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Texto do artigo · p. 16 AL Jawad – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101068954, uma entidade denominada AL Jawad – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Outorgante único. Mohamad Jawad, casado com Nessrin Jawad em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 986, em Maputo, Distrito Municipal n.º 1, Bairro Cental, portador do Bilhete de Identidade n.º 09936539, emitido a 18 de Outubro de 2018, e válido até 20 de Outubro de 2027.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Al Jawad – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sua sede na Rua dos Irmãos Roby, n.º 1212, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode por deliberação da Administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição, com a assinatura reconhecida presencialmente no notário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objectivo principal:
Texto do artigo · p. 16 A venda a grosso e a retalho em segunda mão (calamidade) com importação e exportação de vestuário para homem, senhora e criança, almofadas, fronhas e cobertores, calçado, malas de viagem e para senhoras, brinquedos para crianças, cintos, cortinas, toalhas de banho e mesa, bijutaria, utensílios de cozinha e prestação de serviços em todas as áreas e outros permitidos pela lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, Mohamad Jawad.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante a decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar à sociedade por meio de carta registada ou por protocolo dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência a partir da qual, se realizará a cessão, dando a conhecer o preço e as condições de pagamento da mesma.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo designadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 16 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício nos termos da lei a serem disponibilizados;
Número ou marcador · p. 16 c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-lo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 16 Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Fica desde já nomeado como administrador o sócio único, o sebhor Mohamad Jawad.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais Legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 21 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: AL Jawad – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101068954, uma entidade denominada AL Jawad – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Outorgante único. Mohamad Jawad, casado com Nessrin Jawad em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 986, em Maputo, Distrito Municipal n.º 1, Bairro Cental, portador do Bilhete de Identidade n.º 09936539, emitido a 18 de Outubro de 2018, e válido até 20 de Outubro de 2027.
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Al Jawad – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sua sede na Rua dos Irmãos Roby, n.º 1212, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode por deliberação da Administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição, com a assinatura reconhecida presencialmente no notário.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objectivo principal:
  15. Texto do artigo, página 16: A venda a grosso e a retalho em segunda mão (calamidade) com importação e exportação de vestuário para homem, senhora e criança, almofadas, fronhas e cobertores, calçado, malas de viagem e para senhoras, brinquedos para crianças, cintos, cortinas, toalhas de banho e mesa, bijutaria, utensílios de cozinha e prestação de serviços em todas as áreas e outros permitidos pela lei.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, Mohamad Jawad.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante a decisão do sócio único.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  22. Texto do artigo, página 16: A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar à sociedade por meio de carta registada ou por protocolo dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência a partir da qual, se realizará a cessão, dando a conhecer o preço e as condições de pagamento da mesma.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Assembleia Geral)
  25. Número ou marcador, página 16: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo designadamente:
  26. Número ou marcador, página 16: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e as contas do exercício;
  27. Número ou marcador, página 16: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício nos termos da lei a serem disponibilizados;
  28. Número ou marcador, página 16: c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-lo.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos pela lei.
  30. Número ou marcador, página 16: Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  33. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) Fica desde já nomeado como administrador o sócio único, o sebhor Mohamad Jawad.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  37. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  38. Número ou marcador, página 16: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais Legislação aplicável.
  39. Texto do artigo, página 16: Maputo, 21 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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