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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Sapphire One Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101051072 uma entidade denominada, Sapphire One Mining, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro. Benjamim Uamusse, casado com a senhora Sandra Samuel Augusto Uamusse, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Xai-Xai-Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300011923N, emitido em Maputo,
- Texto do artigo, página 25: aos 22 de Junho de 2015, residente na cidade da Maputo, no Bairro da Polana Caniço A, Quarteirão n.º 26, casa n.º 425, rés-do-chão.
- Texto do artigo, página 25: Segundo. EVG Mineral Rosouces Holding AS Pty Ltd - Representado pelo senhor Edwin Jorg Bassingthwaighte solteiro maior, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º A08058942, emitido aos 4 de Outubro de 2018 pela Direcção de Identificação Civil da África do Sul, residente na cidade de Maputo no Bairro do Alto-Mãe;
- Texto do artigo, página 25: Terceiro. Arkenstone Group Pty Ltd Representado pelo senhor Kaylin Naidoosolteiro maior,natural de África do Sul, de nacionalidade sul africana, portador de Passaporte n.ºA02294446, emitido aos 5 de Julho de 2012 pela Direcção de Identificação Civil da África do Sul, residente na cidade de Maputo, no Bairro do Alto-Mãe.
- Texto do artigo, página 25: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Sapphire One Mining, Limitada, e têm a sua sede no Bairro do Alto-Maé, na Rua do Limpopo, n.º 58, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumu, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade têm por objecto principal o exercício de Actividades mineiras com importação e exportação de minérios, compra e venda de minérios, logística, mediação e intermediação, processamento, transporte e comercialização de bens minérios.
- Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de 31.000,00 MT correspondente a 62% do capital social pertencente ao sócio - EVG Mineral Rosouces Holding AS Pty Ltd - Representado pelo senhor Edwin Jorg Bassingthwaighte;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de 9.000,00MT correspondente a 18% do capital social pertencente ao sócio
- Texto do artigo, página 25: Arkenstone Group Pty Ltd representado pelo senhor Kaylin Naidoo;
- Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor de 10.000,00MT correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio Benjamim Uamusse.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 25: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Benjamim Uamusse que assume as funções de administrador, com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do sócio administrador.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Quotas)
- Texto do artigo, página 25: Os sócios não poderão dar de penhor ou de qualquer outra forma onerar a respectiva quota, salvo se aprovado por todas as partes em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 25: Único. Em caso de penhora a sociedade poderá efectuar a respectiva amortização pelo valor que vier a ser apurado em balanço para este fim efectuado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 25: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 3 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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