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- Texto do artigo, página 11: Empire Two Sixteen, S.A.
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101238997, uma entidade denominada, Empire Two Sixteen, S.A.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Empire Two Sixteen S.A, abreviadamente designada por E216, S.A., constituída sob a forma de sociedade anónima.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) Exploração imobiliária compra e venda de imóveis e móveis, investimento e financiamento, agenciamento entretenimento, comercialização e prestação de serviços nas áreas similares.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Representação de marcas franchising. Três) O exercício da actividade de
- Texto do artigo, página 11: representação comercial e industrial de entidades estrangeiras em território nacional ou no estrangeiro nos termos legais, compreendendo agenciamento, consignação e bem assim a importação e exportação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem sede na Avenida Mártires de Mueda, n.º 488, na cidade de Maputo, vigésimo andar, flat 204, bloco 25, bairro da Polana Cimento.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração a sociedade pode deslocar a sua sede dentro do território nacional, bem como criar, encerrar no território nacional ou fora dele, agencias, sucursais delegações ou quaisquer outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade irá durar por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social e acções
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e está representado por 1.000MT (mil meticais) de acções com o valor nominal de 50,00MT (cinquenta meticais) por cada acção.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A realização do valor nominal das acções, subscritas, será determinada, para data a indicar pelo conselho de administração, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Acções)
- Número ou marcador, página 12: Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis mediante deliberação da Assembleia Geral correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta dos accionistas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 12: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) A Administração;
- Número ou marcador, página 12: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O mandato dos membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal têm a duração de três anos, podendo ser renovado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Composição)
- Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Competências)
- Texto do artigo, página 12: Compete especialmente a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 12: a) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço as contas e o parecer, do Conselho Fiscal e deliberar sobre aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 12: b) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 12: c) Deliberar sobre quaisquer alterações, dos estatutos incluindo aumentos de capital;
- Número ou marcador, página 12: d) Tratar de qualquer outro assunto, para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral reúne-se pelo menos uma vez por ano, e sempre que seja requerida a sua convocação pelo Conselho de Administração pelo Conselho Fiscal ou por accionistas que represente pelo menos 10 por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, e um secretário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao Presidente convocar assembleias gerais dirigi-las e praticar quaisquer acto, previstos na lei, nos presentes estatutos ou em deliberação dos accionistas.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Composição)
- Texto do artigo, página 12: O Conselho de Administração é composto por três membros, eleitos pela Assembleia Geral, que de entre eles designará o Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Competência do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 12: Compete, designadamente ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 12: a) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos respeitante ao objecto social;
- Número ou marcador, página 12: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, confessar e transigir em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem;
- Número ou marcador, página 12: c) Adquirir, vender ou por outra forma alienar ou onerar direitos ou bens móveis ou imóveis participações sociais;
- Número ou marcador, página 12: d) Contrair financiamentos e prestar garantias;
- Número ou marcador, página 12: e) Nomear mandatários;
- Número ou marcador, página 12: f) Exercer as demais competências atribuídas por lei ou pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Administrador-Delegado)
- Texto do artigo, página 12: A gestão corrente da sociedade será confiada a um administrador-delegado, nomeado pelo Conselho de Administração por unanimidade, o qual fixará igualmente as respectivas competências.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura do administrador delegado;
- Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração, nos casos em este órgão toma quaisquer resoluções sobre de gestão da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: c) Pela assinatura de um procurador dentro dos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: Dois) em assuntos de mero expediente, basta assinatura do Administrador delegado ou de um dos membros do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Nomeação)
- Texto do artigo, página 12: Fica nomeado como administradordelegado da sociedade, o senhor Florêncio Silva Mapsanganhe, até a realização da primeira Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Composição)
- Número ou marcador, página 12: Um) A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal, eleito eleito pela Assembleia Geral, e composta por três membros, um dos quais será o seu presidente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A fiscalização poderá também ser confiada a uma empresa de auditoria por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Cabe ao Presidente do Conselho Fiscal convocar e dirigir as reuniões deste órgão.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O Conselho Fiscal, reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez em cada dois meses, e sempre que o presidente
- Texto do artigo, página 12: o entender ou algum dos restantes membros o solicitar.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 13: a) Fiscalizar a administração da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: b) Verificar a exactidão dos documentos de prestação de contas; c)Fiscalizar o processo de preparação e de divulgação informação financeira;
- Número ou marcador, página 13: d) Cumprir as demais atribuições constantes da lei.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previsto na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A liquidação da sociedade, rege-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 3 de Dezembro de 2019. —
- Texto do artigo, página 13: O Técnico, Ilegível.
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