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Texto do artigo · p. 17 LM Multi – Service, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101250237, a entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 17 Mussá Cassamo Mawiniha, solteiro, natural de Maputo e residente em Inharrime, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100155384A, emitido a 21 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane; e
Texto do artigo · p. 17 Eliziária Miguel, solteira, natural de Jangamo e residente em Jangamo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100307221A, emitido a 15 de Outubro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de LM Multi – Service, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Sede, distrito de Vila do Jangamo, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Aluguer e manutenção de viaturas;
Número ou marcador · p. 17 b) Comércio a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 17 c) Prestação de serviços (papelaria, serigrafia, bens e serviços);
Número ou marcador · p. 17 d) Formação profissional;
Número ou marcador · p. 17 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 f) Construção civil;
Número ou marcador · p. 17 g) Serviços de agência funerária;
Número ou marcador · p. 17 h) Fornecimento de géneros alimentícios;
Número ou marcador · p. 17 i) Importação e exportação, incluindo o transporte de produtos relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Capital
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas (2) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Mussá Cassamo Mawiniha, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Eliziária Miguel, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio Mussá Cassamo Mawiniha, bastando a assinatura do sócio para obrigar a sociedade, podendo, no entanto, contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeada pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão ou cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão ou cessão de quotas pelos sócios é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal for necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte ou inabilidade dos sócios, as suas quotas continuam com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Inhambane, vinte e sete de Novembro
Texto do artigo · p. 18 de dois mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: LM Multi – Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101250237, a entidade legal supra constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 17: Mussá Cassamo Mawiniha, solteiro, natural de Maputo e residente em Inharrime, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100155384A, emitido a 21 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane; e
  4. Texto do artigo, página 17: Eliziária Miguel, solteira, natural de Jangamo e residente em Jangamo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100307221A, emitido a 15 de Outubro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: Denominação, sede e duração
  7. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de LM Multi – Service, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Sede, distrito de Vila do Jangamo, província de Inhambane.
  9. Número ou marcador, página 17: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: Objecto
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 17: a) Aluguer e manutenção de viaturas;
  14. Número ou marcador, página 17: b) Comércio a retalho e a grosso;
  15. Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços (papelaria, serigrafia, bens e serviços);
  16. Número ou marcador, página 17: d) Formação profissional;
  17. Número ou marcador, página 17: e) Importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 17: f) Construção civil;
  19. Número ou marcador, página 17: g) Serviços de agência funerária;
  20. Número ou marcador, página 17: h) Fornecimento de géneros alimentícios;
  21. Número ou marcador, página 17: i) Importação e exportação, incluindo o transporte de produtos relacionados com o objecto social.
  22. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 17: Capital
  25. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas (2) quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 17: a) Mussá Cassamo Mawiniha, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  27. Número ou marcador, página 17: b) Eliziária Miguel, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 17: Administração e gerência da sociedade
  30. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio Mussá Cassamo Mawiniha, bastando a assinatura do sócio para obrigar a sociedade, podendo, no entanto, contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeada pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
  31. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 17: Divisão ou cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão ou cessão de quotas pelos sócios é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 17: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  36. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal for necessário.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 18: Morte ou interdição
  39. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte ou inabilidade dos sócios, as suas quotas continuam com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 18: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
  43. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Inhambane, vinte e sete de Novembro
  44. Texto do artigo, página 18: de dois mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
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