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Texto do artigo · p. 18 MARUM — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101091007, uma entidade denominada MARUM — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Virgínia Maria Pinto de Sousa, solteira, maior, natural de Maputo, onde reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101806553P, emitido a oito de Janeiro de dois mil e oito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de MARUM – Sociedade Unipessoal, Limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 3855, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Comércio a grosso e a retalho de mobiliário de escritório, residência, hospitalar;
Número ou marcador · p. 19 b) Comércio a grosso e a retalho de computadores, material de escritório;
Número ou marcador · p. 19 c) Comércio a grosso e a retalho de máquinas e equipamentos; d)Comércio a grosso e a retalho de material médico-cirúrgico ortopédico e consumíveis hospitalares;
Número ou marcador · p. 19 e) Correios nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 19 f) Actividades de consultorias e prestação de serviços (contabilidade, gestão, administrativa, e de limpeza);
Número ou marcador · p. 19 g) Intermediação em logística.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não do seu objeto.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota da única sócia Virgínia Maria Pinto de Sousa e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 O sócio único poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada pela sócia única Virgínia Maria Pinto de Sousa. A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 3 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 19 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: MARUM — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101091007, uma entidade denominada MARUM — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Virgínia Maria Pinto de Sousa, solteira, maior, natural de Maputo, onde reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101806553P, emitido a oito de Janeiro de dois mil e oito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: Denominação
  7. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de MARUM – Sociedade Unipessoal, Limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: Duração e sede
  10. Texto do artigo, página 18: A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 3855, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
  14. Número ou marcador, página 18: a) Comércio a grosso e a retalho de mobiliário de escritório, residência, hospitalar;
  15. Número ou marcador, página 19: b) Comércio a grosso e a retalho de computadores, material de escritório;
  16. Número ou marcador, página 19: c) Comércio a grosso e a retalho de máquinas e equipamentos; d)Comércio a grosso e a retalho de material médico-cirúrgico ortopédico e consumíveis hospitalares;
  17. Número ou marcador, página 19: e) Correios nacional e internacional;
  18. Número ou marcador, página 19: f) Actividades de consultorias e prestação de serviços (contabilidade, gestão, administrativa, e de limpeza);
  19. Número ou marcador, página 19: g) Intermediação em logística.
  20. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não do seu objeto.
  21. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota da única sócia Virgínia Maria Pinto de Sousa e equivalente a cem por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 19: O sócio único poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada pela sócia única Virgínia Maria Pinto de Sousa. A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas)
  35. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  36. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  42. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  43. Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 19: Maputo, 3 de Dezembro de 2019.
  45. Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
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