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Texto do artigo · p. 16 Guninga Services, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101188876, uma entidade denominada Guninga Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Valter Jossai Manuel Cumbi, casado com Rosa Joaquim Alberto Chissano Cumbi, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990169P, emitido a vinte e sete de Novembro de dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que outorga neste acto por si e na qualidade de procurador do senhor Nyuiawodze Kodjo Adovor, natural de Accra, de nacionalidade ganense, titular do Passaporte n.º H24855994, de vinte e oito de Junho de dois mil e dez, emitido em Washington DC, com poderes suficientes para o acto, o que certifico pela procuração datada de doze de Julho de dois mil e dezanove.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Guninga Services, Limitada, e constitui-se como sociedade por quotas, tendo a sua sede na Rua Kamba Simango, n.º 168, bairro da Sommerschield, Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais, agências ou outras formas de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade constitui-se a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto prestação de serviços na área de petróleo e gás.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de natureza comercial conexas com o seu objecto principal, nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de 55.000,00MT, equivalente a 55% do capital social, pertencente ao sócio Valter Jossai Manuel Cumbi;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor de 45.000,00MT, equivalente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Nyuiawodze Kodjo Adovor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Deliberações da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos, exceto aquelas para as quais a lei obriga uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora a dele, activa e passivamente, serão
Texto do artigo · p. 17 exercidas pelo sócio Valter Jossai Manuel Cumbi, com dispensa de caução e dispondo de amplos poderes para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para que a sociedade se considere obrigada e validamente representada em juízo ou fora dele, é necessário que os respectivos actos, contratos e demais documentos se mostrem assinados pelo administrador conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 17 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas fechar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação d assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por decisão em reunião de todos os sócios nos termos do artigo quinto destes estatutos, procedendo-se à partilha e divisão dos seus bens aos sócios de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 3 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 17 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Guninga Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101188876, uma entidade denominada Guninga Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Valter Jossai Manuel Cumbi, casado com Rosa Joaquim Alberto Chissano Cumbi, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990169P, emitido a vinte e sete de Novembro de dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que outorga neste acto por si e na qualidade de procurador do senhor Nyuiawodze Kodjo Adovor, natural de Accra, de nacionalidade ganense, titular do Passaporte n.º H24855994, de vinte e oito de Junho de dois mil e dez, emitido em Washington DC, com poderes suficientes para o acto, o que certifico pela procuração datada de doze de Julho de dois mil e dezanove.
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Guninga Services, Limitada, e constitui-se como sociedade por quotas, tendo a sua sede na Rua Kamba Simango, n.º 168, bairro da Sommerschield, Maputo.
  7. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais, agências ou outras formas de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade e a sua duração é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto prestação de serviços na área de petróleo e gás.
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de natureza comercial conexas com o seu objecto principal, nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de 55.000,00MT, equivalente a 55% do capital social, pertencente ao sócio Valter Jossai Manuel Cumbi;
  19. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de 45.000,00MT, equivalente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Nyuiawodze Kodjo Adovor.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Deliberações da assembleia geral)
  22. Texto do artigo, página 16: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos, exceto aquelas para as quais a lei obriga uma maioria qualificada.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  25. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora a dele, activa e passivamente, serão
  26. Texto do artigo, página 17: exercidas pelo sócio Valter Jossai Manuel Cumbi, com dispensa de caução e dispondo de amplos poderes para a execução e realização do objecto social.
  27. Número ou marcador, página 17: Dois) Para que a sociedade se considere obrigada e validamente representada em juízo ou fora dele, é necessário que os respectivos actos, contratos e demais documentos se mostrem assinados pelo administrador conforme a deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 17: (Balanço e contas)
  30. Texto do artigo, página 17: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas fechar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação d assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
  33. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por decisão em reunião de todos os sócios nos termos do artigo quinto destes estatutos, procedendo-se à partilha e divisão dos seus bens aos sócios de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 17: (Disposição final)
  36. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 17: Maputo, 3 de Dezembro de 2019.
  38. Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
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