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- Texto do artigo, página 23: Parmalat Produtos Alimentares, S.A.
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião ordinária da Assembleia Geral realizada a dois de Maio de de dois mil
- Texto do artigo, página 23: e dezanove, da sociedade Parmalat Produtos Alimentares, S.A., sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada de acordo com as leis da República de Moçambique, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número doze mil e sessenta e um, a folhas vinte verso do Livro C traço trinta, com sede na Rua Rebelo de Sousa, número setecentos e cinquenta e nove barra A, na cidade da Matola, Moçambique, com o capital social integralmente subscrito e realizado de cinquenta e sete milhões, oitocentos e quarenta e um mil e quinhentos meticais, foi aprovada a alteração parcial dos estatutos da sociedade e por consequência, alterados os artigos quarto número um, décimo terceiro, décimo sexto, décimo sétimo alíneas a), b), c) e g), décimo oitavo número quatro, trigésimo número dois alíneas a), b), c) d) e), trigésimo segundo., e removidos os artigos quarto número dois, décimo-sétimo alínea d), trigésimo número dois, e trigésimo-primeiro conforme se segue:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Número ou marcador, página 23: Um) (Inalterado). Dois) (Removido).
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 23: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Reuniões da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 23: Qualquer accionista poderá fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por um representante devidamente nomeado através de carta mandadeira ou procuração que deverá ser apresentada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral com 5 (cinco) dias de antecedência em relação às reuniões".
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 23: A Assembleia Geral deve deliberar sobre os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 23: a) Análise e aprovação do relatório do Conselho de Administração, em relação à gestão, balanço e contas anuais, precedido de parecer do Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 23: b) Proposta de aplicação dos resultados do exercício apresentada pelo Conselho de Administração, sob parecer do Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 23: c) Nomeação e destituição dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 23: d) (Removido);
- Número ou marcador, página 23: d) (Inalterado);
- Número ou marcador, página 23: e) (Inalterado);
- Número ou marcador, página 23: f) (Inalterado);
- Número ou marcador, página 23: g) Remuneração e condições de trabalho dos membros do Conselho de Administração e Fiscal Único, com a opção de delegar estas competências numa comissão de remunerações, cuja composição e competências serão definidas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 23: h) (Inalterado).
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Convocatória
- Número ou marcador, página 23: Um) (Inalterado). Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado). Quatro) As assembleias gerais podem
- Texto do artigo, página 23: realizar-se em qualquer outro local do país, desde que claramente indicado na convocatória.”
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 23: Fiscal Único
- Número ou marcador, página 23: Um) O Fiscal Único é eleito pela Assembleia Geral por um período de um ano e pode ser reeleito uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 23: Dois) (Removido). Dois) As funções do Fiscal Único são as
- Texto do artigo, página 23: seguintes:
- Número ou marcador, página 23: a) Supervisão da administração da sociedade; b)Supervisão da execução das actividades previstas e dos orçamentos;
- Número ou marcador, página 23: c) Emissão de parecer sobre o balancete e proposta de aplicação de resultados, contas anuais e quaisquer outros documentos contabilísticos;
- Número ou marcador, página 23: d) Deliberar sobre qualquer assunto apresentado pela Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 23: e) Quaisquer outras funções que possam ser atribuídas por lei ou pêlos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Reuniões do Conselho Fiscal (Removido)
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Lucros, reservas legais e dividendos
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Exercício Fiscal
- Texto do artigo, página 23: (Inalterado).
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Lucros, reserva legal e dividendos
- Texto do artigo, página 23: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma percentagem não inferior a 5% deve ser retida na sociedade para
- Texto do artigo, página 24: a constituição e reintegração do fundo de reserva legal, que não deve exceder 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) Os lucros remanescentes serão aplicados conforme determinado pela assembleia geral, sob proposta do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 24: (Inalterado). Que em tudo mais que não foi alterado,
- Texto do artigo, página 24: mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 29 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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