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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Muandule Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101251861, uma entidade denominada Muandule Construções, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 22: Stélio Jeremias Muandule, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102854118B, emitido a 11 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 22: Evelina Francisco Gemo Muandule, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Gugo, Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106662380F, emitido a 11 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Constituem uma sociedade por quotas,
- Texto do artigo, página 22: que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Muandule Construções, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Rua Udenamo, casa n.º 231, quarteirão 23, segundo andar, Distrito Municipal n.° 2, bairro Malanga..
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, tendo início a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Texto do artigo, página 22: Exercício da actividade de construção civil.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 135.000,00MT (cento e trinta e
- Texto do artigo, página 23: cinco mil meticais), correspondente a 90%, pertencente ao sócio Stélio Jeremias Muandule; e
- Número ou marcador, página 23: b) Outra no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 10%, pertencente à sócia Evelina Francisco Gemo Muandule.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade é exercida pelo sócio Stélio Jeremias Muandule, desde já a cargo de administrador.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 3 de Dezembro de 2019.
- Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
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