Deliberação
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Deliberação
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- Texto do artigo, página 21: Deliberação
- Texto do artigo, página 21: Um) Dependem das deliberações da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
- Texto do artigo, página 21: a) Nomeação e exoneração do gerente da sociedade;
- Texto do artigo, página 21: b) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
- Texto do artigo, página 21: c) Chamada e restituição de prestações suplementares do capital;
- Texto do artigo, página 21: d) Aprovação do relatório de gestão das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Texto do artigo, página 21: e) Alteração do contrato de sociedade;
- Texto do artigo, página 21: f) Exclusão dos sócios;
- Texto do artigo, página 21: g) Estabelecimento de acções judiciais contra sócios; h)Fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
- Texto do artigo, página 21: Dois) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas.
- Texto do artigo, página 22: Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas.
- Texto do artigo, página 22: Três) Os obrigacionistas da sociedade não podem assistir às assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Quórum
- Número ou marcador, página 22: Um) A cada quota corresponderá um voto por mil meticais do respectivo capital.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria de cinquenta e um por cento de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
- Número ou marcador, página 22: Três) Além dos casos em que a lei exija, requerem maioria qualificadas de três quartas partes dos votos correspondentes ao capital social as deliberações que tenham por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) A missão de obrigações;
- Número ou marcador, página 22: b) A aceitação e a transferência ou desistência de concessões;
- Número ou marcador, página 22: c) A divisão e a cessão de quotas da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: d) A dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 22: Da administração da sociedade
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Gerência
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os que são dispensados de caução para o exercício, podem ou não ser sócios e podem ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fico nomeado gerente o senhor Arno Bossel que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Competências da gerência
- Número ou marcador, página 22: Um) A gestão e representação da sociedade competem à gerência.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Cabe à gerência representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 22: Três) A gerência é vedada responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Modos de vinculação da sociedade
- Texto do artigo, página 22: A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura ou intervenção do gerente;
- Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura conjunta de todos os sócios;
- Número ou marcador, página 22: c) Pela assinatura do mandatário ou procurador, a quem tenham sido conferidos os poderes necessários dos presentes estatutos e da lei vigente e expressamente designados e devidamente autorizados em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 22: d) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das funções.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 22: Balanço, contas e fiscalização do exercício civil
- Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 22: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer prévio dos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) A designação dos auditores caberá ao gerente, devendo recair em entidade independente, de reconhecida competência idónea e estará sujeita a confirmação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 22: Aplicação de resultados do exercício social
- Texto do artigo, página 22: Os lucros líquidos apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 22: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 22: b) Outras reservas que a sociedade necessita para um melhor equilíbrio financeiro;
- Número ou marcador, página 22: c) O restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas;
- Número ou marcador, página 22: d) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados a sua ordem em conta bancária.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Disposições finais
- Texto do artigo, página 22: As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 3 de Dezembro de 2019.
- Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
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