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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Sabela Dávila Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101250113, uma entidade denominada, Sabela Dávila Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
- Texto do artigo, página 24: Sabela Dávila Cacheda, solteira, maior, natural de Espanha, de nacionalidade espanhola, portadora do Passaporte n.º PAD216715, emitido aos cinco de Agosto de dois mil e dezasseis na Espanha.
- Texto do artigo, página 24: A presente sociedade por quotas unipessoal se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Sabela Dávila Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 1639, 5º andar porta 9, Bairrro Polana Cimento, Maputo, podendo a gerência quando julgar conveniênte abrir ou encerrar sucursais, agências, filiais, ou outras formas de representação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Prestação de seviços para assistência técnica e consultoria;
- Número ou marcador, página 24: b) Formação;
- Número ou marcador, página 24: c) Traduções.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.000,00MT (mil meticais) correspondente a cem porcento do capital social, pertecente a sócia única Sabela Dávila Cacheda.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Admnistração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e a representação da sociedade e a sua representação em juízo activa e passivamente, pertence ao sócio único Sabela Dávila Cacheda, que desde já fica nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 25: Três) A administradora pode nomear ou constituir um ou mais procuradores, nos termos em que a lei prescreve.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Dissolvendo-se por decisão da sócia única, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte-se a favor da sócia única.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Em tudo que for omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 3 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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