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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Lourbel Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2019, foi matriculada, sob NUEL 101251403, uma entidade denominada Lourbel Investimentos — Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Rizwana Tânia Vaz Pinto Abu Bacar Bico, solteira, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, Avenida Milagre Mabote, n.º 162, rés-do-chão, flat 2, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100159685F, de 19 de Julho de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane. Pelo presente instrumento e nos termos do
- Texto do artigo, página 18: artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Lourbel Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro da Malhangalene, Avenida Milagre Mabote, n.º 162, rés-do-chão, flat 2, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social: venda de consumíveis, material informático; prestação de serviços na área de eventos e em diversas instâncias turísticas e hoteleiras; marketing e vendas; serviços de alojamento; fornecimento de bens e serviços; catering.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Rizwana Tânia Vaz Pinto Abu Bacar Bico, representativa de 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela sócia Rizwana Tânia Vaz Pinto Abu Bacar Bico, que desde já fica nomeada administradora única.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura da administradora única;
- Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 2 de Dezembro de 2019.
- Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
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