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Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Sofala
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da União Provincial de Camponeses de Sofala, requereu ao Governador da Província de Sofala, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a União prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na Lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e, em observância do disposto no artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, da Assembleia da República, vai reconhecida como pessoa jurídica a União Provincial de Camponeses de Sofala (UPCS).
Texto do artigo · p. 1 Governador da Província de Sofala, na Beira, 18 de Janeiro de 2001.
Texto do artigo · p. 1 — Governo, José Pedro da Silva Beirão.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Sofala
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da União Provincial de Camponeses de Sofala, requereu ao Governador da Província de Sofala, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da constituição.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a União prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na Lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e, em observância do disposto no artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, da Assembleia da República, vai reconhecida como pessoa jurídica a União Provincial de Camponeses de Sofala (UPCS).
  6. Texto do artigo, página 1: Governador da Província de Sofala, na Beira, 18 de Janeiro de 2001.
  7. Texto do artigo, página 1: — Governo, José Pedro da Silva Beirão.
  8. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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