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Texto do artigo · p. 10 Associação Mineira Filipe Jacinto Nhusi – (AMFJN)
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Despacho n.º 58/2016 de sete de Outubro de 2016, perante a administradora do Distrito de Ancuabe, Província de Cabo Delgado, Lúcia Geraldo Namashulua, técnica superior de N1, em pleno exercício das suas funções, foi reconhecida uma associação mineira, nos termos da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, denominada por Associação Mineira Filipe Jacinto Nhusi
Texto do artigo · p. 10 – (AMFJN), na qual tem como presidente o senhor Maurício Guilherme Piraque, vice- -presidente o senhor Jacinto Alberto Salate, e o secretário o senhor Formoso Mário Chitane, é uma pessoa colectiva de Direito Privado, de interesse social e sem fins lucrativos e que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da associação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM Designação A Associação Mineira Felipe Jacinto Nhusi – (AMFJN), é uma associação independente moçambicana que se dedica a promoção de desenvolvimento da comunidade local e dos associados, através de exploração mineira (ouro), geração de emprego de participação activa em tudo que afecte os interesses colectivos das populações, contribuindo assim na melhoria da qualidade de vida e da competitividade, em prol do desenvolvimento sustentável e integrado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 Personalidade jurídica
Texto do artigo · p. 10 A Associação Mineira Felipe Jacinto Nhusi – (AMFJN), é uma pessoa colectiva independente, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 Sede
Texto do artigo · p. 10 A Associação Mineira Filipe Jacinto Nhusi – (AMFJN), tem a sua sede na Aldeia Muaja B, localidade de Minhewuene Posto Administrativo de Mesa, Província de Cabo Delgado-Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 Âmbito e duração
Número ou marcador · p. 10 Um) As actividades mineira da Associação Mineira Filipe Jacinto Nhusi – (AMFJN), são limitadas ao território da província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Associação Mineira Filipe Jacinto Nhusi – (AMFJN), é constituída por tempo indeterminado a partir da data da aprovação dos estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 Objectivos
Número ou marcador · p. 10 Um) São objectivo das Associação Mineira Filipe Jacinto Nhusi – (AMFJN):
Número ou marcador · p. 10 a) Prestar serviços aos membros da associação, de modo a levar a produtividade e da produção sendo os seguintes serviços prestados;
Número ou marcador · p. 10 b) Melhorar a vida dos associados e da comunidade;
Número ou marcador · p. 10 c) Promover o conhecimento e desenvolvimento da capacidade dos membros através de técnicas de exploração de ouro;
Número ou marcador · p. 10 d) Possuir título de terra para melhor exercício das suas actividades de exploração do ouro.
Número ou marcador · p. 10 e) A associação mineira poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal por deliberação da Assembleia Geral, nos termos das leis em vigor no país.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS São valores da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Profissionalismo;
Número ou marcador · p. 10 b) Honestidade;
Número ou marcador · p. 10 c) Transparência;
Número ou marcador · p. 10 d) Inclusão;
Número ou marcador · p. 10 e) Liberdade;
Número ou marcador · p. 10 f) Criatividade;
Número ou marcador · p. 10 g) Proactividade;
Número ou marcador · p. 10 h) Sustentabilidade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 10 Dos membros
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE Qualidade do membro
Número ou marcador · p. 10 Um) Pode ser membro da associação quaisquer pessoas colectivas ou individuais, nacionais que se identifiquem com objectivo da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros da associação classificam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 10 a) Membros ordinários – Os que se identificam com objectivo da associação colaboram activamente no desenvolvimento e no cumprimento dos objectivos;
Número ou marcador · p. 10 b) Membros beneméritos –Todas as entidades singulares ou colectivas que contribuam de um modo relevante para o desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Membros honorários – As entidades ou personalidades a que a associação decida atribuir tal distinção;
Número ou marcador · p. 10 d) Membros fundadores – São indivíduos que fizeram parte da comissão constituinte da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 Direito dos membros
Número ou marcador · p. 10 Um) Participar cm todas as actividades promovidas pela associação ou em que ela esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 10 Dois) Exercer o direito de voto; Três) Eleger e ser eleito para os órgãos da
Texto do artigo · p. 10 associação, nos lermos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Recorrer na qualidade de membro das deliberações tomadas pelos órgãos dos diferentes níveis da associação;
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Os membros beneméritos e honorários não gozam os direitos consagrados neste artigo;
Número ou marcador · p. 10 Seis) Aos associados assiste-lhes o direito de denunciar a sua qualidade de membro da associação por vontade expressa por escrito, verificadas todas as condições estatutárias legais para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Sete) Os associados têm o direito de recorrer aos órgãos competentes das sanções referidas no artigo décimo do presente estatuto quando se sentirem injustiçados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 Deveres dos membros
Número ou marcador · p. 10 Um) São deveres dos membros ordinários e fundadores os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Concorrer para a realização do fins associativos e para o progresso da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Exercer com dedicação os cargos associativos para os quais forem eleitos;
Número ou marcador · p. 10 c) Observar o cumprimento dos estatutos e das decisões dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Pagar pontualmente a jóia e a quota fixada;
Número ou marcador · p. 10 e) Aplicar toda sua inteligência, experiência técnica e académica e suas energias para o desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 10 f) Formar, formar-se, informar, informarse e contribuir para o crescimento dos restantes membros e do seu próprio crescimento;
Número ou marcador · p. 10 g) Observar o espírito de trabalho em equipe;
Número ou marcador · p. 10 h) Construir crítica e auto crítica construtiva.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 10 Sanções
Número ou marcador · p. 10 Um) O não cumprimento ou a falta de observância dos deveres, os membros estão sujeitos a aplicação das seguintes sanções graduadas conforme a gravidade da infracção:
Número ou marcador · p. 10 a) Repreensão verbal;
Número ou marcador · p. 10 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 10 c) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 10 d) Suspensão da qualidade do membro por um período de um mês ou até o máximo de noventa dias;
Número ou marcador · p. 10 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As sanções da alínea a, b e c do número anterior são da competência do Conselho da Direcção.
Número ou marcador · p. 11 Três) A aplicação das sanções referidas nas alíneas d e e do número um do presente artigo é da exclusiva competência da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho da Direcção.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os membros que não tiverem regularizado as suas jóia e quotas perdem automaticamente os seus direitos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 11 Órgão socias
Texto do artigo · p. 11 Os órgãos sociais da associação são:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 11 Eleições
Número ou marcador · p. 11 Um) Os órgãos sociais da associação, são eleitos por votação secreta e a sua candidatura é livre.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As candidaturas para os postos de presidente dos órgãos sociais devem ser feitas mediante apresentação de um manifesto por escrito.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os membros candidatos são eleitos por maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Cada posição dos órgãos sociais é eleita individualmente.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I Definição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 11 Um) A Assembleia Geral é uma reunião dos membros da associação em pleno gozo dos seus direitos conforme previsto no artigo oitavo do presente estatuto, ela é órgão máximo da associação.
Texto do artigo · p. 11 Dois) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente a pedido do seu Presidente ou por um terço dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 11 Três) A mesa da Assembleia Geral reunira semestralmente com os Conselhos de Direcção e Fiscal para apreciar os relatórios fiscais e de actividade semestral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 11 Composição da Mesa da Assembleia
Número ou marcador · p. 11 Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros, sendo um presidente um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral são eleitos por um período de três anos, podendo ser reeleitos somente mais uma vez.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 11 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 11 Competência à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Analisar e aprovar o relatório anual de actividade e relatório financeiro, bem como o parceiro fiscal;
Número ou marcador · p. 11 b) Analisar e aprovar o plano anual de actividades para ano seguinte e o respectivo orçamento, bem como parceiro do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 c) Eleger os membros da mesa da Assembleia Geral, e Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 d) Decidir sobre questões em recurso que forem apresentados pelos membros. rever, alterar e aprovar os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 11 e) Alterar e aprovar o símbolo da associação em caso necessário;
Número ou marcador · p. 11 f) Ratificar os acordos de cooperação com instituições congéneres, organizações financiadoras e outras bem como a filiação em organizações nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 11 g) Atribuir as categorias de membros beneméritos, honorários e fundadores bem como outorgar diplomas de honra;
Número ou marcador · p. 11 h) Aplicar a pena de expulsão sob proposta de Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 i) Deliberar sobre a dissolução da associação e decidirem sobre o destino dos seus bens;
Número ou marcador · p. 11 j) Fixar o valor das jóias de admissão e das quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 11 Competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Verificar a periodicidade da reali-zação da assembleia segundo o estatuto;
Número ou marcador · p. 11 c) Reunir e debater com o elenco da mesa da Assembleia para determinação da data da realização da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 d) Passar em revisa lodos os pontos inerentes a assembleia incluído as recomendações da última assembleia e assinar as actas.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Investir os membros e nos cargos que forem eleitos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 11 Competências do vice-presidente
Texto do artigo · p. 11 O vice-presidente apoia nas tarefas do presidente e substitui, em caso de impedimento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 11 Competência do secretário
Texto do artigo · p. 11 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 11 a) Colaborar com o Presidente da mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Proceder a leitura da acta da sessão anterior da convocatória e toda correspondência presente na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 11 Do quórum e deliberação
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída se no local dia e hora marcada para a sua realização estiverem, pelo menos metade dos membros que regularizaram as quotas e jóias.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se até trinta minutos após a hora marcada não estiver representado o quórum necessário far-se-á uma segunda convocatória para realização da Assembleia Geral nos quinze dias subsequente e se por acaso até trinta minutos após hora marcada para segunda convocatória não estiver representado o quórum necessário, a reunião da assembleia pode ter lugar qualquer que seja o número de membro presente sendo validas as deliberações ou decisões tomadas.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 11 Definição
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção é órgão Administrativo c de gestão da associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente três meses e sempre que necessário, quando convocado pelo respectivo presidente;
Número ou marcador · p. 11 Três) O Conselho de Direcção é composto por três membros designadamente pelo: (i) Presidente deste; (ii) Um vice-presidente; e (iii) Um secretário.
Texto do artigo · p. 11 Qautro) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral por um período de três anos, podendo ser reeleito a título excepcional somente mais uma vez.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 11 Competência do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 11 Um) São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 11 a) Planificar, organizar, dirigir e controlar as actividades e serviços da associação, necessários a prossecução e realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 11 b) Designar por procuração ou credencial membros da associação, definindo o âmbito e termos da respectiva delegação de poderes técnicos, administrativos e de representação;
Número ou marcador · p. 12 c) Estabelecer acordos de cooperação com instituições congéneres, com organizações e agências financiadoras;
Número ou marcador · p. 12 d) Representar associação em assinaturas de contratos, escritas, memorandos de entendimento e responde em juízo e fora dele pelos assuntos da organização;
Número ou marcador · p. 12 e) Apreciar e aprovar trimestralmente o relatório de actividades e financeiro do executivo;
Número ou marcador · p. 12 f) Propor a criação de representações da associação;
Número ou marcador · p. 12 g) Criar comissão de recrutamento do quadro técnico e de apoio administrativo;
Número ou marcador · p. 12 h) Admitir e controlar pessoal necessário para bom funcionamento da organização.
Número ou marcador · p. 12 i) Submeter a Assembleia Geral o relatório anual das actividades, o relatório financeiro, o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 12 j) Elaborar e submeter à Assembleia Geral manual de procedimentos de gestão da associação ou alterações que considere convenientes;
Número ou marcador · p. 12 k) Autorizar a realização de auditorias financeiras e administrativas na associação e nos seus programas c projectos:
Número ou marcador · p. 12 l) Propor distintivos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 m) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, o Manual de Procedimento de Gestão e as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 n) Deliberar e decidir sobre todos assuntos que seja da sua competências e outros depois de dar informação a Assembleia Geral, sobre as decisões relevantes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Direcção delega as suas funções de gestão diária da organização ao Coordenador Executivo;
Número ou marcador · p. 12 Três) O Conselho de Direcção é representado pelo seu presidente e na sua ausência pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 12 Composição
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um vice presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de três em três meses e sempre que for necessário, convocado pelo respectivo Presidente.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral para o mandato de três anos, podendo ser reeleito somente mais uma vez a título excepcional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 12 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 12 São competências do Conselho Fiscal as seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Velar pela aplicação dos estatuto dos manuais do procedimento de gestão, programas, projectos e resoluções da Assembleia Geral c ainda fiscalizar a gestão financeira e administrativa da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Acompanhar auditorias na associação e em todos seus programas e projectos;
Número ou marcador · p. 12 c) Controlar a utilização e conservação do acervo patrimonial da associação;
Número ou marcador · p. 12 d) Emitir parecer ao relatório anual de actividades e financeiros, bem como ao plano de actividades c respectivos orçamentos para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 12 e) Propor outorgação de diplomas de honra a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 f) Receber, analisar e apresentar propostas de solução sobre petições, e reclamações submetidas à sua apreciação pelos membros da associação e outros sobre estatutos, manuais de procedimento e de gestão, programas, resoluções da Assembleia Geral bem como auditoria financeira da associação;
Número ou marcador · p. 12 g) Participar, sempre que for convidado nas secções de Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 h) Submeter anualmente a Assembleia Geral o relatório sobre as suas actividades.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO IV Da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 12 Definição
Número ou marcador · p. 12 Um) A Direcção Executiva é um órgão implementador da gestão corrente da organização e da coordenação das suas actividades.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A direcção é composta por um Coordenador Executivo e pelos departamentos de programas e projectos das comunidades e da administração e finanças.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Direcção Executiva é eleita pela Assembleia Geral mediante candidaturas por listas e o resto do STAFF administrativo e de apoio é recrutado através de concurso restrito aberto a qualquer membro com competências para o cargo.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O Coordenador Executivo presta contas ao Conselho de Direcção, as competências, deveres e actividades da Direcção Executiva são definidas no regulamento interno.
Texto do artigo · p. 12 CAPÍTULO 1V Do património e fundos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 12 Património
Texto do artigo · p. 12 Constitui património da associação todos os bens móveis e imóveis adquiridos, atribuídos ou doados por quaisquer pessoas ou instituições públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 12 Recursos financeiros
Texto do artigo · p. 12 Os recursos financeiros provém de:
Número ou marcador · p. 12 a) Jóias e quotas dos membros, receitas de actividades;
Número ou marcador · p. 12 b) Doações;
Número ou marcador · p. 12 c) Financiamento interno e externos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 12 Das alteraçóes dissolução
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 12 Alterações dos estatutos
Número ou marcador · p. 12 Um) As alterações dos estatuto são da competência da Assembleia Geral por voto secreto de pelo menos 2/3 dos membros presentes, tendo qualquer membro o direito de propor alterações que julgar necessárias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Sempre que as alterações a introduzir dos Estatuto provenham do Conselho de Direcção ou Fiscal a proposta deverá ser do conhecimento dos membros pelo menos trinta dias antes da realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 12 Um) A associação dissolve-se por deliberação de no mínimo, três quartos de voto favoráveis dos membros da Assembleia Geral em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por Comissão Liquidatária eleita pela Assembleia Geral que determinará os seus poderes, modo de liquidação e o destino dos bens da associação.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 12 Símbolos
Texto do artigo · p. 12 A associação possui um emblema e um logótipo que deve ser aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 13 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 13 O presente estatuto entra em vigor depois da sua aprovação pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 13 Por ser verdade se passou a presente certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 30 de Outubro,
Texto do artigo · p. 13 de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Associação Mineira Filipe Jacinto Nhusi – (AMFJN)
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Despacho n.º 58/2016 de sete de Outubro de 2016, perante a administradora do Distrito de Ancuabe, Província de Cabo Delgado, Lúcia Geraldo Namashulua, técnica superior de N1, em pleno exercício das suas funções, foi reconhecida uma associação mineira, nos termos da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, denominada por Associação Mineira Filipe Jacinto Nhusi
  3. Texto do artigo, página 10: – (AMFJN), na qual tem como presidente o senhor Maurício Guilherme Piraque, vice- -presidente o senhor Jacinto Alberto Salate, e o secretário o senhor Formoso Mário Chitane, é uma pessoa colectiva de Direito Privado, de interesse social e sem fins lucrativos e que se rege pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da associação
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM Designação A Associação Mineira Felipe Jacinto Nhusi – (AMFJN), é uma associação independente moçambicana que se dedica a promoção de desenvolvimento da comunidade local e dos associados, através de exploração mineira (ouro), geração de emprego de participação activa em tudo que afecte os interesses colectivos das populações, contribuindo assim na melhoria da qualidade de vida e da competitividade, em prol do desenvolvimento sustentável e integrado.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 10: Personalidade jurídica
  8. Texto do artigo, página 10: A Associação Mineira Felipe Jacinto Nhusi – (AMFJN), é uma pessoa colectiva independente, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 10: Sede
  11. Texto do artigo, página 10: A Associação Mineira Filipe Jacinto Nhusi – (AMFJN), tem a sua sede na Aldeia Muaja B, localidade de Minhewuene Posto Administrativo de Mesa, Província de Cabo Delgado-Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  13. Texto do artigo, página 10: Âmbito e duração
  14. Número ou marcador, página 10: Um) As actividades mineira da Associação Mineira Filipe Jacinto Nhusi – (AMFJN), são limitadas ao território da província de Cabo Delgado.
  15. Número ou marcador, página 10: Dois) A Associação Mineira Filipe Jacinto Nhusi – (AMFJN), é constituída por tempo indeterminado a partir da data da aprovação dos estatutos.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  17. Texto do artigo, página 10: Objectivos
  18. Número ou marcador, página 10: Um) São objectivo das Associação Mineira Filipe Jacinto Nhusi – (AMFJN):
  19. Número ou marcador, página 10: a) Prestar serviços aos membros da associação, de modo a levar a produtividade e da produção sendo os seguintes serviços prestados;
  20. Número ou marcador, página 10: b) Melhorar a vida dos associados e da comunidade;
  21. Número ou marcador, página 10: c) Promover o conhecimento e desenvolvimento da capacidade dos membros através de técnicas de exploração de ouro;
  22. Número ou marcador, página 10: d) Possuir título de terra para melhor exercício das suas actividades de exploração do ouro.
  23. Número ou marcador, página 10: e) A associação mineira poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal por deliberação da Assembleia Geral, nos termos das leis em vigor no país.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS São valores da associação os seguintes:
  25. Número ou marcador, página 10: a) Profissionalismo;
  26. Número ou marcador, página 10: b) Honestidade;
  27. Número ou marcador, página 10: c) Transparência;
  28. Número ou marcador, página 10: d) Inclusão;
  29. Número ou marcador, página 10: e) Liberdade;
  30. Número ou marcador, página 10: f) Criatividade;
  31. Número ou marcador, página 10: g) Proactividade;
  32. Número ou marcador, página 10: h) Sustentabilidade.
  33. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I
  34. Texto do artigo, página 10: Dos membros
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE Qualidade do membro
  36. Número ou marcador, página 10: Um) Pode ser membro da associação quaisquer pessoas colectivas ou individuais, nacionais que se identifiquem com objectivo da associação.
  37. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros da associação classificam-se nas seguintes categorias:
  38. Número ou marcador, página 10: a) Membros ordinários – Os que se identificam com objectivo da associação colaboram activamente no desenvolvimento e no cumprimento dos objectivos;
  39. Número ou marcador, página 10: b) Membros beneméritos –Todas as entidades singulares ou colectivas que contribuam de um modo relevante para o desenvolvimento da associação;
  40. Número ou marcador, página 10: c) Membros honorários – As entidades ou personalidades a que a associação decida atribuir tal distinção;
  41. Número ou marcador, página 10: d) Membros fundadores – São indivíduos que fizeram parte da comissão constituinte da associação.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  43. Texto do artigo, página 10: Direito dos membros
  44. Número ou marcador, página 10: Um) Participar cm todas as actividades promovidas pela associação ou em que ela esteja envolvida;
  45. Número ou marcador, página 10: Dois) Exercer o direito de voto; Três) Eleger e ser eleito para os órgãos da
  46. Texto do artigo, página 10: associação, nos lermos do presente estatuto;
  47. Número ou marcador, página 10: Quatro) Recorrer na qualidade de membro das deliberações tomadas pelos órgãos dos diferentes níveis da associação;
  48. Número ou marcador, página 10: Cinco) Os membros beneméritos e honorários não gozam os direitos consagrados neste artigo;
  49. Número ou marcador, página 10: Seis) Aos associados assiste-lhes o direito de denunciar a sua qualidade de membro da associação por vontade expressa por escrito, verificadas todas as condições estatutárias legais para o efeito.
  50. Número ou marcador, página 10: Sete) Os associados têm o direito de recorrer aos órgãos competentes das sanções referidas no artigo décimo do presente estatuto quando se sentirem injustiçados.
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  52. Texto do artigo, página 10: Deveres dos membros
  53. Número ou marcador, página 10: Um) São deveres dos membros ordinários e fundadores os seguintes:
  54. Número ou marcador, página 10: a) Concorrer para a realização do fins associativos e para o progresso da associação;
  55. Número ou marcador, página 10: b) Exercer com dedicação os cargos associativos para os quais forem eleitos;
  56. Número ou marcador, página 10: c) Observar o cumprimento dos estatutos e das decisões dos órgãos da associação;
  57. Número ou marcador, página 10: d) Pagar pontualmente a jóia e a quota fixada;
  58. Número ou marcador, página 10: e) Aplicar toda sua inteligência, experiência técnica e académica e suas energias para o desenvolvimento da associação;
  59. Número ou marcador, página 10: f) Formar, formar-se, informar, informarse e contribuir para o crescimento dos restantes membros e do seu próprio crescimento;
  60. Número ou marcador, página 10: g) Observar o espírito de trabalho em equipe;
  61. Número ou marcador, página 10: h) Construir crítica e auto crítica construtiva.
  62. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
  63. Texto do artigo, página 10: Sanções
  64. Número ou marcador, página 10: Um) O não cumprimento ou a falta de observância dos deveres, os membros estão sujeitos a aplicação das seguintes sanções graduadas conforme a gravidade da infracção:
  65. Número ou marcador, página 10: a) Repreensão verbal;
  66. Número ou marcador, página 10: b) Repreensão registada;
  67. Número ou marcador, página 10: c) Repreensão pública;
  68. Número ou marcador, página 10: d) Suspensão da qualidade do membro por um período de um mês ou até o máximo de noventa dias;
  69. Número ou marcador, página 10: e) Expulsão.
  70. Número ou marcador, página 11: Dois) As sanções da alínea a, b e c do número anterior são da competência do Conselho da Direcção.
  71. Número ou marcador, página 11: Três) A aplicação das sanções referidas nas alíneas d e e do número um do presente artigo é da exclusiva competência da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho da Direcção.
  72. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os membros que não tiverem regularizado as suas jóia e quotas perdem automaticamente os seus direitos.
  73. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos
  74. Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
  75. Texto do artigo, página 11: Órgão socias
  76. Texto do artigo, página 11: Os órgãos sociais da associação são:
  77. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
  78. Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção;
  79. Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
  80. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOZE
  81. Texto do artigo, página 11: Eleições
  82. Número ou marcador, página 11: Um) Os órgãos sociais da associação, são eleitos por votação secreta e a sua candidatura é livre.
  83. Número ou marcador, página 11: Dois) As candidaturas para os postos de presidente dos órgãos sociais devem ser feitas mediante apresentação de um manifesto por escrito.
  84. Número ou marcador, página 11: Três) Os membros candidatos são eleitos por maioria absoluta.
  85. Número ou marcador, página 11: Quatro) Cada posição dos órgãos sociais é eleita individualmente.
  86. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Definição da Assembleia Geral
  87. Texto do artigo, página 11: Um) A Assembleia Geral é uma reunião dos membros da associação em pleno gozo dos seus direitos conforme previsto no artigo oitavo do presente estatuto, ela é órgão máximo da associação.
  88. Texto do artigo, página 11: Dois) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente a pedido do seu Presidente ou por um terço dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  89. Texto do artigo, página 11: Três) A mesa da Assembleia Geral reunira semestralmente com os Conselhos de Direcção e Fiscal para apreciar os relatórios fiscais e de actividade semestral.
  90. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
  91. Texto do artigo, página 11: Composição da Mesa da Assembleia
  92. Número ou marcador, página 11: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros, sendo um presidente um vice-presidente e um secretário.
  93. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral são eleitos por um período de três anos, podendo ser reeleitos somente mais uma vez.
  94. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
  95. Texto do artigo, página 11: Competência da Assembleia Geral
  96. Texto do artigo, página 11: Competência à Assembleia Geral:
  97. Número ou marcador, página 11: a) Analisar e aprovar o relatório anual de actividade e relatório financeiro, bem como o parceiro fiscal;
  98. Número ou marcador, página 11: b) Analisar e aprovar o plano anual de actividades para ano seguinte e o respectivo orçamento, bem como parceiro do Conselho Fiscal;
  99. Número ou marcador, página 11: c) Eleger os membros da mesa da Assembleia Geral, e Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  100. Número ou marcador, página 11: d) Decidir sobre questões em recurso que forem apresentados pelos membros. rever, alterar e aprovar os estatutos da associação;
  101. Número ou marcador, página 11: e) Alterar e aprovar o símbolo da associação em caso necessário;
  102. Número ou marcador, página 11: f) Ratificar os acordos de cooperação com instituições congéneres, organizações financiadoras e outras bem como a filiação em organizações nacionais e internacionais;
  103. Número ou marcador, página 11: g) Atribuir as categorias de membros beneméritos, honorários e fundadores bem como outorgar diplomas de honra;
  104. Número ou marcador, página 11: h) Aplicar a pena de expulsão sob proposta de Conselho de Direcção;
  105. Número ou marcador, página 11: i) Deliberar sobre a dissolução da associação e decidirem sobre o destino dos seus bens;
  106. Número ou marcador, página 11: j) Fixar o valor das jóias de admissão e das quotas.
  107. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
  108. Texto do artigo, página 11: Competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
  109. Texto do artigo, página 11: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  110. Número ou marcador, página 11: a) Convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral;
  111. Número ou marcador, página 11: b) Verificar a periodicidade da reali-zação da assembleia segundo o estatuto;
  112. Número ou marcador, página 11: c) Reunir e debater com o elenco da mesa da Assembleia para determinação da data da realização da Assembleia Geral;
  113. Número ou marcador, página 11: d) Passar em revisa lodos os pontos inerentes a assembleia incluído as recomendações da última assembleia e assinar as actas.
  114. Número ou marcador, página 11: Cinco) Investir os membros e nos cargos que forem eleitos.
  115. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
  116. Texto do artigo, página 11: Competências do vice-presidente
  117. Texto do artigo, página 11: O vice-presidente apoia nas tarefas do presidente e substitui, em caso de impedimento.
  118. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSETE
  119. Texto do artigo, página 11: Competência do secretário
  120. Texto do artigo, página 11: Compete ao secretário:
  121. Número ou marcador, página 11: a) Colaborar com o Presidente da mesa da Assembleia Geral;
  122. Número ou marcador, página 11: b) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
  123. Número ou marcador, página 11: c) Proceder a leitura da acta da sessão anterior da convocatória e toda correspondência presente na Assembleia Geral.
  124. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZOITO
  125. Texto do artigo, página 11: Do quórum e deliberação
  126. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída se no local dia e hora marcada para a sua realização estiverem, pelo menos metade dos membros que regularizaram as quotas e jóias.
  127. Número ou marcador, página 11: Dois) Se até trinta minutos após a hora marcada não estiver representado o quórum necessário far-se-á uma segunda convocatória para realização da Assembleia Geral nos quinze dias subsequente e se por acaso até trinta minutos após hora marcada para segunda convocatória não estiver representado o quórum necessário, a reunião da assembleia pode ter lugar qualquer que seja o número de membro presente sendo validas as deliberações ou decisões tomadas.
  128. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  129. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZANOVE
  130. Texto do artigo, página 11: Definição
  131. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção é órgão Administrativo c de gestão da associação.
  132. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente três meses e sempre que necessário, quando convocado pelo respectivo presidente;
  133. Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho de Direcção é composto por três membros designadamente pelo: (i) Presidente deste; (ii) Um vice-presidente; e (iii) Um secretário.
  134. Texto do artigo, página 11: Qautro) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral por um período de três anos, podendo ser reeleito a título excepcional somente mais uma vez.
  135. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE
  136. Texto do artigo, página 11: Competência do Conselho de Direcção
  137. Número ou marcador, página 11: Um) São competências do Conselho de Direcção:
  138. Número ou marcador, página 11: a) Planificar, organizar, dirigir e controlar as actividades e serviços da associação, necessários a prossecução e realização dos seus objectivos;
  139. Número ou marcador, página 11: b) Designar por procuração ou credencial membros da associação, definindo o âmbito e termos da respectiva delegação de poderes técnicos, administrativos e de representação;
  140. Número ou marcador, página 12: c) Estabelecer acordos de cooperação com instituições congéneres, com organizações e agências financiadoras;
  141. Número ou marcador, página 12: d) Representar associação em assinaturas de contratos, escritas, memorandos de entendimento e responde em juízo e fora dele pelos assuntos da organização;
  142. Número ou marcador, página 12: e) Apreciar e aprovar trimestralmente o relatório de actividades e financeiro do executivo;
  143. Número ou marcador, página 12: f) Propor a criação de representações da associação;
  144. Número ou marcador, página 12: g) Criar comissão de recrutamento do quadro técnico e de apoio administrativo;
  145. Número ou marcador, página 12: h) Admitir e controlar pessoal necessário para bom funcionamento da organização.
  146. Número ou marcador, página 12: i) Submeter a Assembleia Geral o relatório anual das actividades, o relatório financeiro, o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  147. Número ou marcador, página 12: j) Elaborar e submeter à Assembleia Geral manual de procedimentos de gestão da associação ou alterações que considere convenientes;
  148. Número ou marcador, página 12: k) Autorizar a realização de auditorias financeiras e administrativas na associação e nos seus programas c projectos:
  149. Número ou marcador, página 12: l) Propor distintivos à Assembleia Geral.
  150. Número ou marcador, página 12: m) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, o Manual de Procedimento de Gestão e as deliberações da Assembleia Geral.
  151. Número ou marcador, página 12: n) Deliberar e decidir sobre todos assuntos que seja da sua competências e outros depois de dar informação a Assembleia Geral, sobre as decisões relevantes.
  152. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção delega as suas funções de gestão diária da organização ao Coordenador Executivo;
  153. Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho de Direcção é representado pelo seu presidente e na sua ausência pelo vice-presidente.
  154. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  155. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E UM
  156. Texto do artigo, página 12: Composição
  157. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um vice presidente e um secretário.
  158. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de três em três meses e sempre que for necessário, convocado pelo respectivo Presidente.
  159. Número ou marcador, página 12: Três) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral para o mandato de três anos, podendo ser reeleito somente mais uma vez a título excepcional.
  160. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E DOIS
  161. Texto do artigo, página 12: Competências do Conselho Fiscal
  162. Texto do artigo, página 12: São competências do Conselho Fiscal as seguintes:
  163. Número ou marcador, página 12: a) Velar pela aplicação dos estatuto dos manuais do procedimento de gestão, programas, projectos e resoluções da Assembleia Geral c ainda fiscalizar a gestão financeira e administrativa da associação;
  164. Número ou marcador, página 12: b) Acompanhar auditorias na associação e em todos seus programas e projectos;
  165. Número ou marcador, página 12: c) Controlar a utilização e conservação do acervo patrimonial da associação;
  166. Número ou marcador, página 12: d) Emitir parecer ao relatório anual de actividades e financeiros, bem como ao plano de actividades c respectivos orçamentos para o ano seguinte;
  167. Número ou marcador, página 12: e) Propor outorgação de diplomas de honra a Assembleia Geral:
  168. Número ou marcador, página 12: f) Receber, analisar e apresentar propostas de solução sobre petições, e reclamações submetidas à sua apreciação pelos membros da associação e outros sobre estatutos, manuais de procedimento e de gestão, programas, resoluções da Assembleia Geral bem como auditoria financeira da associação;
  169. Número ou marcador, página 12: g) Participar, sempre que for convidado nas secções de Conselho de Direcção;
  170. Número ou marcador, página 12: h) Submeter anualmente a Assembleia Geral o relatório sobre as suas actividades.
  171. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO IV Da Direcção Executiva
  172. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E TRÊS
  173. Texto do artigo, página 12: Definição
  174. Número ou marcador, página 12: Um) A Direcção Executiva é um órgão implementador da gestão corrente da organização e da coordenação das suas actividades.
  175. Número ou marcador, página 12: Dois) A direcção é composta por um Coordenador Executivo e pelos departamentos de programas e projectos das comunidades e da administração e finanças.
  176. Número ou marcador, página 12: Três) A Direcção Executiva é eleita pela Assembleia Geral mediante candidaturas por listas e o resto do STAFF administrativo e de apoio é recrutado através de concurso restrito aberto a qualquer membro com competências para o cargo.
  177. Número ou marcador, página 12: Quatro) O Coordenador Executivo presta contas ao Conselho de Direcção, as competências, deveres e actividades da Direcção Executiva são definidas no regulamento interno.
  178. Texto do artigo, página 12: CAPÍTULO 1V Do património e fundos
  179. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E QUATRO
  180. Texto do artigo, página 12: Património
  181. Texto do artigo, página 12: Constitui património da associação todos os bens móveis e imóveis adquiridos, atribuídos ou doados por quaisquer pessoas ou instituições públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras.
  182. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E CINCO
  183. Texto do artigo, página 12: Recursos financeiros
  184. Texto do artigo, página 12: Os recursos financeiros provém de:
  185. Número ou marcador, página 12: a) Jóias e quotas dos membros, receitas de actividades;
  186. Número ou marcador, página 12: b) Doações;
  187. Número ou marcador, página 12: c) Financiamento interno e externos.
  188. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V
  189. Texto do artigo, página 12: Das alteraçóes dissolução
  190. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E SEIS
  191. Texto do artigo, página 12: Alterações dos estatutos
  192. Número ou marcador, página 12: Um) As alterações dos estatuto são da competência da Assembleia Geral por voto secreto de pelo menos 2/3 dos membros presentes, tendo qualquer membro o direito de propor alterações que julgar necessárias.
  193. Número ou marcador, página 12: Dois) Sempre que as alterações a introduzir dos Estatuto provenham do Conselho de Direcção ou Fiscal a proposta deverá ser do conhecimento dos membros pelo menos trinta dias antes da realização da Assembleia Geral.
  194. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E SETE
  195. Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação
  196. Número ou marcador, página 12: Um) A associação dissolve-se por deliberação de no mínimo, três quartos de voto favoráveis dos membros da Assembleia Geral em pleno gozo dos seus direitos.
  197. Número ou marcador, página 12: Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por Comissão Liquidatária eleita pela Assembleia Geral que determinará os seus poderes, modo de liquidação e o destino dos bens da associação.
  198. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  199. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E OITO
  200. Texto do artigo, página 12: Símbolos
  201. Texto do artigo, página 12: A associação possui um emblema e um logótipo que deve ser aprovados pela Assembleia Geral.
  202. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E NOVE
  203. Texto do artigo, página 13: Entrada em vigor
  204. Texto do artigo, página 13: O presente estatuto entra em vigor depois da sua aprovação pela Assembleia Geral.
  205. Texto do artigo, página 13: Por ser verdade se passou a presente certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  206. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 30 de Outubro,
  207. Texto do artigo, página 13: de 2018. — O Conservador, Ilegível.
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