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Texto do artigo · p. 19 MCRN, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2017, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100870681, uma entidade denominada MCRN, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Marcus Paulo Amiel de Araújo, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100153817I, emitido a 12 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Josina Machel, n.º 412, segundo andar, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 19 Segunda. Charzade Daia Araújo, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100152940I, emitido a 28 de Janeiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Josina Machel, n.º 412, quarto andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de MCRN, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1398, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração, por meio de deliberação, o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por discussão e deliberação por maioria de votos, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 19 b) Prestação de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 19 c) Comércio a grosso e a retalho de todas as mercadorias das classes I a classe XXI, bem como a sua importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 d) Formação de pessoal e agenciamento privado;
Número ou marcador · p. 19 e) Promoção de marcas, publicidade, com recurso à tecnologia avançada e merchandising;
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 19 Três) Caso a maioria votar durante a reunião da assembleia geral, poderá a sociedade de acordo com o voto participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento concorram com o objecto social da empresa. A sociedade pode, mediante votação, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em duas (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Marcus Paulo Amiel de Araujo;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Charzade Daia Araújo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade é exercida por dois administradores constituídos em conselho de administração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 20 Três) Ficam nomeados como administradores da sociedade Marcus Paulo Amiel de Araújo e Charzade Daia Araújo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura conjunta dos dois administradores;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura de mandatário em conformidade com os respectivos instrumentos do mandato.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 3 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: MCRN, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2017, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100870681, uma entidade denominada MCRN, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Marcus Paulo Amiel de Araújo, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100153817I, emitido a 12 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Josina Machel, n.º 412, segundo andar, cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 19: Segunda. Charzade Daia Araújo, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100152940I, emitido a 28 de Janeiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Josina Machel, n.º 412, quarto andar, cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de MCRN, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
  9. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1398, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração, por meio de deliberação, o julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 19: Três) Por discussão e deliberação por maioria de votos, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 19: a) Gestão de participações sociais;
  18. Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços administrativos;
  19. Número ou marcador, página 19: c) Comércio a grosso e a retalho de todas as mercadorias das classes I a classe XXI, bem como a sua importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 19: d) Formação de pessoal e agenciamento privado;
  21. Número ou marcador, página 19: e) Promoção de marcas, publicidade, com recurso à tecnologia avançada e merchandising;
  22. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  23. Número ou marcador, página 19: Três) Caso a maioria votar durante a reunião da assembleia geral, poderá a sociedade de acordo com o voto participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento concorram com o objecto social da empresa. A sociedade pode, mediante votação, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em duas (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Marcus Paulo Amiel de Araujo;
  28. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Charzade Daia Araújo.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é exercida por dois administradores constituídos em conselho de administração.
  32. Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  33. Número ou marcador, página 20: Três) Ficam nomeados como administradores da sociedade Marcus Paulo Amiel de Araújo e Charzade Daia Araújo.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  36. Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada:
  37. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura conjunta dos dois administradores;
  38. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de mandatário em conformidade com os respectivos instrumentos do mandato.
  39. Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Dezembro de 2019.
  40. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
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