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Texto do artigo · p. 11 Empire Two Sixteen, S.A.
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101238997, uma entidade denominada, Empire Two Sixteen, S.A.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Empire Two Sixteen S.A, abreviadamente designada por E216, S.A., constituída sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) Exploração imobiliária compra e venda de imóveis e móveis, investimento e financiamento, agenciamento entretenimento, comercialização e prestação de serviços nas áreas similares.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Representação de marcas franchising. Três) O exercício da actividade de
Texto do artigo · p. 11 representação comercial e industrial de entidades estrangeiras em território nacional ou no estrangeiro nos termos legais, compreendendo agenciamento, consignação e bem assim a importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem sede na Avenida Mártires de Mueda, n.º 488, na cidade de Maputo, vigésimo andar, flat 204, bloco 25, bairro da Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração a sociedade pode deslocar a sua sede dentro do território nacional, bem como criar, encerrar no território nacional ou fora dele, agencias, sucursais delegações ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade irá durar por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e está representado por 1.000MT (mil meticais) de acções com o valor nominal de 50,00MT (cinquenta meticais) por cada acção.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A realização do valor nominal das acções, subscritas, será determinada, para data a indicar pelo conselho de administração, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Acções)
Número ou marcador · p. 12 Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis mediante deliberação da Assembleia Geral correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta dos accionistas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 12 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) A Administração;
Número ou marcador · p. 12 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O mandato dos membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal têm a duração de três anos, podendo ser renovado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Composição)
Texto do artigo · p. 12 A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Texto do artigo · p. 12 Compete especialmente a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço as contas e o parecer, do Conselho Fiscal e deliberar sobre aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 12 b) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 c) Deliberar sobre quaisquer alterações, dos estatutos incluindo aumentos de capital;
Número ou marcador · p. 12 d) Tratar de qualquer outro assunto, para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 A Assembleia Geral reúne-se pelo menos uma vez por ano, e sempre que seja requerida a sua convocação pelo Conselho de Administração pelo Conselho Fiscal ou por accionistas que represente pelo menos 10 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, e um secretário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao Presidente convocar assembleias gerais dirigi-las e praticar quaisquer acto, previstos na lei, nos presentes estatutos ou em deliberação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO III Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Composição)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho de Administração é composto por três membros, eleitos pela Assembleia Geral, que de entre eles designará o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Competência do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 12 Compete, designadamente ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 12 a) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos respeitante ao objecto social;
Número ou marcador · p. 12 b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, confessar e transigir em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 12 c) Adquirir, vender ou por outra forma alienar ou onerar direitos ou bens móveis ou imóveis participações sociais;
Número ou marcador · p. 12 d) Contrair financiamentos e prestar garantias;
Número ou marcador · p. 12 e) Nomear mandatários;
Número ou marcador · p. 12 f) Exercer as demais competências atribuídas por lei ou pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administrador-Delegado)
Texto do artigo · p. 12 A gestão corrente da sociedade será confiada a um administrador-delegado, nomeado pelo Conselho de Administração por unanimidade, o qual fixará igualmente as respectivas competências.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela assinatura do administrador delegado;
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração, nos casos em este órgão toma quaisquer resoluções sobre de gestão da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 c) Pela assinatura de um procurador dentro dos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Dois) em assuntos de mero expediente, basta assinatura do Administrador delegado ou de um dos membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Nomeação)
Texto do artigo · p. 12 Fica nomeado como administradordelegado da sociedade, o senhor Florêncio Silva Mapsanganhe, até a realização da primeira Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Composição)
Número ou marcador · p. 12 Um) A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal, eleito eleito pela Assembleia Geral, e composta por três membros, um dos quais será o seu presidente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A fiscalização poderá também ser confiada a uma empresa de auditoria por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Cabe ao Presidente do Conselho Fiscal convocar e dirigir as reuniões deste órgão.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O Conselho Fiscal, reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez em cada dois meses, e sempre que o presidente
Texto do artigo · p. 12 o entender ou algum dos restantes membros o solicitar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 13 a) Fiscalizar a administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 b) Verificar a exactidão dos documentos de prestação de contas; c)Fiscalizar o processo de preparação e de divulgação informação financeira;
Número ou marcador · p. 13 d) Cumprir as demais atribuições constantes da lei.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previsto na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A liquidação da sociedade, rege-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 3 de Dezembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 13 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Empire Two Sixteen, S.A.
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101238997, uma entidade denominada, Empire Two Sixteen, S.A.
  3. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Empire Two Sixteen S.A, abreviadamente designada por E216, S.A., constituída sob a forma de sociedade anónima.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 11: Um) Exploração imobiliária compra e venda de imóveis e móveis, investimento e financiamento, agenciamento entretenimento, comercialização e prestação de serviços nas áreas similares.
  10. Número ou marcador, página 11: Dois) Representação de marcas franchising. Três) O exercício da actividade de
  11. Texto do artigo, página 11: representação comercial e industrial de entidades estrangeiras em território nacional ou no estrangeiro nos termos legais, compreendendo agenciamento, consignação e bem assim a importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem sede na Avenida Mártires de Mueda, n.º 488, na cidade de Maputo, vigésimo andar, flat 204, bloco 25, bairro da Polana Cimento.
  15. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração a sociedade pode deslocar a sua sede dentro do território nacional, bem como criar, encerrar no território nacional ou fora dele, agencias, sucursais delegações ou quaisquer outras formas de representação.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 12: A sociedade irá durar por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e está representado por 1.000MT (mil meticais) de acções com o valor nominal de 50,00MT (cinquenta meticais) por cada acção.
  23. Número ou marcador, página 12: Dois) A realização do valor nominal das acções, subscritas, será determinada, para data a indicar pelo conselho de administração, nos termos da lei.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 12: (Acções)
  26. Número ou marcador, página 12: Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis mediante deliberação da Assembleia Geral correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta dos accionistas.
  27. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
  28. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  29. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Das disposições gerais
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 12: (Órgãos da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 12: Um) São órgãos da sociedade:
  33. Número ou marcador, página 12: a) A Assembleia Geral;
  34. Número ou marcador, página 12: b) A Administração;
  35. Número ou marcador, página 12: c) O Conselho Fiscal.
  36. Número ou marcador, página 12: Dois) O mandato dos membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal têm a duração de três anos, podendo ser renovado uma ou mais vezes.
  37. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 12: (Composição)
  40. Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas em pleno gozo dos seus direitos.
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  43. Texto do artigo, página 12: Compete especialmente a Assembleia Geral:
  44. Número ou marcador, página 12: a) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço as contas e o parecer, do Conselho Fiscal e deliberar sobre aplicação dos resultados do exercício;
  45. Número ou marcador, página 12: b) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
  46. Número ou marcador, página 12: c) Deliberar sobre quaisquer alterações, dos estatutos incluindo aumentos de capital;
  47. Número ou marcador, página 12: d) Tratar de qualquer outro assunto, para que tenha sido convocada.
  48. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 12: (Reuniões da Assembleia Geral)
  50. Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral reúne-se pelo menos uma vez por ano, e sempre que seja requerida a sua convocação pelo Conselho de Administração pelo Conselho Fiscal ou por accionistas que represente pelo menos 10 por cento do capital social.
  51. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 12: (Mesa da Assembleia Geral)
  53. Número ou marcador, página 12: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, e um secretário.
  54. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao Presidente convocar assembleias gerais dirigi-las e praticar quaisquer acto, previstos na lei, nos presentes estatutos ou em deliberação dos accionistas.
  55. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
  56. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 12: (Composição)
  58. Texto do artigo, página 12: O Conselho de Administração é composto por três membros, eleitos pela Assembleia Geral, que de entre eles designará o Presidente do Conselho de Administração.
  59. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 12: (Competência do Conselho de Administração)
  61. Texto do artigo, página 12: Compete, designadamente ao Conselho de Administração:
  62. Número ou marcador, página 12: a) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos respeitante ao objecto social;
  63. Número ou marcador, página 12: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, confessar e transigir em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem;
  64. Número ou marcador, página 12: c) Adquirir, vender ou por outra forma alienar ou onerar direitos ou bens móveis ou imóveis participações sociais;
  65. Número ou marcador, página 12: d) Contrair financiamentos e prestar garantias;
  66. Número ou marcador, página 12: e) Nomear mandatários;
  67. Número ou marcador, página 12: f) Exercer as demais competências atribuídas por lei ou pela Assembleia Geral.
  68. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 12: (Administrador-Delegado)
  70. Texto do artigo, página 12: A gestão corrente da sociedade será confiada a um administrador-delegado, nomeado pelo Conselho de Administração por unanimidade, o qual fixará igualmente as respectivas competências.
  71. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 12: (Vinculação da sociedade)
  73. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade obriga-se:
  74. Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura do administrador delegado;
  75. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração, nos casos em este órgão toma quaisquer resoluções sobre de gestão da sociedade;
  76. Número ou marcador, página 12: c) Pela assinatura de um procurador dentro dos limites do respectivo mandato.
  77. Número ou marcador, página 12: Dois) em assuntos de mero expediente, basta assinatura do Administrador delegado ou de um dos membros do Conselho de Administração.
  78. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 12: (Nomeação)
  80. Texto do artigo, página 12: Fica nomeado como administradordelegado da sociedade, o senhor Florêncio Silva Mapsanganhe, até a realização da primeira Assembleia Geral.
  81. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  82. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 12: (Composição)
  84. Número ou marcador, página 12: Um) A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal, eleito eleito pela Assembleia Geral, e composta por três membros, um dos quais será o seu presidente.
  85. Número ou marcador, página 12: Dois) A fiscalização poderá também ser confiada a uma empresa de auditoria por deliberação da Assembleia Geral.
  86. Número ou marcador, página 12: Três) Cabe ao Presidente do Conselho Fiscal convocar e dirigir as reuniões deste órgão.
  87. Número ou marcador, página 12: Quatro) O Conselho Fiscal, reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez em cada dois meses, e sempre que o presidente
  88. Texto do artigo, página 12: o entender ou algum dos restantes membros o solicitar.
  89. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 13: (Competência do Conselho Fiscal)
  91. Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho Fiscal:
  92. Número ou marcador, página 13: a) Fiscalizar a administração da sociedade;
  93. Número ou marcador, página 13: b) Verificar a exactidão dos documentos de prestação de contas; c)Fiscalizar o processo de preparação e de divulgação informação financeira;
  94. Número ou marcador, página 13: d) Cumprir as demais atribuições constantes da lei.
  95. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  96. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  97. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  98. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previsto na lei.
  99. Número ou marcador, página 13: Dois) A liquidação da sociedade, rege-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da Assembleia Geral.
  100. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 3 de Dezembro de 2019. —
  101. Texto do artigo, página 13: O Técnico, Ilegível.
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