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Texto do artigo · p. 24 Ponto Certo Serviços e Gráfica, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100908611, uma entidade denominada, Ponto Certo Serviços e Gráfica, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 no Código Comercial, e Armando Ernesto Dava, casado, com Fátima
Texto do artigo · p. 24 Helena Mondlana Dava, em regime de comunhão de bens adquiridos, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200275825I, residente no Bairro de Aeroporto A, quarteirão n.º 27, casa n.º 25, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Fátima Helena Mondlana Dava, casado com Armando Ernesto Dava, em regime de comunhão de bens adquiridos, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110205355753I, residente no bairro de Aeroporto A, quarteirão n.º 27, casa n.º 25, cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade autor-
Texto do artigo · p. 24 gam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Ponto Certo Serviços e Gráfica, Limitada, adiante designada por sociedade, reger se á por estes estatutos e demais legislação comercial aplicável. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Emília Daússe, n.º 926, Stand 2, Bairro Central A, Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da s ociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu início apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) Constitui objecto principal da sociedade:
Número ou marcador · p. 24 i) Tecnologia de informação e sistemas, equipamento informático e consumíveis; ii) Equipamento de escritório e consumíveis. iii) Serviços gráficos e serigrafias – Roll Ups, teardrops, banners, flyres, reclames, bordado e impressão de camisetes, bonés, produção de livros (revistas, agendas personalizadas e normais, facturas, recibos, VDs), cartões de visita, convites.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, e integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais). Corresponde à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota de quarenta mil meticais, correspondendo a oitenta porcento do capital social pertencente a Armando Ernesto Dava;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota de dez mil meticais, correspondendo a vinte porcento do capital social pertencente a Fátima Helena Mondlana Dava.
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes sob proposta da gerência, fixando a assembleia geral os modos da sua realização.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão)
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão ou sessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito a preferência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução e com uma remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os gerentes poderão delegar, no todo ou em parte, os seus poderes a um deles desde que haja concordância de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade obriga se com a assinatura de um gerente.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Em caso de falecimento o interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com o herdeiro ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um, entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço/dividendo e reserva)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em cada ano far se à um balanço que encerrará com a data de 31 de Dezembro, carecendo da aprovação da assembleia geral, que para o efeito deve se reunir até um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Ouvida a gerência caberá a assembleia geral, decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos deduzidos os impostos e as provisões legalmente indicadas para constituir o fundo de reserva.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma liquidatária.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 3 de Dezembro 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Ponto Certo Serviços e Gráfica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100908611, uma entidade denominada, Ponto Certo Serviços e Gráfica, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 no Código Comercial, e Armando Ernesto Dava, casado, com Fátima
  4. Texto do artigo, página 24: Helena Mondlana Dava, em regime de comunhão de bens adquiridos, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200275825I, residente no Bairro de Aeroporto A, quarteirão n.º 27, casa n.º 25, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 24: Fátima Helena Mondlana Dava, casado com Armando Ernesto Dava, em regime de comunhão de bens adquiridos, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110205355753I, residente no bairro de Aeroporto A, quarteirão n.º 27, casa n.º 25, cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade autor-
  6. Texto do artigo, página 24: gam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: (Dominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Ponto Certo Serviços e Gráfica, Limitada, adiante designada por sociedade, reger se á por estes estatutos e demais legislação comercial aplicável. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Emília Daússe, n.º 926, Stand 2, Bairro Central A, Maputo.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 24: A duração da s ociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu início apartir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 24: Um) Constitui objecto principal da sociedade:
  16. Número ou marcador, página 24: i) Tecnologia de informação e sistemas, equipamento informático e consumíveis; ii) Equipamento de escritório e consumíveis. iii) Serviços gráficos e serigrafias – Roll Ups, teardrops, banners, flyres, reclames, bordado e impressão de camisetes, bonés, produção de livros (revistas, agendas personalizadas e normais, facturas, recibos, VDs), cartões de visita, convites.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 24: O capital social, e integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais). Corresponde à soma das seguintes quotas:
  20. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de quarenta mil meticais, correspondendo a oitenta porcento do capital social pertencente a Armando Ernesto Dava;
  21. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de dez mil meticais, correspondendo a vinte porcento do capital social pertencente a Fátima Helena Mondlana Dava.
  22. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes sob proposta da gerência, fixando a assembleia geral os modos da sua realização.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão)
  25. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão ou sessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 24: Dois) A sessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito a preferência.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução e com uma remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 24: Dois) Os gerentes poderão delegar, no todo ou em parte, os seus poderes a um deles desde que haja concordância de todos os sócios.
  31. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade obriga se com a assinatura de um gerente.
  32. Número ou marcador, página 24: Quatro) Em caso de falecimento o interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com o herdeiro ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um, entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 24: (Balanço/dividendo e reserva)
  35. Número ou marcador, página 24: Um) Em cada ano far se à um balanço que encerrará com a data de 31 de Dezembro, carecendo da aprovação da assembleia geral, que para o efeito deve se reunir até um de Abril do ano seguinte.
  36. Número ou marcador, página 24: Dois) Ouvida a gerência caberá a assembleia geral, decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos deduzidos os impostos e as provisões legalmente indicadas para constituir o fundo de reserva.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma liquidatária.
  40. Texto do artigo, página 24: Maputo, 3 de Dezembro 2019. — O Técnico, Ilegível.
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