Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: LM Multi – Service, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101250237, a entidade legal supra constituída entre:
- Texto do artigo, página 17: Mussá Cassamo Mawiniha, solteiro, natural de Maputo e residente em Inharrime, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100155384A, emitido a 21 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane; e
- Texto do artigo, página 17: Eliziária Miguel, solteira, natural de Jangamo e residente em Jangamo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100307221A, emitido a 15 de Outubro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de LM Multi – Service, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Sede, distrito de Vila do Jangamo, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Aluguer e manutenção de viaturas;
- Número ou marcador, página 17: b) Comércio a retalho e a grosso;
- Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços (papelaria, serigrafia, bens e serviços);
- Número ou marcador, página 17: d) Formação profissional;
- Número ou marcador, página 17: e) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 17: f) Construção civil;
- Número ou marcador, página 17: g) Serviços de agência funerária;
- Número ou marcador, página 17: h) Fornecimento de géneros alimentícios;
- Número ou marcador, página 17: i) Importação e exportação, incluindo o transporte de produtos relacionados com o objecto social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Capital
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas (2) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Mussá Cassamo Mawiniha, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Eliziária Miguel, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio Mussá Cassamo Mawiniha, bastando a assinatura do sócio para obrigar a sociedade, podendo, no entanto, contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeada pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Divisão ou cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A divisão ou cessão de quotas pelos sócios é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal for necessário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte ou inabilidade dos sócios, as suas quotas continuam com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Inhambane, vinte e sete de Novembro
- Texto do artigo, página 18: de dois mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.