Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 24 Sabela Dávila Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101250113, uma entidade denominada, Sabela Dávila Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
Texto do artigo · p. 24 Sabela Dávila Cacheda, solteira, maior, natural de Espanha, de nacionalidade espanhola, portadora do Passaporte n.º PAD216715, emitido aos cinco de Agosto de dois mil e dezasseis na Espanha.
Texto do artigo · p. 24 A presente sociedade por quotas unipessoal se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Sabela Dávila Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 1639, 5º andar porta 9, Bairrro Polana Cimento, Maputo, podendo a gerência quando julgar conveniênte abrir ou encerrar sucursais, agências, filiais, ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de seviços para assistência técnica e consultoria;
Número ou marcador · p. 24 b) Formação;
Número ou marcador · p. 24 c) Traduções.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.000,00MT (mil meticais) correspondente a cem porcento do capital social, pertecente a sócia única Sabela Dávila Cacheda.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Admnistração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência e a representação da sociedade e a sua representação em juízo activa e passivamente, pertence ao sócio único Sabela Dávila Cacheda, que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 25 Três) A administradora pode nomear ou constituir um ou mais procuradores, nos termos em que a lei prescreve.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Dissolvendo-se por decisão da sócia única, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte-se a favor da sócia única.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Em tudo que for omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 3 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Sabela Dávila Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101250113, uma entidade denominada, Sabela Dávila Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
  4. Texto do artigo, página 24: Sabela Dávila Cacheda, solteira, maior, natural de Espanha, de nacionalidade espanhola, portadora do Passaporte n.º PAD216715, emitido aos cinco de Agosto de dois mil e dezasseis na Espanha.
  5. Texto do artigo, página 24: A presente sociedade por quotas unipessoal se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Sabela Dávila Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 1639, 5º andar porta 9, Bairrro Polana Cimento, Maputo, podendo a gerência quando julgar conveniênte abrir ou encerrar sucursais, agências, filiais, ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de seviços para assistência técnica e consultoria;
  13. Número ou marcador, página 24: b) Formação;
  14. Número ou marcador, página 24: c) Traduções.
  15. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.000,00MT (mil meticais) correspondente a cem porcento do capital social, pertecente a sócia única Sabela Dávila Cacheda.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 25: (Admnistração e gerência da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e a representação da sociedade e a sua representação em juízo activa e passivamente, pertence ao sócio único Sabela Dávila Cacheda, que desde já fica nomeada administradora.
  22. Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da administradora.
  23. Número ou marcador, página 25: Três) A administradora pode nomear ou constituir um ou mais procuradores, nos termos em que a lei prescreve.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 25: Dissolução da sociedade
  26. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
  27. Número ou marcador, página 25: Dois) Dissolvendo-se por decisão da sócia única, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte-se a favor da sócia única.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  30. Texto do artigo, página 25: Em tudo que for omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 25: Maputo, 3 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.