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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: MCRN, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2017, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100870681, uma entidade denominada MCRN, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Marcus Paulo Amiel de Araújo, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100153817I, emitido a 12 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Josina Machel, n.º 412, segundo andar, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 19: Segunda. Charzade Daia Araújo, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100152940I, emitido a 28 de Janeiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Josina Machel, n.º 412, quarto andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de MCRN, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1398, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração, por meio de deliberação, o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 19: Três) Por discussão e deliberação por maioria de votos, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Gestão de participações sociais;
- Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 19: c) Comércio a grosso e a retalho de todas as mercadorias das classes I a classe XXI, bem como a sua importação e exportação;
- Número ou marcador, página 19: d) Formação de pessoal e agenciamento privado;
- Número ou marcador, página 19: e) Promoção de marcas, publicidade, com recurso à tecnologia avançada e merchandising;
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 19: Três) Caso a maioria votar durante a reunião da assembleia geral, poderá a sociedade de acordo com o voto participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento concorram com o objecto social da empresa. A sociedade pode, mediante votação, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em duas (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Marcus Paulo Amiel de Araujo;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Charzade Daia Araújo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é exercida por dois administradores constituídos em conselho de administração.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 20: Três) Ficam nomeados como administradores da sociedade Marcus Paulo Amiel de Araújo e Charzade Daia Araújo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura conjunta dos dois administradores;
- Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de mandatário em conformidade com os respectivos instrumentos do mandato.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Dezembro de 2019.
- Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
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