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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Emporium Vinhos & Queijos, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101099776, uma entidade denominada, Emporium Vinhos & Queijos, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. João Tomás Cuna, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282502A e residente na cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 13: Segundo. Iva Clara da Silva Cuna, casado, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102262488F e residente na cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 13: Que pelo presente instrumento, constituem entre si, e de acordo com o artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas de sociedade limitada, que rege-se pelo seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a designação Emporium Vinhos & Queijos, Limitada e tem a sua sede na Avenida 5 de Fevereiro, n.º 202, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede
- Texto do artigo, página 13: para qualquer outro local dentro do território nacional, assim como abrir delegação, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objectivo principal comércio a retalho de bebidas e restauração, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob quaisquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital sócia, integralmente subscrito é de dez mil meticais e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de nove mil e quinhentos meticais, representativa de noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio João Tomás Cuna;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma das quotas no valor nominal de quinhentos meticais, representativa de cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Iva Clara da Silva Cuna.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e os sócios têm direito de preferência nos aumentos sucessivos de capital, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A cessão de quotas total ou parcial entre os sócios ou a terceiros é ineficaz em relação a sociedade enquanto não for registada e comunicada a mesma por escrito.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência da cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGOS SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos
- Texto do artigo, página 13: proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração é representação da sociedade compete a um conselho de administração, composto por um mínimo de dois membros, efeitos em assembleia geral. Dois) A sociedade obriga-se somente:
- Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura de um dos administradores;
- Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos;
- Número ou marcador, página 13: c) Ficam desde já nomeados administradores e membros do conselho de administração e representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 4 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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