à direcção as autorizações necessárias, nos casos em que os poderes a este atribuídos se mostrem insuficientes para o exercício das suas actividades;
Número ou marcador · p. 7 k) Conhecer das escusas de caros para que os membros tenham sido eleitos e proceder ao preenchimento das vagas que verifiquem nos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 l) Votar a dissolução da associação e quando aprovada, eleger uma comissão liquidatária;
Número ou marcador · p. 7 m) Resolver as dúvidas suscitadas na aplicação dos presentes estatutos e deliberar sobre todos e quaisquer assuntos de interesse da associação para que tenha sido convocado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que substitui nas suas ausências e impedimentos e por pelo menos um secretário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Convocar e adiar as sessões da Assembleia Geram nos termos da lei e dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 7 b) Abrir, suspender, reabrir e encerrar as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Proceder à verificação do quórum para que a Assembleia Geral funcione legalmente;
Número ou marcador · p. 7 d) Manter a ordem nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 e) Conceder e retirar a palavra;
Número ou marcador · p. 7 f) Atender e despachar todos os assuntos que durante as sessões da Assembleia Geral lhe sejam dirigidos, dando-lhe solução imediata sempre que possível;
Número ou marcador · p. 7 g) Providenciar para que os mesmos sejam incluídos na ordem de trabalhos da Assembleia Geral seguinte, caso não possam ter solução imediata;
Número ou marcador · p. 7 h) Abrir e encerrar a lista de inscrições para o uso da palavra sobre cada um dos pontos constantes na ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 8 i) Submeter a votação e dirigir os processos de votação nos assuntos ou propostas apresentadas;
Número ou marcador · p. 8 j) Usar de voto de qualidade em caso de empate em duas votações consecutivas;
Número ou marcador · p. 8 k) Assinar com os respectivos secretários as actas das sessões que presidir e rubricar os respectivos livros e documentos;
Número ou marcador · p. 8 l) Ordenar, assinar e dar seguimento ao expediente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 m) Dar passe aos membros dos órgãos sociais, incluindo os restantes membros da mesa da Assembleia Geral, fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos;
Número ou marcador · p. 8 n) Conceder a demissão a qualquer membro directivo que apresente formalmente o seu pedido devidamente justificado, apos a decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos na totalidade das suas competências, bem como:
Número ou marcador · p. 8 a) Aceitar as inscrições dos participantes para o uso da palavra e comunicálas ao presidente da mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Proceder a contagem dos votos e comunicar os seus resultados ao presidente da mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Assinar com os respectivos secretários a acta da sessão.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Compete ao secretário da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Lavrar e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que para tal haja motivo, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) A pedido de algum dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 b) A pedido de mais de um terço dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos sociais, com a indicação do motivo por que a convocação é requerida.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para que a Assembleia Geral se reúna extraordinariamente nos termos da alínea b) do número anterior, é necessária a presença de, pelo menos, oitenta por cento dos membros requerentes.
Número ou marcador · p. 8 Três) Quando a Assembleia Geral convocada nos termos da alínea referida no número anterior se reunir com falta de oitenta por cento dos
Texto do artigo · p. 8 requerentes, ficarão aqueles que faltaram inibidos de requerer nova convocação durante três anos, sendo, porem, da responsabilidade de todos os requerentes as despesas da convocação.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Para a garantia do estatuído no número anterior, deverão os membros requerentes no acto de apresentação do requerimento, efectuar a entrega do valor correspondente a cinquenta por cento do custo da última convocatória realizada ao tesoureiro, que constituirá um depósito para cobrir as despesas da convocatória e sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Quando a Assembleia Geral não se realizar por falta de oitenta por cento dos membros requerentes, o saldo de depósito a que se refere o número anterior revertera integralmente a favor dos fundos da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da mesa da Assembleia Geral ou seu substituto, por meio de aviso postal com confirmação de recepção, estacão emissora de radio nacional e local e jornal diário ou seminário, com antecedência mínima de trinta dias e em caso de reunião extraordinária, quinze dias.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A convocação para a Assembleia Geral conterá obrigatoriamente o dia, a hora, o local, bem como todos os assuntos constantes da agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Para que a Assembleia Geral possa deliberar legalmente, é necessário que, em primeira convocação, esteja presente a maioria dos membros no pleno gozo dos seus direitos, e em segunda convocação, decorrida que seja uma hora, a partir da hora que estiver marcada a reunião, com número mínimo de dez membros presentes.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Poderá ainda a Assembleia Geral ser convocada novamente para outro dia e hora pelo Presidente da mesa, e com a mesma agenda de trabalhos, se maioria dos membros assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) O regulamento geral interno da associação regulara a forma e o modo de funcionamento da sessão geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Deliberações da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 As deliberações da assembleia são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes, excepto no caso em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção é o órgão que administra e dirige a associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção é eleito por período de três anos mediante a proposta da mesa da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos três membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Três) O Conselho de Direcção é composto por director, três chefes de departamentos, que o substitui nas suas ausências e impedimentos e pelo menos um secretário.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Os membros do Conselho de Direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos da Direcção que tiverem aprovado, individualmente pelos actos praticados no exercício das funções que lhes forem confiadas.
Número ou marcador · p. 8 Seis) A responsabilidade dos membros do Conselho de Direcção cessa apenas quando a Assembleia Geral aprove os actos dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho de Direcção em geral, administrar e dirigir a associação, contratar o director executivo e outro pessoal, supervisionar, dar apoio político e orientações que promovam
Texto do artigo · p. 8 o desenvolvimento da associação e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reserve para a Assembleia Geral e em especial:
Número ou marcador · p. 8 a) Representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 8 b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatuárias e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Nomear e destituir o Director Executivo da associação, bem como os demais gestores sectoriais para assegurar a gestão diária da associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral, com parecer prévio do Conselho Fiscal o relatório, balanço financeiro e contas do exercício, bem como o programa de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 8 e) Decidir sobre a admissão de membros ordinários, bem como sobre a exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 8 f) Decidir sobre o programa e projectos em que a associação vai participar, quando por uma questão de oportunidade não possam ser submetidos à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes;
Número ou marcador · p. 8 h) Adquirir, arrendar, alienar, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis
Texto do artigo · p. 9 que, respectivamente, se mostrem necessários ou desnecessários à execução das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 9 i) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da associação e com vista ao cabal cumprimento dos seus fins e objectivos;
Número ou marcador · p. 9 j) Requerer a convocação da Sessão extraordinária da Assembleia Geral e consultar o Conselho Fiscal sempre que o julgue necessário;
Número ou marcador · p. 9 k) Aplicar as penalidades da sua competência e propor as que sejam da competência da Assembleia Geral, de acordo com o regulamento geral interno;
Número ou marcador · p. 9 l) Submeter ao parecer do Conselho Fiscal os assuntos da sua competência;
Número ou marcador · p. 9 m) Propor e conceder louvores a quem julgue digna de tal, pela sua conduta ou em função do trabalho realizado;
Número ou marcador · p. 9 n) Nomear, sob sua inteira responsabilidade, comissões nas quais poderá delegar provisoriamente uma parte dos seus poderes;
Número ou marcador · p. 9 o) Elaborar ou fazer elaborar os procedimentos que forem considerados necessários, que não contrariem os presentes estatutos e demais regulamentos, os quais vigorarão ate à sua aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 p) Prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes associados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu Presidente ou a pedido dos seus três membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção é convocado pelo seu Presidente por meio de carta com aviso de recepção, telefax, fax ou outro meio idóneo, com uma antecedência mínima de cinco dias, podendo este prazo ser reduzido para quarenta e oito horas em caso de reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 9 Três) O regulamento geral interno da associação regulará as demais normas necessária ao bom funcionamento da direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza as actividades e contas da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal é eleito por um período de três anos, mediante proposta da mesa da Assembleia Geral e ou apresentada por, pelo menos, dez membros.
Número ou marcador · p. 9 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de voto, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As decisões do Conselho de Direcção são deduzidas a escrito em forma de acta, cópia entregue ao escritório e arquivada na respectiva pasta.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) As deliberações do Conselho de Direção não carecem de reconhecimento oficial/ Cartório Notarial, bastando as assinaturas dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Examinar a escrituração e documentação da associação sempre que se julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 9 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual, contas do exercício e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 c) Emitir parecer sobre as operações financeiras ou comerciais a desenvolver pela direcção nos termos do regulamento geral interno da associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Fazer-se representar nas sessões da Assembleia Geral e da direcção sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos duas vezes por semestre.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do seu Presidente, por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido da Direcção.
Número ou marcador · p. 9 Três) O regulamento geral interno da associação estipulara as demais normas necessárias ao bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Forma de obrigar a associação)
Texto do artigo · p. 9 A ASSACHI obriga-se:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela assinatura do Presidente da Direcção ou do seu vice-presidente, no caso de ausência ou impedimento daquele;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura de um membro da direcção aquém tenham sido delegados poderes para o respectivo acto pela direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposicoes gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Património e fundos)
Texto do artigo · p. 9 São considerados fundos da associação: a) O produto das jóias e quotas recebidas dos seus membros;
Número ou marcador · p. 9 b) As contribuições dos membros beneméritos;
Número ou marcador · p. 9 c) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
Número ou marcador · p. 9 d) As doações, legados e subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 9 e) O produto da venda de quaisquer bens ou serviços que a associação promova para a realização dos seus fins e objectivos;
Número ou marcador · p. 9 f) Os rendimentos resultantes das actividades da associação na prossecução dos seus fins e objectivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação só se dissolve por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, tomada por maioria de três quartos dos seus membros ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A proposta de dissolução deve ser submetida a direcção com pelo menos cinco meses de antecedência da realização da Assembleia Geral que deliberara sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 9 Três) A proposta para ser valida, deve ser subscrita por pelo menos cinquenta por cento dos membros fundadores e ou ordinários.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Decidida a dissolução a associação, a Assembleia Geral designara uma comissão liquidatária e a respectiva folha de liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação, que deverá ser prioritariamente afecto organizações nacionais que promovam fins e objectivos semelhantes no distrito de Chiúre.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 9 A associação terá como insígnias, símbolo, emblema e bandeira, as que vierem a serão provadas pela Assembleia Geral, sendo que o regulamento geral interno estipulara o uso das mesmas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos e as demais dúvidas suscitadas na interpretação dos presentes estatutos serão resolvidos pela direcção e com recurso à legislação vigente e aplicável sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 9 de 2.ª Classe de Chiúre, 17 de Outubro de 2018.
Texto do artigo · p. 9 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação dos Artesãos do Distrito de Chiúre – ASSACHI
  2. Texto do artigo, página 5: Artesãos do Distrito de Chiúre – ASSACHI, pelos associados: Rábia Momade, Tunk Lantrópio Manuel, Elias Pahute Cobre, Jordão Adelino Aquica, Daniel Caetano, Elias Pizora, Anastácio Bique, Rina Muamudo Ali, Francisco Elias, Lúcia Sualehe Muahitele, Carolina Sualehe Muahethele, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, natureza e sede
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
  6. Texto do artigo, página 5: A Associação dos Artesãos do Distrito de Chiúre, também designada por ASSACHI é pessoa jurídica colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuo e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 5: Um) A ASSACHI é uma instituição de âmbito distrital, com sede e domicílio no Bairro Cimento, Vila Municipal de Chiúre, província de Cabo Delgado.
  10. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a ASSACHI pode criar delegações ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, em território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 5: A ASSACHI é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura de constituição.
  14. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do objecto e objectivo
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 5: A associação tem como objecto promover a saúde pública e o desenvolvimento sustentável das comunidades através de acções de saneamento do meio ambiente, prevenção contra as calamidades naturais e realização de actividades de produção e produtividade em diferentes cadeias de desenvolvimento.
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  20. Texto do artigo, página 5: No âmbito dos seus objectivos, a ASSACHI prossegue os seguintes objectivos:
  21. Número ou marcador, página 5: a) Contribuir para o progresso, bem-estar e qualidade de vida das comunidades, instituições públicas e privadas locais, de Chiúre;
  22. Número ou marcador, página 6: b) Realizar actividades de geração de rendimento com destaque aos projectos que possam desenvolver em parceria com outras associações, instituições públicas e privadas e outros organismos nacionais e internacionais;
  23. Número ou marcador, página 6: c) Promover campanhas de divulgação ao combate de fecalismo ao céu aberto nas comunidades do distrito de Chiúre;
  24. Número ou marcador, página 6: d) Realizar actividades de reabilitação e construção de infraestruturas públicas e privadas do nível distrital;
  25. Número ou marcador, página 6: e) Realizar actividades de fabrico de lajes e blocos de cimento para a venda;
  26. Número ou marcador, página 6: f) Promover iniciativas de solidariedade e ajuda mutua às pessoas vítimas de calamidades naturais;
  27. Número ou marcador, página 6: g) Realizar, promover e participar debates, palestras, saraus, jornadas, exposições e outras formas de intervenção de natureza socio- -cultural, económica e informativa sobre o saneamento do meio;
  28. Número ou marcador, página 6: h) Estimular acções de prevenção, mitigação, mobilização social sobre saúde pública incluindo o HIV/ /Sida;
  29. Número ou marcador, página 6: i) Prestar assistência psicossocial e material às pessoas em situação de vulnerabilidade, dando ênfase aos membros e seus dependentes;
  30. Número ou marcador, página 6: j) Promover actividades para mitigação dos desastres naturais e contribuam no desenvolvimento sustentável;
  31. Número ou marcador, página 6: k) Apoiar e desenvolver actividades socio-culturais sobre questões relativas à juventude;
  32. Número ou marcador, página 6: l) Estimular e efectuar actividades de educação cívica para prevenção e combate contra as doenças de origem hídrica principalmente a cólera;
  33. Número ou marcador, página 6: m) Apoiar e desenvolver actividades de produção e produtividade em diferentes cadeias de desenvolvimento;
  34. Número ou marcador, página 6: n) Promover acções que contribuam para melhoria das condições de vida da população;
  35. Número ou marcador, página 6: o) Promover e participar activamente na Luta contra ascalamidades naturais, preservação do meio ambiente e sua protecção.
  36. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos membros
  37. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 6: (Membros)
  39. Número ou marcador, página 6: Um) Podem ser membros da ASSACHI todas as pessoas singulares ou colectivas publicas e privadas, nacionais ou estrangeiras,
  40. Texto do artigo, página 6: residentes ou não em território nacional, que aceitem os seus estatutos e que sejam admitidas como membros da mesma.
  41. Número ou marcador, página 6: Dois) A associação poderá firmar contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgão ou entidades, públicas e privadas.
  42. Número ou marcador, página 6: Três) As pessoas singulares só podem ser membros desde que sejam maiores de 15 anos de idade.
  43. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 6: (Categoria dos membros)
  45. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros da ASSACHI agrupam-se nas seguintes categorias:
  46. Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores;
  47. Número ou marcador, página 6: b) Membros ordinários;
  48. Número ou marcador, página 6: c) Membros beneméritos.
  49. Número ou marcador, página 6: Dois) A categoria de membro da ASSACHI é intransmissível.
  50. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 6: (Membros fundadores)
  52. Texto do artigo, página 6: São membros fundadores todas as pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras que tenham aprovado e subscrito os estatutos na assembleia constituinte.
  53. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 6: (Membros ordinários)
  55. Texto do artigo, página 6: São membros ordinários todas as pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, que satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  56. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 6: (Membros beneméritos)
  58. Texto do artigo, página 6: São membros beneméritos as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras, que pelas suas acções e motivação tenham contribuído ou contribuam substancialmente para a criação, manutenção e desenvolvimento da ASSACHI e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
  59. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 6: (Admissão de membros ordinários e beneméritos)
  61. Número ou marcador, página 6: Um) A admissão de membros ordinários e beneméritos é decidida pelo Conselho de Direcção, devendo a proposta de admissão ser assinada pelo candidato e por três membros fundadores e ou ordinários.
  62. Número ou marcador, página 6: Dois) O regulamento interno da ASSACHI estabelecera as regras complementares para a admissão dos membros.
  63. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
  65. Número ou marcador, página 6: Um) São direitos gerais dos membros:
  66. Número ou marcador, página 6: a) Apresentar propostas à Assembleia Geral nos termos do regulamento geral interno da ASSACHI;
  67. Número ou marcador, página 6: b) Participar na vida da ASSACHI;
  68. Número ou marcador, página 6: c) Receber gratuitamente um cartão de identificação de membro e usar insígnias da associação;
  69. Número ou marcador, página 6: d) Gozar de todos os benefícios e garantias que conferem os presentes estatutos, regulamento geral interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral;
  70. Número ou marcador, página 6: e) Recorrer para Assembleia Geral da decisão da Direcção sobre a sua exclusão como membro;
  71. Número ou marcador, página 6: f) Frequentar a sede social e as instalações da ASSACHI durante as horas regulamentares, salvo as eventuais restrições e justificadas que a Direcção determinar.
  72. Número ou marcador, página 6: Dois) São direitos exclusivos dos membros fundadores e ordinários:
  73. Número ou marcador, página 6: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da ASSACHI;
  74. Número ou marcador, página 6: b) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
  75. Número ou marcador, página 6: c) Propor a admissão de membros.
  76. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Deveres dos membros)
  77. Número ou marcador, página 6: Um) Sãos deveres gerais dos membros:
  78. Número ou marcador, página 6: a) Zelar pelo bom nome, prestígio e prosperidade da ASSACHI;
  79. Número ou marcador, página 6: b) Cumprir e respeitar as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos estatutos e regulamento interno da associação;
  80. Número ou marcador, página 6: c) Participar as reuniões para que for convocado;
  81. Número ou marcador, página 6: d) Participar nas actividades promovidas pela associação;
  82. Número ou marcador, página 6: e) Pagar pontualmente as quotas fixadas pela Assembleia Geral;
  83. Número ou marcador, página 6: f) Abster-se, nas salas e recintos da associação, de discussões sobre assuntos que possam perturbar a ordem e boa harmonia entre os membros ou possam contrários à ordem colectiva estabelecida;
  84. Número ou marcador, página 6: g) Promover a entrada de novos membros;
  85. Número ou marcador, página 6: h) Comunicar a direcção por escrito quando mude de domicílio;
  86. Número ou marcador, página 6: i) Comunicar com antecedência mínima de 30 dias da sua decisão de deixar de ser membro da associação.
  87. Número ou marcador, página 6: Dois) É dever dos membros fundadores e ordinários exercer qualquer cargo para que forem eleitos ou nomeados, se forem pessoas singulares, salvo no caso de serem admitidos quaisquer dos seguintes fundamentos de recusa:
  88. Número ou marcador, página 6: a) Terem feito parte dos órgãos sociais em exercícios anteriores de acordo com as regras dos presentes estatutos;
  89. Número ou marcador, página 7: b) Invalidez manifesta ou devidamente comprovada, que impossibilite o exercício do cargo;
  90. Número ou marcador, página 7: c) Impedimento legal;
  91. Número ou marcador, página 7: d) Ter idade superior a 65 anos de idade.
  92. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 7: (Direitos e deveres dos membros beneméritos)
  94. Número ou marcador, página 7: Um) Os membros beneméritos têm os seguintes direitos e deveres:
  95. Número ou marcador, página 7: a) Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre quaisquer dos pontos da agenda de trabalho;
  96. Número ou marcador, página 7: b) Frequentar e usar as instalações da associação, tratando-se de pessoa física, de modo idêntico aos membros fundadores e ordinários;
  97. Número ou marcador, página 7: c) Respeitar os estatutos, regulamento e deliberações dos órgãos sociais.
  98. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 7: (Exoneração dos membros)
  100. Número ou marcador, página 7: Um) Os membros ordinários que pretendam exonerar-se, deverão comunicá-lo por escrito à Direcção no fim de cada exercício social, com pré-aviso de 30 dias, desde que liquidem todo o passivo que tenham na associação.
  101. Número ou marcador, página 7: Dois) Sem limitações ao direito de exoneração, a Assembleia Geral poderá esclarecer as condições específicas para o seu exercício.
  102. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 7: (Exclusão dos membros)
  104. Número ou marcador, página 7: Um) Perdem a qualidade de membros por exclusão os que:
  105. Número ou marcador, página 7: a) Não cumprem os deveres sociais;
  106. Número ou marcador, página 7: b) Ofendam o prestígio da associação, impeçam, prejudiquem ou perturbem o livre exercício das funções da mesma;
  107. Número ou marcador, página 7: c) Os que estando obrigados recusem aceitar ou desempenhar qualquer cargo social, salvo motivo justificado e aceite pelo Conselho de Direcção;
  108. Número ou marcador, página 7: d) Os que estando obrigados deixem de pagar as suas quotas por um período superior de três meses.
  109. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao Conselho de Direcção decidir sobre a exclusão de qualquer membro, fixando o regulamento geral interno o processo a seguir para a tomada de tal decisão, bem como as condições de readmissão.
  110. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 7: (Readmissão)
  112. Texto do artigo, página 7: A readmissão de membros é feita nas seguintes condições:
  113. Número ou marcador, página 7: a) Por proposta normal de admissão quando tenha sido demitido, a seu pedido, e tenha decorrido um ano e não haja motivos impeditivos;
  114. Número ou marcador, página 7: b) Por ilibação de culpa;
  115. Número ou marcador, página 7: c) Por cessão dos motivos que tenham determinado a sua demissão;
  116. Número ou marcador, página 7: d) Em caso de ter sido demitido por falta de pagamento de quotas, se as pagar em atraso, bem como uma multa de valor das quotas não pagas ate à de demissão.
  117. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  118. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 7: (Dos órgãos sociais)
  120. Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais da ASSACHI são:
  121. Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral;
  122. Número ou marcador, página 7: b) O Conselho de Direcção;
  123. Número ou marcador, página 7: c) O Conselho Fiscal.
  124. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  125. Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
  126. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituído por todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  127. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  128. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  129. Texto do artigo, página 7: (Competências da Assembleia Geral)
  130. Texto do artigo, página 7: São competências da Assembleia Geral as seguintes:
  131. Número ou marcador, página 7: a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros da Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
  132. Número ou marcador, página 7: b) Aprovar o programa geral de actividades da associação;
  133. Número ou marcador, página 7: c) Apreciar e votar o relatório balanco e contas anuais da Direcção, mediante parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo, na prossecução dos fins e objectivos da associação;
  134. Número ou marcador, página 7: d) Aprovar o programa de acção e o orçamento da associação para o exercício económico seguinte;
  135. Número ou marcador, página 7: e) Definir o valor da jóia e das quotas a pagar pelos membros fundadores e ordinários;
  136. Número ou marcador, página 7: f) Deliberar sobre os recursos de decisões tomadas pela direcção, tendo em conta que sobre as deliberações da Assembleia Geral não há recurso;
  137. Número ou marcador, página 7: g) Decidir sobre as remunerações a atribuir aos membros dos órgãos sociais, como as compensações para despesas ou serviços dos mesmos, de acordo com o regulamento interno;
  138. Número ou marcador, página 7: h) Alterar os estatutos e aprovar o regulamento geral interno e demais regulamentos da associação, que entenda conveniente;
  139. Número ou marcador, página 7: i) Decidir, sobre proposta da Direcção e parecer do Conselho Fiscal, de acordo com os requisitos legais, quaisquer transacções de compra, venda ou troca de bens imóveis da associação, contrair empréstimos, constituir hipotecas e consignar rendimentos;
  140. Número ou marcador, página 7: j) Conceder à direcção as autorizações necessárias, nos casos em que os poderes a este atribuídos se mostrem insuficientes para o exercício das suas actividades;
  141. Número ou marcador, página 7: k) Conhecer das escusas de caros para que os membros tenham sido eleitos e proceder ao preenchimento das vagas que verifiquem nos órgãos sociais;
  142. Número ou marcador, página 7: l) Votar a dissolução da associação e quando aprovada, eleger uma comissão liquidatária;
  143. Número ou marcador, página 7: m) Resolver as dúvidas suscitadas na aplicação dos presentes estatutos e deliberar sobre todos e quaisquer assuntos de interesse da associação para que tenha sido convocado.
  144. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia Geral)
  146. Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que substitui nas suas ausências e impedimentos e por pelo menos um secretário.
  147. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
  148. Número ou marcador, página 7: a) Convocar e adiar as sessões da Assembleia Geram nos termos da lei e dos presentes estatutos;
  149. Número ou marcador, página 7: b) Abrir, suspender, reabrir e encerrar as sessões da Assembleia Geral;
  150. Número ou marcador, página 7: c) Proceder à verificação do quórum para que a Assembleia Geral funcione legalmente;
  151. Número ou marcador, página 7: d) Manter a ordem nas sessões da Assembleia Geral;
  152. Número ou marcador, página 7: e) Conceder e retirar a palavra;
  153. Número ou marcador, página 7: f) Atender e despachar todos os assuntos que durante as sessões da Assembleia Geral lhe sejam dirigidos, dando-lhe solução imediata sempre que possível;
  154. Número ou marcador, página 7: g) Providenciar para que os mesmos sejam incluídos na ordem de trabalhos da Assembleia Geral seguinte, caso não possam ter solução imediata;
  155. Número ou marcador, página 7: h) Abrir e encerrar a lista de inscrições para o uso da palavra sobre cada um dos pontos constantes na ordem de trabalhos;
  156. Número ou marcador, página 8: i) Submeter a votação e dirigir os processos de votação nos assuntos ou propostas apresentadas;
  157. Número ou marcador, página 8: j) Usar de voto de qualidade em caso de empate em duas votações consecutivas;
  158. Número ou marcador, página 8: k) Assinar com os respectivos secretários as actas das sessões que presidir e rubricar os respectivos livros e documentos;
  159. Número ou marcador, página 8: l) Ordenar, assinar e dar seguimento ao expediente da Assembleia Geral;
  160. Número ou marcador, página 8: m) Dar passe aos membros dos órgãos sociais, incluindo os restantes membros da mesa da Assembleia Geral, fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos;
  161. Número ou marcador, página 8: n) Conceder a demissão a qualquer membro directivo que apresente formalmente o seu pedido devidamente justificado, apos a decisão da Assembleia Geral.
  162. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos na totalidade das suas competências, bem como:
  163. Número ou marcador, página 8: a) Aceitar as inscrições dos participantes para o uso da palavra e comunicálas ao presidente da mesa da Assembleia Geral;
  164. Número ou marcador, página 8: b) Proceder a contagem dos votos e comunicar os seus resultados ao presidente da mesa da Assembleia Geral;
  165. Número ou marcador, página 8: c) Assinar com os respectivos secretários a acta da sessão.
  166. Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete ao secretário da mesa da Assembleia Geral:
  167. Número ou marcador, página 8: a) Lavrar e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
  168. Número ou marcador, página 8: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  169. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 8: (Reuniões da Assembleia Geral)
  171. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que para tal haja motivo, nomeadamente:
  172. Número ou marcador, página 8: a) A pedido de algum dos órgãos sociais;
  173. Número ou marcador, página 8: b) A pedido de mais de um terço dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos sociais, com a indicação do motivo por que a convocação é requerida.
  174. Número ou marcador, página 8: Dois) Para que a Assembleia Geral se reúna extraordinariamente nos termos da alínea b) do número anterior, é necessária a presença de, pelo menos, oitenta por cento dos membros requerentes.
  175. Número ou marcador, página 8: Três) Quando a Assembleia Geral convocada nos termos da alínea referida no número anterior se reunir com falta de oitenta por cento dos
  176. Texto do artigo, página 8: requerentes, ficarão aqueles que faltaram inibidos de requerer nova convocação durante três anos, sendo, porem, da responsabilidade de todos os requerentes as despesas da convocação.
  177. Número ou marcador, página 8: Quatro) Para a garantia do estatuído no número anterior, deverão os membros requerentes no acto de apresentação do requerimento, efectuar a entrega do valor correspondente a cinquenta por cento do custo da última convocatória realizada ao tesoureiro, que constituirá um depósito para cobrir as despesas da convocatória e sessão da Assembleia Geral.
  178. Número ou marcador, página 8: Cinco) Quando a Assembleia Geral não se realizar por falta de oitenta por cento dos membros requerentes, o saldo de depósito a que se refere o número anterior revertera integralmente a favor dos fundos da associação.
  179. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  181. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da mesa da Assembleia Geral ou seu substituto, por meio de aviso postal com confirmação de recepção, estacão emissora de radio nacional e local e jornal diário ou seminário, com antecedência mínima de trinta dias e em caso de reunião extraordinária, quinze dias.
  182. Número ou marcador, página 8: Dois) A convocação para a Assembleia Geral conterá obrigatoriamente o dia, a hora, o local, bem como todos os assuntos constantes da agenda de trabalhos.
  183. Número ou marcador, página 8: Três) Para que a Assembleia Geral possa deliberar legalmente, é necessário que, em primeira convocação, esteja presente a maioria dos membros no pleno gozo dos seus direitos, e em segunda convocação, decorrida que seja uma hora, a partir da hora que estiver marcada a reunião, com número mínimo de dez membros presentes.
  184. Número ou marcador, página 8: Quatro) Poderá ainda a Assembleia Geral ser convocada novamente para outro dia e hora pelo Presidente da mesa, e com a mesma agenda de trabalhos, se maioria dos membros assim o deliberar.
  185. Número ou marcador, página 8: Cinco) O regulamento geral interno da associação regulara a forma e o modo de funcionamento da sessão geral.
  186. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 8: (Deliberações da Assembleia Geral)
  188. Texto do artigo, página 8: As deliberações da assembleia são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes, excepto no caso em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  189. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 8: (Conselho de Direcção)
  191. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é o órgão que administra e dirige a associação.
  192. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção é eleito por período de três anos mediante a proposta da mesa da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos três membros do Conselho de Direcção.
  193. Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho de Direcção é composto por director, três chefes de departamentos, que o substitui nas suas ausências e impedimentos e pelo menos um secretário.
  194. Número ou marcador, página 8: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes, cabendo a cada membro um único voto.
  195. Número ou marcador, página 8: Cinco) Os membros do Conselho de Direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos da Direcção que tiverem aprovado, individualmente pelos actos praticados no exercício das funções que lhes forem confiadas.
  196. Número ou marcador, página 8: Seis) A responsabilidade dos membros do Conselho de Direcção cessa apenas quando a Assembleia Geral aprove os actos dos seus mandatos.
  197. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho de Direcção)
  199. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Direcção em geral, administrar e dirigir a associação, contratar o director executivo e outro pessoal, supervisionar, dar apoio político e orientações que promovam
  200. Texto do artigo, página 8: o desenvolvimento da associação e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reserve para a Assembleia Geral e em especial:
  201. Número ou marcador, página 8: a) Representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  202. Número ou marcador, página 8: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatuárias e deliberações da Assembleia Geral;
  203. Número ou marcador, página 8: c) Nomear e destituir o Director Executivo da associação, bem como os demais gestores sectoriais para assegurar a gestão diária da associação;
  204. Número ou marcador, página 8: d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral, com parecer prévio do Conselho Fiscal o relatório, balanço financeiro e contas do exercício, bem como o programa de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  205. Número ou marcador, página 8: e) Decidir sobre a admissão de membros ordinários, bem como sobre a exclusão de membros;
  206. Número ou marcador, página 8: f) Decidir sobre o programa e projectos em que a associação vai participar, quando por uma questão de oportunidade não possam ser submetidos à Assembleia Geral;
  207. Número ou marcador, página 8: g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes;
  208. Número ou marcador, página 8: h) Adquirir, arrendar, alienar, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis
  209. Texto do artigo, página 9: que, respectivamente, se mostrem necessários ou desnecessários à execução das actividades da associação;
  210. Número ou marcador, página 9: i) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da associação e com vista ao cabal cumprimento dos seus fins e objectivos;
  211. Número ou marcador, página 9: j) Requerer a convocação da Sessão extraordinária da Assembleia Geral e consultar o Conselho Fiscal sempre que o julgue necessário;
  212. Número ou marcador, página 9: k) Aplicar as penalidades da sua competência e propor as que sejam da competência da Assembleia Geral, de acordo com o regulamento geral interno;
  213. Número ou marcador, página 9: l) Submeter ao parecer do Conselho Fiscal os assuntos da sua competência;
  214. Número ou marcador, página 9: m) Propor e conceder louvores a quem julgue digna de tal, pela sua conduta ou em função do trabalho realizado;
  215. Número ou marcador, página 9: n) Nomear, sob sua inteira responsabilidade, comissões nas quais poderá delegar provisoriamente uma parte dos seus poderes;
  216. Número ou marcador, página 9: o) Elaborar ou fazer elaborar os procedimentos que forem considerados necessários, que não contrariem os presentes estatutos e demais regulamentos, os quais vigorarão ate à sua aprovação pela Assembleia Geral;
  217. Número ou marcador, página 9: p) Prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes associados.
  218. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  219. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  220. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu Presidente ou a pedido dos seus três membros.
  221. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção é convocado pelo seu Presidente por meio de carta com aviso de recepção, telefax, fax ou outro meio idóneo, com uma antecedência mínima de cinco dias, podendo este prazo ser reduzido para quarenta e oito horas em caso de reuniões extraordinárias.
  222. Número ou marcador, página 9: Três) O regulamento geral interno da associação regulará as demais normas necessária ao bom funcionamento da direcção.
  223. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  224. Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
  225. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza as actividades e contas da associação.
  226. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal é eleito por um período de três anos, mediante proposta da mesa da Assembleia Geral e ou apresentada por, pelo menos, dez membros.
  227. Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de voto, cabendo a cada membro um único voto.
  228. Número ou marcador, página 9: Quatro) As decisões do Conselho de Direcção são deduzidas a escrito em forma de acta, cópia entregue ao escritório e arquivada na respectiva pasta.
  229. Número ou marcador, página 9: Cinco) As deliberações do Conselho de Direção não carecem de reconhecimento oficial/ Cartório Notarial, bastando as assinaturas dos seus membros.
  230. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  231. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Fiscal)
  232. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
  233. Número ou marcador, página 9: a) Examinar a escrituração e documentação da associação sempre que se julgue conveniente;
  234. Número ou marcador, página 9: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual, contas do exercício e o orçamento para o ano seguinte;
  235. Número ou marcador, página 9: c) Emitir parecer sobre as operações financeiras ou comerciais a desenvolver pela direcção nos termos do regulamento geral interno da associação;
  236. Número ou marcador, página 9: d) Fazer-se representar nas sessões da Assembleia Geral e da direcção sem direito a voto.
  237. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
  238. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  239. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos duas vezes por semestre.
  240. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do seu Presidente, por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido da Direcção.
  241. Número ou marcador, página 9: Três) O regulamento geral interno da associação estipulara as demais normas necessárias ao bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
  242. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 9: (Forma de obrigar a associação)
  244. Texto do artigo, página 9: A ASSACHI obriga-se:
  245. Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura do Presidente da Direcção ou do seu vice-presidente, no caso de ausência ou impedimento daquele;
  246. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura de um membro da direcção aquém tenham sido delegados poderes para o respectivo acto pela direcção;
  247. Número ou marcador, página 9: c) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos dos respectivos mandatos.
  248. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposicoes gerais e transitórias
  249. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 9: (Património e fundos)
  251. Texto do artigo, página 9: São considerados fundos da associação: a) O produto das jóias e quotas recebidas dos seus membros;
  252. Número ou marcador, página 9: b) As contribuições dos membros beneméritos;
  253. Número ou marcador, página 9: c) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
  254. Número ou marcador, página 9: d) As doações, legados e subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  255. Número ou marcador, página 9: e) O produto da venda de quaisquer bens ou serviços que a associação promova para a realização dos seus fins e objectivos;
  256. Número ou marcador, página 9: f) Os rendimentos resultantes das actividades da associação na prossecução dos seus fins e objectivos.
  257. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  259. Número ou marcador, página 9: Um) A associação só se dissolve por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, tomada por maioria de três quartos dos seus membros ou nos casos previstos na lei.
  260. Número ou marcador, página 9: Dois) A proposta de dissolução deve ser submetida a direcção com pelo menos cinco meses de antecedência da realização da Assembleia Geral que deliberara sobre a matéria.
  261. Número ou marcador, página 9: Três) A proposta para ser valida, deve ser subscrita por pelo menos cinquenta por cento dos membros fundadores e ou ordinários.
  262. Número ou marcador, página 9: Quatro) Decidida a dissolução a associação, a Assembleia Geral designara uma comissão liquidatária e a respectiva folha de liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação, que deverá ser prioritariamente afecto organizações nacionais que promovam fins e objectivos semelhantes no distrito de Chiúre.
  263. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 9: (Símbolos)
  265. Texto do artigo, página 9: A associação terá como insígnias, símbolo, emblema e bandeira, as que vierem a serão provadas pela Assembleia Geral, sendo que o regulamento geral interno estipulara o uso das mesmas.
  266. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  268. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos e as demais dúvidas suscitadas na interpretação dos presentes estatutos serão resolvidos pela direcção e com recurso à legislação vigente e aplicável sobre a matéria na República de Moçambique.
  269. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  270. Texto do artigo, página 9: de 2.ª Classe de Chiúre, 17 de Outubro de 2018.
  271. Texto do artigo, página 9: — O Conservador, Ilegível.
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