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- Texto do artigo, página 10: Associação Mineira Filipe Jacinto Nhusi – (AMFJN)
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Despacho n.º 58/2016 de sete de Outubro de 2016, perante a administradora do Distrito de Ancuabe, Província de Cabo Delgado, Lúcia Geraldo Namashulua, técnica superior de N1, em pleno exercício das suas funções, foi reconhecida uma associação mineira, nos termos da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, denominada por Associação Mineira Filipe Jacinto Nhusi
- Texto do artigo, página 10: – (AMFJN), na qual tem como presidente o senhor Maurício Guilherme Piraque, vice- -presidente o senhor Jacinto Alberto Salate, e o secretário o senhor Formoso Mário Chitane, é uma pessoa colectiva de Direito Privado, de interesse social e sem fins lucrativos e que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da associação
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM Designação A Associação Mineira Felipe Jacinto Nhusi – (AMFJN), é uma associação independente moçambicana que se dedica a promoção de desenvolvimento da comunidade local e dos associados, através de exploração mineira (ouro), geração de emprego de participação activa em tudo que afecte os interesses colectivos das populações, contribuindo assim na melhoria da qualidade de vida e da competitividade, em prol do desenvolvimento sustentável e integrado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 10: Personalidade jurídica
- Texto do artigo, página 10: A Associação Mineira Felipe Jacinto Nhusi – (AMFJN), é uma pessoa colectiva independente, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 10: Sede
- Texto do artigo, página 10: A Associação Mineira Filipe Jacinto Nhusi – (AMFJN), tem a sua sede na Aldeia Muaja B, localidade de Minhewuene Posto Administrativo de Mesa, Província de Cabo Delgado-Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 10: Âmbito e duração
- Número ou marcador, página 10: Um) As actividades mineira da Associação Mineira Filipe Jacinto Nhusi – (AMFJN), são limitadas ao território da província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Associação Mineira Filipe Jacinto Nhusi – (AMFJN), é constituída por tempo indeterminado a partir da data da aprovação dos estatutos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 10: Objectivos
- Número ou marcador, página 10: Um) São objectivo das Associação Mineira Filipe Jacinto Nhusi – (AMFJN):
- Número ou marcador, página 10: a) Prestar serviços aos membros da associação, de modo a levar a produtividade e da produção sendo os seguintes serviços prestados;
- Número ou marcador, página 10: b) Melhorar a vida dos associados e da comunidade;
- Número ou marcador, página 10: c) Promover o conhecimento e desenvolvimento da capacidade dos membros através de técnicas de exploração de ouro;
- Número ou marcador, página 10: d) Possuir título de terra para melhor exercício das suas actividades de exploração do ouro.
- Número ou marcador, página 10: e) A associação mineira poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal por deliberação da Assembleia Geral, nos termos das leis em vigor no país.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS São valores da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) Profissionalismo;
- Número ou marcador, página 10: b) Honestidade;
- Número ou marcador, página 10: c) Transparência;
- Número ou marcador, página 10: d) Inclusão;
- Número ou marcador, página 10: e) Liberdade;
- Número ou marcador, página 10: f) Criatividade;
- Número ou marcador, página 10: g) Proactividade;
- Número ou marcador, página 10: h) Sustentabilidade.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 10: Dos membros
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE Qualidade do membro
- Número ou marcador, página 10: Um) Pode ser membro da associação quaisquer pessoas colectivas ou individuais, nacionais que se identifiquem com objectivo da associação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros da associação classificam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 10: a) Membros ordinários – Os que se identificam com objectivo da associação colaboram activamente no desenvolvimento e no cumprimento dos objectivos;
- Número ou marcador, página 10: b) Membros beneméritos –Todas as entidades singulares ou colectivas que contribuam de um modo relevante para o desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Membros honorários – As entidades ou personalidades a que a associação decida atribuir tal distinção;
- Número ou marcador, página 10: d) Membros fundadores – São indivíduos que fizeram parte da comissão constituinte da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 10: Direito dos membros
- Número ou marcador, página 10: Um) Participar cm todas as actividades promovidas pela associação ou em que ela esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 10: Dois) Exercer o direito de voto; Três) Eleger e ser eleito para os órgãos da
- Texto do artigo, página 10: associação, nos lermos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Recorrer na qualidade de membro das deliberações tomadas pelos órgãos dos diferentes níveis da associação;
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Os membros beneméritos e honorários não gozam os direitos consagrados neste artigo;
- Número ou marcador, página 10: Seis) Aos associados assiste-lhes o direito de denunciar a sua qualidade de membro da associação por vontade expressa por escrito, verificadas todas as condições estatutárias legais para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: Sete) Os associados têm o direito de recorrer aos órgãos competentes das sanções referidas no artigo décimo do presente estatuto quando se sentirem injustiçados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 10: Deveres dos membros
- Número ou marcador, página 10: Um) São deveres dos membros ordinários e fundadores os seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) Concorrer para a realização do fins associativos e para o progresso da associação;
- Número ou marcador, página 10: b) Exercer com dedicação os cargos associativos para os quais forem eleitos;
- Número ou marcador, página 10: c) Observar o cumprimento dos estatutos e das decisões dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 10: d) Pagar pontualmente a jóia e a quota fixada;
- Número ou marcador, página 10: e) Aplicar toda sua inteligência, experiência técnica e académica e suas energias para o desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 10: f) Formar, formar-se, informar, informarse e contribuir para o crescimento dos restantes membros e do seu próprio crescimento;
- Número ou marcador, página 10: g) Observar o espírito de trabalho em equipe;
- Número ou marcador, página 10: h) Construir crítica e auto crítica construtiva.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 10: Sanções
- Número ou marcador, página 10: Um) O não cumprimento ou a falta de observância dos deveres, os membros estão sujeitos a aplicação das seguintes sanções graduadas conforme a gravidade da infracção:
- Número ou marcador, página 10: a) Repreensão verbal;
- Número ou marcador, página 10: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 10: c) Repreensão pública;
- Número ou marcador, página 10: d) Suspensão da qualidade do membro por um período de um mês ou até o máximo de noventa dias;
- Número ou marcador, página 10: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As sanções da alínea a, b e c do número anterior são da competência do Conselho da Direcção.
- Número ou marcador, página 11: Três) A aplicação das sanções referidas nas alíneas d e e do número um do presente artigo é da exclusiva competência da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho da Direcção.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os membros que não tiverem regularizado as suas jóia e quotas perdem automaticamente os seus direitos.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 11: Órgão socias
- Texto do artigo, página 11: Os órgãos sociais da associação são:
- Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 11: Eleições
- Número ou marcador, página 11: Um) Os órgãos sociais da associação, são eleitos por votação secreta e a sua candidatura é livre.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As candidaturas para os postos de presidente dos órgãos sociais devem ser feitas mediante apresentação de um manifesto por escrito.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os membros candidatos são eleitos por maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Cada posição dos órgãos sociais é eleita individualmente.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Definição da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 11: Um) A Assembleia Geral é uma reunião dos membros da associação em pleno gozo dos seus direitos conforme previsto no artigo oitavo do presente estatuto, ela é órgão máximo da associação.
- Texto do artigo, página 11: Dois) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente a pedido do seu Presidente ou por um terço dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 11: Três) A mesa da Assembleia Geral reunira semestralmente com os Conselhos de Direcção e Fiscal para apreciar os relatórios fiscais e de actividade semestral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 11: Composição da Mesa da Assembleia
- Número ou marcador, página 11: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros, sendo um presidente um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral são eleitos por um período de três anos, podendo ser reeleitos somente mais uma vez.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 11: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 11: Competência à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Analisar e aprovar o relatório anual de actividade e relatório financeiro, bem como o parceiro fiscal;
- Número ou marcador, página 11: b) Analisar e aprovar o plano anual de actividades para ano seguinte e o respectivo orçamento, bem como parceiro do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 11: c) Eleger os membros da mesa da Assembleia Geral, e Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 11: d) Decidir sobre questões em recurso que forem apresentados pelos membros. rever, alterar e aprovar os estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 11: e) Alterar e aprovar o símbolo da associação em caso necessário;
- Número ou marcador, página 11: f) Ratificar os acordos de cooperação com instituições congéneres, organizações financiadoras e outras bem como a filiação em organizações nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 11: g) Atribuir as categorias de membros beneméritos, honorários e fundadores bem como outorgar diplomas de honra;
- Número ou marcador, página 11: h) Aplicar a pena de expulsão sob proposta de Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: i) Deliberar sobre a dissolução da associação e decidirem sobre o destino dos seus bens;
- Número ou marcador, página 11: j) Fixar o valor das jóias de admissão e das quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 11: Competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Verificar a periodicidade da reali-zação da assembleia segundo o estatuto;
- Número ou marcador, página 11: c) Reunir e debater com o elenco da mesa da Assembleia para determinação da data da realização da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: d) Passar em revisa lodos os pontos inerentes a assembleia incluído as recomendações da última assembleia e assinar as actas.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Investir os membros e nos cargos que forem eleitos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 11: Competências do vice-presidente
- Texto do artigo, página 11: O vice-presidente apoia nas tarefas do presidente e substitui, em caso de impedimento.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 11: Competência do secretário
- Texto do artigo, página 11: Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 11: a) Colaborar com o Presidente da mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: c) Proceder a leitura da acta da sessão anterior da convocatória e toda correspondência presente na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 11: Do quórum e deliberação
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída se no local dia e hora marcada para a sua realização estiverem, pelo menos metade dos membros que regularizaram as quotas e jóias.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Se até trinta minutos após a hora marcada não estiver representado o quórum necessário far-se-á uma segunda convocatória para realização da Assembleia Geral nos quinze dias subsequente e se por acaso até trinta minutos após hora marcada para segunda convocatória não estiver representado o quórum necessário, a reunião da assembleia pode ter lugar qualquer que seja o número de membro presente sendo validas as deliberações ou decisões tomadas.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 11: Definição
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção é órgão Administrativo c de gestão da associação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente três meses e sempre que necessário, quando convocado pelo respectivo presidente;
- Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho de Direcção é composto por três membros designadamente pelo: (i) Presidente deste; (ii) Um vice-presidente; e (iii) Um secretário.
- Texto do artigo, página 11: Qautro) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral por um período de três anos, podendo ser reeleito a título excepcional somente mais uma vez.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 11: Competência do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 11: Um) São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 11: a) Planificar, organizar, dirigir e controlar as actividades e serviços da associação, necessários a prossecução e realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 11: b) Designar por procuração ou credencial membros da associação, definindo o âmbito e termos da respectiva delegação de poderes técnicos, administrativos e de representação;
- Número ou marcador, página 12: c) Estabelecer acordos de cooperação com instituições congéneres, com organizações e agências financiadoras;
- Número ou marcador, página 12: d) Representar associação em assinaturas de contratos, escritas, memorandos de entendimento e responde em juízo e fora dele pelos assuntos da organização;
- Número ou marcador, página 12: e) Apreciar e aprovar trimestralmente o relatório de actividades e financeiro do executivo;
- Número ou marcador, página 12: f) Propor a criação de representações da associação;
- Número ou marcador, página 12: g) Criar comissão de recrutamento do quadro técnico e de apoio administrativo;
- Número ou marcador, página 12: h) Admitir e controlar pessoal necessário para bom funcionamento da organização.
- Número ou marcador, página 12: i) Submeter a Assembleia Geral o relatório anual das actividades, o relatório financeiro, o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 12: j) Elaborar e submeter à Assembleia Geral manual de procedimentos de gestão da associação ou alterações que considere convenientes;
- Número ou marcador, página 12: k) Autorizar a realização de auditorias financeiras e administrativas na associação e nos seus programas c projectos:
- Número ou marcador, página 12: l) Propor distintivos à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: m) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, o Manual de Procedimento de Gestão e as deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: n) Deliberar e decidir sobre todos assuntos que seja da sua competências e outros depois de dar informação a Assembleia Geral, sobre as decisões relevantes.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção delega as suas funções de gestão diária da organização ao Coordenador Executivo;
- Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho de Direcção é representado pelo seu presidente e na sua ausência pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 12: Composição
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um vice presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de três em três meses e sempre que for necessário, convocado pelo respectivo Presidente.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral para o mandato de três anos, podendo ser reeleito somente mais uma vez a título excepcional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 12: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 12: São competências do Conselho Fiscal as seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) Velar pela aplicação dos estatuto dos manuais do procedimento de gestão, programas, projectos e resoluções da Assembleia Geral c ainda fiscalizar a gestão financeira e administrativa da associação;
- Número ou marcador, página 12: b) Acompanhar auditorias na associação e em todos seus programas e projectos;
- Número ou marcador, página 12: c) Controlar a utilização e conservação do acervo patrimonial da associação;
- Número ou marcador, página 12: d) Emitir parecer ao relatório anual de actividades e financeiros, bem como ao plano de actividades c respectivos orçamentos para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 12: e) Propor outorgação de diplomas de honra a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 12: f) Receber, analisar e apresentar propostas de solução sobre petições, e reclamações submetidas à sua apreciação pelos membros da associação e outros sobre estatutos, manuais de procedimento e de gestão, programas, resoluções da Assembleia Geral bem como auditoria financeira da associação;
- Número ou marcador, página 12: g) Participar, sempre que for convidado nas secções de Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: h) Submeter anualmente a Assembleia Geral o relatório sobre as suas actividades.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO IV Da Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 12: Definição
- Número ou marcador, página 12: Um) A Direcção Executiva é um órgão implementador da gestão corrente da organização e da coordenação das suas actividades.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A direcção é composta por um Coordenador Executivo e pelos departamentos de programas e projectos das comunidades e da administração e finanças.
- Número ou marcador, página 12: Três) A Direcção Executiva é eleita pela Assembleia Geral mediante candidaturas por listas e o resto do STAFF administrativo e de apoio é recrutado através de concurso restrito aberto a qualquer membro com competências para o cargo.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O Coordenador Executivo presta contas ao Conselho de Direcção, as competências, deveres e actividades da Direcção Executiva são definidas no regulamento interno.
- Texto do artigo, página 12: CAPÍTULO 1V Do património e fundos
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 12: Património
- Texto do artigo, página 12: Constitui património da associação todos os bens móveis e imóveis adquiridos, atribuídos ou doados por quaisquer pessoas ou instituições públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 12: Recursos financeiros
- Texto do artigo, página 12: Os recursos financeiros provém de:
- Número ou marcador, página 12: a) Jóias e quotas dos membros, receitas de actividades;
- Número ou marcador, página 12: b) Doações;
- Número ou marcador, página 12: c) Financiamento interno e externos.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 12: Das alteraçóes dissolução
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 12: Alterações dos estatutos
- Número ou marcador, página 12: Um) As alterações dos estatuto são da competência da Assembleia Geral por voto secreto de pelo menos 2/3 dos membros presentes, tendo qualquer membro o direito de propor alterações que julgar necessárias.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Sempre que as alterações a introduzir dos Estatuto provenham do Conselho de Direcção ou Fiscal a proposta deverá ser do conhecimento dos membros pelo menos trinta dias antes da realização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 12: Um) A associação dissolve-se por deliberação de no mínimo, três quartos de voto favoráveis dos membros da Assembleia Geral em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por Comissão Liquidatária eleita pela Assembleia Geral que determinará os seus poderes, modo de liquidação e o destino dos bens da associação.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 12: Símbolos
- Texto do artigo, página 12: A associação possui um emblema e um logótipo que deve ser aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 13: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 13: O presente estatuto entra em vigor depois da sua aprovação pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 13: Por ser verdade se passou a presente certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 30 de Outubro,
- Texto do artigo, página 13: de 2018. — O Conservador, Ilegível.
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