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Texto do artigo · p. 23 Parmalat Produtos Alimentares, S.A.
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião ordinária da Assembleia Geral realizada a dois de Maio de de dois mil
Texto do artigo · p. 23 e dezanove, da sociedade Parmalat Produtos Alimentares, S.A., sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada de acordo com as leis da República de Moçambique, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número doze mil e sessenta e um, a folhas vinte verso do Livro C traço trinta, com sede na Rua Rebelo de Sousa, número setecentos e cinquenta e nove barra A, na cidade da Matola, Moçambique, com o capital social integralmente subscrito e realizado de cinquenta e sete milhões, oitocentos e quarenta e um mil e quinhentos meticais, foi aprovada a alteração parcial dos estatutos da sociedade e por consequência, alterados os artigos quarto número um, décimo terceiro, décimo sexto, décimo sétimo alíneas a), b), c) e g), décimo oitavo número quatro, trigésimo número dois alíneas a), b), c) d) e), trigésimo segundo., e removidos os artigos quarto número dois, décimo-sétimo alínea d), trigésimo número dois, e trigésimo-primeiro conforme se segue:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Número ou marcador · p. 23 Um) (Inalterado). Dois) (Removido).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 23 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Reuniões da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 23 Qualquer accionista poderá fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por um representante devidamente nomeado através de carta mandadeira ou procuração que deverá ser apresentada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral com 5 (cinco) dias de antecedência em relação às reuniões".
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 23 A Assembleia Geral deve deliberar sobre os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 23 a) Análise e aprovação do relatório do Conselho de Administração, em relação à gestão, balanço e contas anuais, precedido de parecer do Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 23 b) Proposta de aplicação dos resultados do exercício apresentada pelo Conselho de Administração, sob parecer do Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 23 c) Nomeação e destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 23 d) (Removido);
Número ou marcador · p. 23 d) (Inalterado);
Número ou marcador · p. 23 e) (Inalterado);
Número ou marcador · p. 23 f) (Inalterado);
Número ou marcador · p. 23 g) Remuneração e condições de trabalho dos membros do Conselho de Administração e Fiscal Único, com a opção de delegar estas competências numa comissão de remunerações, cuja composição e competências serão definidas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 h) (Inalterado).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Convocatória
Número ou marcador · p. 23 Um) (Inalterado). Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado). Quatro) As assembleias gerais podem
Texto do artigo · p. 23 realizar-se em qualquer outro local do país, desde que claramente indicado na convocatória.”
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 23 Fiscal Único
Número ou marcador · p. 23 Um) O Fiscal Único é eleito pela Assembleia Geral por um período de um ano e pode ser reeleito uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) (Removido). Dois) As funções do Fiscal Único são as
Texto do artigo · p. 23 seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) Supervisão da administração da sociedade; b)Supervisão da execução das actividades previstas e dos orçamentos;
Número ou marcador · p. 23 c) Emissão de parecer sobre o balancete e proposta de aplicação de resultados, contas anuais e quaisquer outros documentos contabilísticos;
Número ou marcador · p. 23 d) Deliberar sobre qualquer assunto apresentado pela Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 23 e) Quaisquer outras funções que possam ser atribuídas por lei ou pêlos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Reuniões do Conselho Fiscal (Removido)
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Lucros, reservas legais e dividendos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Exercício Fiscal
Texto do artigo · p. 23 (Inalterado).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Lucros, reserva legal e dividendos
Texto do artigo · p. 23 Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma percentagem não inferior a 5% deve ser retida na sociedade para
Texto do artigo · p. 24 a constituição e reintegração do fundo de reserva legal, que não deve exceder 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Os lucros remanescentes serão aplicados conforme determinado pela assembleia geral, sob proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 24 (Inalterado). Que em tudo mais que não foi alterado,
Texto do artigo · p. 24 mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 29 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Parmalat Produtos Alimentares, S.A.
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião ordinária da Assembleia Geral realizada a dois de Maio de de dois mil
  3. Texto do artigo, página 23: e dezanove, da sociedade Parmalat Produtos Alimentares, S.A., sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada de acordo com as leis da República de Moçambique, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número doze mil e sessenta e um, a folhas vinte verso do Livro C traço trinta, com sede na Rua Rebelo de Sousa, número setecentos e cinquenta e nove barra A, na cidade da Matola, Moçambique, com o capital social integralmente subscrito e realizado de cinquenta e sete milhões, oitocentos e quarenta e um mil e quinhentos meticais, foi aprovada a alteração parcial dos estatutos da sociedade e por consequência, alterados os artigos quarto número um, décimo terceiro, décimo sexto, décimo sétimo alíneas a), b), c) e g), décimo oitavo número quatro, trigésimo número dois alíneas a), b), c) d) e), trigésimo segundo., e removidos os artigos quarto número dois, décimo-sétimo alínea d), trigésimo número dois, e trigésimo-primeiro conforme se segue:
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 23: Duração
  6. Número ou marcador, página 23: Um) (Inalterado). Dois) (Removido).
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: Órgãos sociais
  9. Texto do artigo, página 23: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 23: Reuniões da Assembleia Geral
  12. Texto do artigo, página 23: Qualquer accionista poderá fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por um representante devidamente nomeado através de carta mandadeira ou procuração que deverá ser apresentada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral com 5 (cinco) dias de antecedência em relação às reuniões".
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 23: Competências da Assembleia Geral
  15. Texto do artigo, página 23: A Assembleia Geral deve deliberar sobre os seguintes assuntos:
  16. Número ou marcador, página 23: a) Análise e aprovação do relatório do Conselho de Administração, em relação à gestão, balanço e contas anuais, precedido de parecer do Fiscal Único;
  17. Número ou marcador, página 23: b) Proposta de aplicação dos resultados do exercício apresentada pelo Conselho de Administração, sob parecer do Fiscal Único;
  18. Número ou marcador, página 23: c) Nomeação e destituição dos membros dos órgãos sociais;
  19. Número ou marcador, página 23: d) (Removido);
  20. Número ou marcador, página 23: d) (Inalterado);
  21. Número ou marcador, página 23: e) (Inalterado);
  22. Número ou marcador, página 23: f) (Inalterado);
  23. Número ou marcador, página 23: g) Remuneração e condições de trabalho dos membros do Conselho de Administração e Fiscal Único, com a opção de delegar estas competências numa comissão de remunerações, cuja composição e competências serão definidas pela Assembleia Geral;
  24. Número ou marcador, página 23: h) (Inalterado).
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 23: Convocatória
  27. Número ou marcador, página 23: Um) (Inalterado). Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado). Quatro) As assembleias gerais podem
  28. Texto do artigo, página 23: realizar-se em qualquer outro local do país, desde que claramente indicado na convocatória.”
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO
  30. Texto do artigo, página 23: Fiscal Único
  31. Número ou marcador, página 23: Um) O Fiscal Único é eleito pela Assembleia Geral por um período de um ano e pode ser reeleito uma ou mais vezes.
  32. Número ou marcador, página 23: Dois) (Removido). Dois) As funções do Fiscal Único são as
  33. Texto do artigo, página 23: seguintes:
  34. Número ou marcador, página 23: a) Supervisão da administração da sociedade; b)Supervisão da execução das actividades previstas e dos orçamentos;
  35. Número ou marcador, página 23: c) Emissão de parecer sobre o balancete e proposta de aplicação de resultados, contas anuais e quaisquer outros documentos contabilísticos;
  36. Número ou marcador, página 23: d) Deliberar sobre qualquer assunto apresentado pela Assembleia Geral; e
  37. Número ou marcador, página 23: e) Quaisquer outras funções que possam ser atribuídas por lei ou pêlos presentes estatutos.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 23: Reuniões do Conselho Fiscal (Removido)
  40. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Lucros, reservas legais e dividendos
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 23: Exercício Fiscal
  43. Texto do artigo, página 23: (Inalterado).
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 23: Lucros, reserva legal e dividendos
  46. Texto do artigo, página 23: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos da seguinte forma:
  47. Número ou marcador, página 23: a) Uma percentagem não inferior a 5% deve ser retida na sociedade para
  48. Texto do artigo, página 24: a constituição e reintegração do fundo de reserva legal, que não deve exceder 20% do capital social;
  49. Número ou marcador, página 24: b) Os lucros remanescentes serão aplicados conforme determinado pela assembleia geral, sob proposta do Conselho de Administração.
  50. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação
  52. Texto do artigo, página 24: (Inalterado). Que em tudo mais que não foi alterado,
  53. Texto do artigo, página 24: mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
  54. Texto do artigo, página 24: Maputo, 29 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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